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materia nº 29/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAltera a Lei Municipal nº 5.360, de 09 de janeiro de 2026, autorizando o Município de Ubá a firmar parceria com entidade filantrópica sem fins lucrativos, autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id14400

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Proposição transformada em lei — —
2026-03-17 Encaminhado para Sanção — —
2026-03-16 Proposição aprovada — —
2026-03-13 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2026-03-13 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç — —
2026-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-10 Proposição distribuída às comissões — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM Nº 011, DE 09 DE MARÇO DE 2026
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ubá,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Consignando a V.Exas. a expressão de meus cordiais cumprimentos, encaminho para a
tramitação e votação da Câmara Municipal de Ubá, o Projeto de Lei anexo, que altera a Lei
Municipal nº 5.360, de 09 de janeiro de 2026, autorizando o Município de Ubá a firmar parceria
com entidade filantrópica sem fins lucrativos, autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar e dá outras providências.
O presente projeto tem origem em solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura e
Ambiente e visa permitir a celebração de parceria com a Cooperativa de Agricultoras e
Familiares de Ubá e Região - COOPEFEME, para repasse de emenda parlamentar federal já
depositada em conta do Município, conforme consta do ofício anexo, enviado pelo Deputado
autor da emenda.
À parceria que se pretende celebrar tem por objetivo a melhoria de hortas comunitárias,
por meio da aquisição de equipamentos, trazendo benefícios consideráveis à população ubaense.
Ressaltando a importância da apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, que busca
atender ao interesse coletivo da população do Município de Ubá pela melhora na agricultura
comunitária e na produção de alimentos, solicito que a apreciação do projeto se dê em regime de
urgência, nos termos do art. 83 da Lei Orgânica Ubaense.
Assinado de forma
: + 4, digital por JOSE
pri Bono Na auto
NETO:07147758609
.- Dados: 2026.03.09
16:43:59 -03/00'
JOSÉ DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
Atenciosamente,
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DELEIN? 4 D/Lolh
Altera a Lei Municipal nº 5.360, de 09 de
janeiro de 2026, autorizando o Município de
Ubá a firmar parceria com entidade
filantrópica sem fins lucrativos, autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar e dá
outras providências.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a incluir, na Lei Municipal nº 5.360, de 09 de janeiro de
2026, a entidade filantrópica sem fins lucrativos especificada abaixo, a fim de firmar parceria e
repassar recurso financeiro no valor total de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme
segue:
VALOR FONTE DE
DOTAÇÕE
Reais (R$) RECURSO
02.11. - SEC.MUN. DE AGRICULTURA E AMBIENTE
02.11.01 - SEC.MUN. DE AGRICULTURA E AMBIENTE
0.069 - Fomento e Apoio às OSC's / Agricultura e Ambiente 50.000,00
Cooperativa de Agricultoras e Familiares de Ubá e Região -
COOPEFEME 50.000,00 | VINCULADO
Ast. 2º Para cobrir o aumento de despesa disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) na
seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
Unidade o! SEC.MUN. DE AGRICULTURA E AMBIENTE
Subunidade 01 SEC.MUN. DE AGRICULTURA E AMBIENTE
Função 18 Gestão Ambiental
Subfunção 541 Preservação e Conservação Ambiental
Programa 0010 Ubá Parceira do Terceiro Setor
Projeto/Atividade 0.069 Fomento e Apoio às OSC's / Agricultura e Ambiente
Natureza da despesa 3.3.50.43 Subvenções Sociais
Ficha NOVA
Fonte de Recurso 706
Valor (R$) 50.000,00 Cinquenta mil reais
Transferência Especial da União
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de superávit de
exercício anterior, excesso de arrecadação ou anulação de dotação no orçamento vigente.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações
consignadas nesta Lei, mediante Decreto, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/164
até o limite estabelecido no art. 4º da Lei nº 5.359, de 09 de j janeiro de 2026.
>
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de
planejamento, o PPA — Plano Plurianual e a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, Leis
5.358/2026 e 5.313/2025, respectivamente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ubá, MG, 09 de março de 2026.
4 Assinado de forma digital
ya Dormoto Nah por JOSE DAMATO
NETO:07147758609
Dados: 2026.03.09
-— 16:46:03 -03'00'
JOSÉ DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
CÂMARA DOS DEPUTADOS 'UNTOS A
DEPUTADO FEDERAL PADRE JOÃO P,
PADRE JOÃO dy LELECO PIMENTEL
e Fra Dea Fencusl
sacu!
Of. n. 1219/2025 — GPJ/BSB
Brasília-DF, 02 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor,
JOSÉ DAMATO NETO
Prefeito de Ubá/MG
ASSUNTO: Indicação de emenda parlamentar individual no OGU/2024.
Com nossos cordiais cumprimentos, informamos a Vossa Excelência que indicamos
em parceria com o Deputado Estadual Leleco Pimentel — “Projeto Juntos Para Servir”,
Emenda Parlamentar Individual nº 27640015 — Programa/Ação 0EC2 - Transferências
Especiais no ano de 2024, no Ministério da Fazenda para o Município, recursos na
ordem de R$ 50.000,00, para implantação do projeto horta viva pela COOPERATIVA
DE AGRICULTORAS E FAMILIARES DE UBA E REGIAO - COOPEFEME, em
atendimento a demanda apresentada por Gisely Diretora do Banco de Alimentos e
Veridiana Diretora do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência para
quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
PADRE JOÃO
Deputado Federal (PT/MG)
LELECO PIMENTEL
Deputado Estadual (PT/MG)
DEPUTADO FEDERAL JOÃO CARLOS SIQUEIRA Endereço: Gabinete 762 - Anexo IV - Câmara dos
Deputados - Brasília - DF - Brasil - CEP 70160-900
E-mail: dep.padrejoao Gcamara.leg.br Telefone: (61) 3215-5762 (61) 3215-3762
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROPOSTA DE LEI N.º 29/2026
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
O Vereador Lucas Rufino Zocóli, Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada
de Contas, nos termos do Parágrafo Único do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por
igual período, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissão:
x Vereador Aline Moreira Silva Melo
Vereador José Roberto Reis Filgueiras
Ubá/MG, 9 de março de 2026.
Relator(a)
LucadRúfino Zoo”
Presidente
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativoDuba.mg.Jeg.br
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROPOSTA DE LEI N.º 29/2026
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, nos termos do Parágrafo Único do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por
igual período, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissão:
Vereador José Roberto Filgueiras |
a Vereador Renato Vieira
Ubá/MG, 9 de março de 2026.
pad Clnigas
Relator(a)
Alia bo
Vereadora EE oie Silva Melo
Presidente
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativoDuba.mg.leg.br

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