| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Ao Prefeito, solicitando a ampliação do cemitério do Distrito de Miragaia e construção de capela mortuária, em cumprimento a acordo de doação de terreno já formalizado. Resposta inserida na aba "documento acessório". |
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Câmara Municipal de Ubá ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ ALVES INDICAÇÃO N.º 75/2026 Senhor José Maria Fernandes Presidente da Câmara Municipal de Ubá Nesta. O vereador que abaixo assina requer, na forma regimental, nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, o envio de correspondência Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ubá, solicitando providências imediatas para a ampliação do Cemitério do Distrito de Miragaia e construção de capela mortuária, em cumprimento a acordo de doação de terreno já formalizado. Diante disso, solicitamos as informações e providências quanto ao seguinte: e Cronograma atualizado para o início das obras de ampliação e reforma do Cemitério de Miragaia; e Apresentação do projeto arquitetônico e orçamentário para a construção da capela mortuária no terreno doado; JUSTIFICATIVA: A situação do Cemitério do Distrito de Miragaia é um exemplo claro de como a inércia administrativa pode ferir a dignidade das famílias ubaenses. Este parlamentar, no cumprimento de sua missão de fiscalizar a aplicação correta dos recursos e a efetividade das promessas governamentais, apurou que há um acordo formalizado entre um cidadão e a Prefeitura, no qual o morador, de forma benevolente, doou terreno adjacente para a expansão da unidade e construção de uma capela mortuária. Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo(Quba.mg.leg.br Câmara Municipal de Ubá ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ ALVES Sob a ótica do Direito Administrativo, uma vez aceita a doação com encargo ou finalidade específica, o Município assume a obrigação de cumprir o destino do imóvel. A omissão do Executivo, que há meses nada executa, configura desrespeito ao doador e negligência para com a comunidade de Miragaia, que se vê privada de um local digno para o velório e sepultamento de seus entes queridos. Atualmente existe a demanda, uma vez que o cemitério atual não comporta mais sepultamentos, uma vez que não há espaço hábil. Não é razoável que, havendo a disponibilidade do terreno e a demanda pública latente, a gestão municipal permaneça imóvel. Tal postura fere o Princípio da Eficiência (Art. 37, CF/88) e o compromisso ético com a palavra empenhada perante a população. Este gabinete não aceita o descaso. A verdade deve prevalecer: o terreno está disponível, o acordo está firmado e o povo espera. Esperamos que a Prefeitura cumpra sua parte, honrando a doação recebida e entregando a obra que é direito de Miragaia Por fim, destaca-se em anexo, nesta indicação, cópia do termo de doação e registro do imóvel, confirmando a regularidade dominial da área em favor do Município para este fim específico. Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firma. Plenário “Vereador Lincoln Rodrigues Costa”, da Câmara Municipal de Ubá, aos 9 de março de 2026. VEREADOR ANDRÉ/EUSPÁQUIO ALVES Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativoDuba.mg.leg.br