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materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaEstabelece diretrizes de acessibilidade e inclusão em feiras livres e eventos de rua organizados no Município de Ubá.
native_id14398

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Proposição distribuída às comissões — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN.' 27/2026
Estabelece diretrizes de acessibilidade e
inclusão em feiras livres e eventos de rua organizados
no Município de Ubá.
A Câmara Municipal de Ubá decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes destinadas a assegurar condições de acesso & circulação
às pessoas com deficiência em feiras livres e eventos de rua realizados em logradouros públicos no
Município de Ubá.
Art. 2º A organização dos espaços deverá buscar, sempre que possível, garantir a participação
da pessoa com deficiência em igualdade de condições com os demais usuários.
Art. 3º Para fins desta Lei, poderão ser adotadas medidas de inclusão e acessibilidade,
especialmente:
I- rotas de circulação com largura compatível à mobilidade reduzida;
JW - áreas com menor interferência de obstáculos;
II — pontos de apoio ou referência acessíveis;
IV — organização espacial que favoreça o acesso a barracas € atividades;
V - sinalização orientativa quando necessária.
Art. 4º As medidas observarão as características do local, a natureza do evento e a viabilidade
operacional.
Art. 5º O disposto nesta Lei aplica-se às feiras livres e eventos realizados diretamente pelo
Município ou mediante autorização de uso de espaço público.
Art. 6º A execução desta Lei observará os princípios da inclusão social, razoabilidade e
proporcionalidade.
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo Quba.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
VEREADOR SAMUEL SOARES DA SILVA
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
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CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O acesso aos espaços públicos constitui direito fundamental ligado à cidadania e à inclusão
social. Feiras livres e eventos de rua representam importantes ambientes de convivência comunitária,
cultura e economia local, devendo ser usufruídos por toda a população, inclusive pessoas com
deficiência.
Na prática, entretanto, a disposição de barracas, equipamentos e fluxos de circulação
frequentemente gera barreiras à mobilidade, dificultando a participação dessas pessoas nas atividades
cotidianas do Município.
A presente proposição não impõe obrigação de estrutura física específica nem interfere na
organização administrativa do Executivo, limitando-se a estabelecer diretrizes gerais de organização
do espaço público, preservando a discricionariedade administrativa quanto à forma de
implementação.
A Constituição Federal atribui ao Município competência para legislar sobre assuntos de
interesse local e impõe a promoção da inclusão social das pessoas com deficiência. A Lei Brasileira
de Inclusão determina a eliminação de barreiras urbanísticas em espaços de uso coletivo, princípio
que orienta a presente proposta.
Assim, a medida promove inclusão e acessibilidade sem criar despesa obrigatória ou estrutura
administrativa, caracterizando legítima atuação legislativa em matéria de interesse local.
Diante do exposto, espera-se a aprovação da presente proposição.
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
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Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROPOSTA DE LEI N.º 27/2026
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, nos termos do Parágrafo Único do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por
igual período, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissão:
xC Vereador José Roberto Filgueiras
Vereador Renato Vieira
Ubá/MG, 9 de março de 2026.
Relator(a)
Vereadora Aline Moreira Silva Melo
Presidente
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
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Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º 27/2026
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
O vereador Samuel Soares da Silva, Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa
com Deficiência, nos termos do Parágrafo Único do Art. 29 do Regimento Interno, designa como
relator o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única
vez por igual período, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar
Parecer ao projeto encaminhado a esta Comissão:
| Ed Vereadora Aline Moreira Silva Melo
| Vereador José Roberto Filgueiras
Ubá/MG, 9 de março de 2026.
Samuel Soares da Silva
Presidente
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativoQuba.mg.leg.br

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