CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º 25/2026
Estabelece diretrizes de inclusão e
acessibilidade lúdica nos parques e praças públicas do
Município de Ubá e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ubá decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes de promoção da inclusão social por meio da
acessibilidade lúdica nos parques, praças e áreas públicas de lazer do Município.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei possui caráter orientador e programático, aplicando-se
às intervenções futuras realizadas pelo Município.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se acessibilidade lúdica a disponibilização de
condições que possibilitem a participação de crianças com deficiência nas atividades recreativas em
igualdade de oportunidades.
Art. 3º Nas intervenções futuras de implantação, reforma ou revitalização de espaços públicos
de lazer, o Município poderá adotar, conforme planejamento administrativo e disponibilidade
orçamentária, soluções destinadas à ampliação da acessibilidade e da utilização compartilhada dos
equipamentos por crianças com e sem deficiência.
I- instalação progressiva de brinquedos acessíveis ou adaptados;
II — pisos adequados à mobilidade reduzida;
III — áreas de circulação acessível entre brinquedos;
IV -— sinalização inclusiva;
V — espaços de convivência integrados.
$1º As soluções observarão, quando aplicáveis, a legislação federal de acessibilidade e as
normas técnicas vigentes.
$2º A definição das medidas serão realizada de acordo com critérios técnicos de engenharia,
arquitetura, segurança e uso adequado do espaço público.
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
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Art. 4º A execução desta Lei observará os princípios da inclusão social, razoabilidade e
planejamento urbano.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ubá/MG, 9 de março de 2026.
e Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Câmara Municipal d
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JUSTIFICATIVA
A infância constitui etapa essencial ao desenvolvimento humano, sendo o brincar elemento
indispensável à formação social, emocional e cognitiva da criança. Entretanto, crianças com
deficiência ainda encontram barreiras significativas para usufruir dos espaços públicos de lazer,
especialmente em parques e praças, que frequentemente não possuem estrutura inclusiva.
A proposta não cria obrigação de execução de obra pública nem impõe despesa imediata
ao Município, limitando-se a estabelecer diretrizes a serem consideradas no planejamento urbano
futuro, respeitando a autonomia administrativa do Poder Executivo.
A Constituição Federal impõe aos entes federativos o dever de proteção e integração social
das pessoas com deficiência, bem como assegura à criança prioridade absoluta em políticas públicas.
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) também determina a eliminação de barreiras
urbanísticas e a promoção de acessibilidade nos espaços de uso coletivo.
Ao orientar progressivamente a adaptação dos espaços de lazer, o Município promove
inclusão social, convivência comunitária e desenvolvimento infantil, sem interferir na gestão
administrativa ou criar encargos imediatos.
A medida harmoniza-se com os princípios da razoabilidade, eficiência e planejamento
urbano, constituindo ação legítima de interesse local.
Diante do relevante interesse social da matéria, espera-se a aprovação da presente
proposição.
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PROPOSTA DE LEI N.º 25/2026
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, nos termos do Parágrafo Único do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por
igual período, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissão:
Vereador José Roberto Filgueiras
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Vereador Renato Vieira
9 de março de 2026.
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Vereadora Aline Moreira Silva Melo
Presidente
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PROJETO DE LEI N.º 25/2026
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
O vereador Samuel Soares da Silva, Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa
com Deficiência, nos termos do Parágrafo Único do Art. 29 do Regimento Interno, designa como
relator o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única
vez por igual período, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar
Parecer ao projeto encaminhado a esta Comissão:
Vereadora Aline Moreira Silva Melo
Vereador José Roberto Filgueiras
Ubá/MG, 9 de março de 2026.
Par
Samuel Soares da Silva
Presidente
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