Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 19/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
acordo emergencial com a Companhia de Saneamento
de Minas Gerais — COPASA e demais órgãos
regulatórios, visando à adoção de medidas excepcionais
de proteção aos usuários afetados pela calamidade
pública decorrente da enchente no Município de Ubá, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ubá decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo emergencial com a
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, com a Agência Reguladora de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais - ARSAE-MG, e com os demais
órgãos competentes, visando à adoção de medidas excepcionais e temporárias de proteção aos
usuários do serviço público de abastecimento de água afetados pela situação de calamidade pública
decorrente da enchente que assolou o Município de Ubá/MG.
Art. 2º O acordo emergencial a ser celebrado poderá contemplar, dentre outras, as seguintes
medidas:
I - suspensão temporária dos cortes de abastecimento de água por inadimplemento, durante o
período de calamidade pública reconhecido por ato oficial;
II - suspensão temporária da cobrança de tarifas de consumo para os imóveis diretamente
atingidos e comprovadamente inabitáveis em razão da enchente;
III - parcelamento especial e diferenciado de débitos acumulados durante o período de
calamidade, com condições facilitadas para os usuários em situação de vulnerabilidade
socioeconômica;
IV - isenção ou desconto de tarifas para usuários comprovadamente atingidos pela enchente,
mediante apresentação de documentação hábil;
V - outras medidas emergenciais que se fizerem necessárias à proteção dos usuários afetados,
a serem definidas em comum acordo entre os entes signatários.
ra
Da odo de
cipal de -5000
a A nº 301. Ce
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativoQuba.mg.leg.br
Ari
Câmara Muni
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
duração do estado de calamidade pública oficialmente reconhecido, podendo ser prorrogado mediante
justificativa técnica e anuência dos entes signatários.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adotar todos os atos administrativos
necessários à formalização, execução e fiscalização do acordo previsto nesta Lei, inclusive à
realização de reuniões emergenciais com os órgãos envolvidos.
Art. 5º O Poder Legislativo Municipal, por meio de seus Vereadores, fica autorizado a
participar das tratativas institucionais, a encaminhar ofícios aos órgãos competentes e a acompanhar
a celebração e execução do acordo emergencial.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Vereador Lincoln Rodrigues Costa”, da Câmara Municipal de Ubá, aos 9 dias de
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo(Quba.mg.leg.br
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROPOSTA DE LEI N.º 19/2026
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, nos termos do Parágrafo Único do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por
igual período, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissão:
se Vereador José Roberto Filgueiras
Vereador Renato Vieira
Ubá/MG, 9 de março de 2026.
elator(a)
Vereadora Aline Moreira Silva Melo
Presidente
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo(Quba.mg.leg.br
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º 19/2026
COMISSÃO DE INDUSTRIA, COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA, MEIO AMBIENTE,
URBANISMO, SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
O Vereador José Roberto Filgueiras, Presidente da Comissão de Industria, Comércio,
Agropecuária, Meio Ambiente, Urbanismo, Segurança Pública e Defesa do Consumidor, nos termos
do Parágrafo Único do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator o(a) Vereador(a) abaixo
para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por igual período, desde que
devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer ao projeto encaminhado a
esta Comissão:
X Vereadora Marilda Aparecida Leoncio
Vereador André Eustáquio Alves
Ubá/MG, 9 de março de 2026.
Relator(a)
oo
José Roberto Filgueiras
Presidente
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativoDuba.mg.leg.br