Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 16/2025
Institui a Semana Municipal de Conscientização,
Prevenção e Combate à Prática de Assédio Moral no
Âmbito da Administração Direta e Indireta dos
Poderes do Município de Ubá.
A Câmara Municipal de Ubá decreta:
Art. 1º Fica instituída no calendário Oficial do Município a Semana Municipal de
Conscientização, Prevenção e Combate à Prática de Assédio Moral no Âmbito da Administração
Direta e Indireta do Município de Ubá, a ser realizada anualmente na terceira semana de maio, mês
em que se celebra o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral.
Parágrafo único. Na semana de que trata o caput, poderão ser promovidos debates e palestras,
entre outras atividades, e produzidas cartilhas e material gráfico, para ampla divulgação do tema entre
os servidores públicos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Vereador Lincoln Rodrigues Costa”, da Câmara Municipal de Ubá, aos 9 dias de
março de 2026.
Outra
VEREADORA APARECIDA SÔNIA F TRA VIDAL
(Soninha da Policlíni.
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir, no calendário oficial do Município de Ubá, a Semana
Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate à Prática de Assédio Moral no âmbito da
Administração Pública, a ser realizada anualmente na terceira semana de maio, mês em que se
celebra o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral.
A iniciativa surge da necessidade urgente de proteger a dignidade dos servidores públicos,
que frequentemente são submetidos a situações humilhantes, constrangedoras e abusivas no
ambiente de trabalho, muitas vezes em razão de perseguições políticas, cobranças excessivas,
ameaças, isolamento, exposição indevida ou retaliações por parte de superiores ou colegas.
O assédio moral não apenas adoece, desmotiva e desestimula o servidor, mas também
prejudica a qualidade do serviço público, pois afeta o desempenho, a assiduidade e o compromisso
com o cidadão.
Além disso, a prática fere diretamente os princípios constitucionais da administração
pública, como a legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, e viola o direito fundamental
à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88).
A experiência vivida por esta vereadora, que já denunciou publicamente ameaças e
perseguições políticas, reforça a importância de criar mecanismos institucionais de prevenção,
orientação e combate ao assédio moral, para que nenhum servidor precise sentir medo, vergonha ou
impotência diante de abusos.
A realização de palestras, debates, campanhas educativas e distribuição de material
informativo durante a Semana Municipal permitirá que o tema seja amplamente discutido,
promovendo a cultura do respeito, da ética e da cidadania no serviço público.
Portanto, este Projeto de Lei não é apenas uma resposta a casos isolados, mas sim um
compromisso com a valorização dos servidores, com a transparência e com a construção de um
ambiente de trabalho mais justo, saudável e humano.
Assim, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição, que
representa um avanço civilizatório para Ubá e um passo decisivo no combate a práticas que
envergonham a administração pública.
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PROPOSTA DE LEI N.º 16/2026
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, nos termos do Parágrafo Único do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por
igual período, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissão:
E Vereador José Roberto Filgueiras
Vereador Renato Vieira
Ubá/MG, 9 de março de 2026.
ator(a)
ç Alm, Nulo
Vereadora Aline Moreira Silva Melo
Presidente
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