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materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaInstitui o Dia Municipal Conscientização e Visibilidade da Pessoa com Deficiência Oculta no âmbito do Município de Ubá.
native_id14394

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Proposição distribuída às comissões

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CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º 23/2026
Institui o Dia Municipal Conscientização e
Visibilidade da Pessoa com Deficiência Oculta no
âmbito do Município de Ubá.
A Câmara Municipal de Ubá decreta:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município de Ubá, o Dia Municipal de
Conscientização e Visibilidade da Pessoa com Deficiência Oculta, a ser celebrado anualmente em 3
de dezembro.
Art. 2º A data tem por finalidade promover a conscientização da população acerca das
deficiências não aparentes, incentivando o respeito, a empatia e a garantia de direitos das pessoas com
deficiência.
Art. 3º Na semana em que recair a data, poderão ser realizadas ações educativas, informativas
e de conscientização, tais como:
I— campanhas educativas;
II — divulgação de materiais informativos;
III — palestras, seminários e debates;
IV — iluminação simbólica de prédios públicos;
V — outras iniciativas voltadas à inclusão social.
Art. 4º As ações poderão ser realizadas em parceria com entidades da sociedade civil,
instituições de ensino e organizações representativas das pessoas com deficiência.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi
Ubá/MG, 9 de março de 2026. EA El
VEREADOR SAMUEL SOARES DA SILVA
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo(Ouba.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A escolha da data não é aleatória. O dia 3 de dezembro foi instituído pela Organização das
Nações Unidas como o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, ocasião mundialmente dedicada
à conscientização sobre direitos, acessibilidade, inclusão social e combate ao preconceito. A
vinculação da data municipal a essa referência internacional fortalece o caráter educativo e integrador
da proposta, alinhando o município às políticas públicas inclusivas adotadas globalmente.
Entretanto, apesar dos avanços normativos trazidos pela Constituição Federal e pela Lei nº
13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência — Estatuto da Pessoa com
Deficiência), ainda persiste grande invisibilidade social em relação às chamadas deficiências ocultas,
também conhecidas como deficiências não aparentes. Tais condições não se manifestam de forma
física evidente, mas impactam significativamente a vida cotidiana do indivíduo.
Entre essas situações encontram-se, exemplificativamente, transtornos do espectro autista em
níveis leves, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), fibromialgia, doenças raras,
deficiências auditivas parciais, transtornos mentais, condições neurológicas, doenças crônicas
incapacitantes e outras limitações funcionais reconhecidas pela Classificação Internacional de
Funcionalidade, Incapacidade e Saúde — CTF.
A ausência de sinais visíveis frequentemente leva à incompreensão social, à desconfiança, à
negação de direitos e a situações constrangedoras, especialmente em filas preferenciais, ambientes
escolares, serviços públicos e espaços de convivência coletiva. Muitas pessoas são indevidamente
questionadas ou desacreditadas, sofrendo constrangimentos justamente pela invisibilidade de sua
condição.
Assim, a proposta está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da
pessoa humana, igualdade material e inclusão social, bem como com a Convenção Internacional sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status
constitucional.
Diante do exposto, a aprovação do presente Projeto de Lei representa medida de justiça social,
conscientização coletiva e promoção de cidadania, contribuindo para uma cidade mais humana,
acessível e respeitosa às diferenças invisíveis que também merecem reconhecimento.
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PROPOSTA DE LEI N.º 23/2026
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, nos termos do Parágrafo Único do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por
igual período, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissão:
Vereador José Roberto Filgueiras
X
Vereador Renato Vieira
Ubá/MG, 9 de março de 2026.
O
elator(a)
Vereadora Aline Moreira Silva Melo
Presidente
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