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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaDispõe sobre a concessão de isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) às pessoas físicas e jurídicas diretamente afetadas pela calamidade pública decorrente das enchentes no Município de Ubá.
native_id14388

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição com vista Vista concedida à vereadora Aline.
2026-03-20 Emenda Apresentada
2026-03-20 Emenda Apresentada
2026-03-20 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2026-03-19 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç
2026-03-10 Proposição distribuída às comissões

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texto original #

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Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 18/2026
Dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSON) às
pessoas físicas e jurídicas diretamente afetadas pela
calamidade pública decorrente das enchentes no
Município de Ubá..
A Câmara Municipal de Ubá decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) às pessoas físicas e jurídicas que tenham sido diretamente
afetadas pela calamidade pública decorrente das enchentes no Município de Ubá-MG, formalmente
reconhecida por Decreto municipal.
Art. 2º Poderão ser beneficiados os contribuintes que comprovadamente se enquadrem em ao
menos um dos seguintes requisitos:
I— tenham sido identificados como vítimas do desastre natural pelos órgãos competentes do
Município;
Il — exerçam atividade econômica em imóvel comprovadamente atingido pelo desastre natural;
IH — tenham sofrido paralisação ou redução substancial de suas atividades em decorrência
direta dos danos causados pela calamidade pública.
Parágrafo único. A comprovação dos requisitos previstos neste artigo dar-se-á mediante
procedimento administrativo próprio, nos termos de regulamento.
Art. 3º Em observância às normas orçamentárias € fiscais, caso o Poder Executivo não consiga
absorver integralmente os impactos financeiros decorrentes da isenção, poderá adotar, isolada ou
cumulativamente, as seguintes medidas:
I- concessão de desconto de 1% (um por cento) até 99% (noventa e nove por cento) sobre o
valor do ISSQN devido, observado o impacto financeiro e a capacidade arrecadatória do Município;
II — parcelamento do crédito tributário em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas;
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VERZARAD
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ESTADO DE MINAS GERAIS
NI — remissão ou anistia de até 100% (cem por cento) dos juros e multas decorrentes do atraso
no pagamento do tributo.
Art. 4º O benefício fiscal previsto nesta Lei:
I — terá caráter excepcional e temporário, aplicando-se exclusivamente aos fatos geradores
ocorridos no período definido em regulamento;
II — dependerá de requerimento do interessado, no prazo e forma estabelecidos pelo Poder
Executivo e comprovação das condições estabelecidas;
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Vereador Lincoln Rodrigues Costa”, da Câmara Municipal de Ubá, aos 9 dias de
março de 2026.
4/2080
VEREADOR BRENO REIS DE OLIVEIRA
de DRÉ EYST is
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PROPOSTA DE LEI N.º 18/2026
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, nos termos do Parágrafo Único do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por
igual período, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissão:
» | Vereador José Roberto Filgueiras
Vereador Renato Vieira
Ubá/MG, 9 de março de 2026.
Hb; Relator(a)
AS
Vereadora Aline Moreira Silva Melo
Presidente
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PROPOSTA DE LEI N.º 18/2026
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
O Vereador Lucas Rufino Zocóli, Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada
de Contas, nos termos do Parágrafo Único do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por
igual período, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissão:
Vereador Aline Moreira Silva Melo
X Vereador José Roberto Reis Filgueiras
Ubá/MG, 9 de março de 2026.
lator(a)
ae
Presidente
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