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materia nº 75/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 75 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAo Prefeito, solicitando a ampliação do cemitério do Distrito de Miragaia e construção de capela mortuária, em cumprimento a acordo de doação de terreno já formalizado. Resposta inserida na aba "documento acessório".
native_id14403

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Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ ALVES
INDICAÇÃO N.º 75/2026
Senhor José Maria Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Ubá
Nesta.
O vereador que abaixo assina requer, na forma regimental, nos termos do Art. 52 da Lei
Orgânica Municipal, o envio de correspondência Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ubá,
solicitando providências imediatas para a ampliação do Cemitério do Distrito de Miragaia e
construção de capela mortuária, em cumprimento a acordo de doação de terreno já formalizado.
Diante disso, solicitamos as informações e providências quanto ao seguinte:
e Cronograma atualizado para o início das obras de ampliação e reforma do Cemitério de
Miragaia;
e Apresentação do projeto arquitetônico e orçamentário para a construção da capela
mortuária no terreno doado;
JUSTIFICATIVA:
A situação do Cemitério do Distrito de Miragaia é um exemplo claro de como a inércia
administrativa pode ferir a dignidade das famílias ubaenses. Este parlamentar, no cumprimento de
sua missão de fiscalizar a aplicação correta dos recursos e a efetividade das promessas
governamentais, apurou que há um acordo formalizado entre um cidadão e a Prefeitura, no qual o
morador, de forma benevolente, doou terreno adjacente para a expansão da unidade e construção de
uma capela mortuária.
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo(Quba.mg.leg.br
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ ALVES
Sob a ótica do Direito Administrativo, uma vez aceita a doação com encargo ou finalidade
específica, o Município assume a obrigação de cumprir o destino do imóvel. A omissão do Executivo,
que há meses nada executa, configura desrespeito ao doador e negligência para com a comunidade
de Miragaia, que se vê privada de um local digno para o velório e sepultamento de seus entes queridos.
Atualmente existe a demanda, uma vez que o cemitério atual não comporta mais
sepultamentos, uma vez que não há espaço hábil.
Não é razoável que, havendo a disponibilidade do terreno e a demanda pública latente, a gestão
municipal permaneça imóvel. Tal postura fere o Princípio da Eficiência (Art. 37, CF/88) e o
compromisso ético com a palavra empenhada perante a população.
Este gabinete não aceita o descaso. A verdade deve prevalecer: o terreno está disponível, o
acordo está firmado e o povo espera. Esperamos que a Prefeitura cumpra sua parte, honrando a doação
recebida e entregando a obra que é direito de Miragaia
Por fim, destaca-se em anexo, nesta indicação, cópia do termo de doação e registro do imóvel,
confirmando a regularidade dominial da área em favor do Município para este fim específico.
Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firma.
Plenário “Vereador Lincoln Rodrigues Costa”, da Câmara Municipal de Ubá, aos 9 de março
de 2026.
VEREADOR ANDRÉ/EUSPÁQUIO ALVES
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
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