PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM Nº 009, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ubá,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Consignando a V.Exas. a expressão de meus cordiais cumprimentos, encaminho para a
tramitação e votação da Câmara Municipal de Ubá, o Projeto de Lei anexo, que autoriza a
abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício de 2026 e dá outras
providências.
O presente projeto tem origem em solicitação da Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Sustentável e visa permitir a abertura de crédito adicional para a execução das
obras de implantação do Parque da Ligação.
A criação do Parque Municipal da Ligação, oficializada pelo Decreto 7.523, de 05 de
junho de 2025, representa um importante avanço na política ambiental do município, com foco na
proteção da biodiversidade e na oferta de um novo espaço de lazer e educação ambiental.
O parque está sendo implantado em uma antiga fazenda de propriedade do município, que
abriga fragmentos de Mata Atlântica em regeneração, nascentes, um córrego afluente do ribeirão
Ligação, duas lagoas e um pomar com frutas nativas. Com sua transformação em unidade de
conservação, o objetivo é promover a recuperação ambiental da área e integrá-la ao cotidiano dos
ubaenses.
Ressaltando a importância da apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, que busca
atender ao interesse coletivo da população do Município de Ubá, autorizando os recursos
necessários à continuidade do projeto do Parque Público, solicito que a apreciação do projeto se
dê em regime de urgência, nos termos do art. 83 da Lei Orgânica Ubaense.
Assinado de forma digital
pai Domo Nida por JOSE DAMATO
NETO:07147758609
Dados: 2026.02.20 15:15:07
= 0300"
JOSÉ DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
Atenciosamente,
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
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PROJETO DELEIN.º & //o/ Es
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do exercício de 2026 e
dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito adicional
especial até o valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), destinado à criação
da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
Unidade 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Subunidade 04 DIVISÃO DE ENGENHARIA E OBRAS PÚBLICAS
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
nana 0009 Implantação, Conservação e Melhoria de Infraestrutura
Urbana
Projeto/Atividade NOVO Execução de Obras de Implantação do Parque da Ligação
Natureza da despesa 4.4.90.51 Obras e Instalações
Valor (R$) 6.500.000,00 Seis milhões e quinhentos mil reais
Art. 2º Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de superávit de
exercício anterior, excesso de arrecadação ou anulação de dotação no orçamento vigente.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações
consignadas nesta Lei, mediante Decreto, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº
4.320/164, até o limite estabelecido no art. 4º da Lei nº 5.359, de 09 de janeiro de 2026.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de
planejamento, o PPA — Plano Plurianual e a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, Leis
5.358/2026 e 5.313/2025, respectivamente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ubá, MG, 19 de fevereiro de 2026.
; Assado de toma iapor
ps Meo No Josep
ErGopiárrsasos
ago: 20260220 151527
JOSÉ DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
dis
PROJETO DE LEIN.º 3/2026
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
O Vereador Lucas Rufino Zocóli, Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada
de Contas, nos termos do Parágrafo Único do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por
igual período, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissão:
3 4 Vereador Aline Moreira Silva Melo
X Vereador José Roberto Reis Filgueiras
Ubá/MG, 23 de fevereiro de 2026.
Relator(a)
Edom ua
Luc ino Zocó
Presidente
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativoDuba.mg.leg.br
Câmara Municipal de Ubá
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pf
PROJETO DE LEI N.º 43/2026
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, nos termos do Parágrafo Único do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por
igual período, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissão:
Vereador José Roberto Filgueiras
a Vereador Renato Vieira
Ubá/MG, 23 de fevereiro de 2026.
Relator(a)
1
Vereadora Aline Moreira Silva Melo
Presidente
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo Quba.mg.leg.br