| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Ao Prefeito, solicitando informações e documentos que especifica acerca do comitê de integridade e transparência e recursos recebidos. Resposta inserida na aba "documento acessório". |
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Câmara Municipal de Ubá ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ ALVES REQUERIMENTO N.º 32/2026 Senhor José Maria Fernandes Presidente da Câmara Municipal de Ubá Nesta. O vereador que abaixo assina requer, na forma regimental, nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, o envio de correspondência ao Poder Executivo Municipal, perante o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, REQUERER as informações e providências a seguir expostas, com fundamento nos princípios constitucionais da publicidade, transparência, moralidade administrativa e controle externo: I Cópia integral do Decreto nº 7.681/2026, com a composição nominal completa dos membros designados para o Comitê de Integridade e Transparência, os respectivos cargos e os critérios utilizados para sua escolha; II. Informação sobre se foi cogitada, e por qual razão foi descartada, a inclusão de representantes externos ao Poder Executivo na composição do Comitê; IN e! - Relação de todos os recursos financeiros já recebidos pelo Município em razão do estado de calamidade pública, com identificação da fonte, valor, data de recebimento e destinação prevista; IV. Cronograma de reuniões do Comitê e indicação do canal pelo qual a população poderá acompanhar os trabalhos e acessar os relatórios periódicos previstos no Decreto; V. Manifestação formal do Executivo acerca da possibilidade de revisão do Decreto nº 7.681/2026 para ampliar a composição do Comitê com a inclusão dos representantes indicados no item III deste Requerimento, conferindo ao órgão a independência e a pluralidade necessárias à sua missão JUSTIFICATIVA: Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativoQuba.mg.leg.br Câmara Municipal de Ubá ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ ALVES Em 24 de fevereiro de 2026, o Município de Ubá/MG foi assolado por enchentes de proporções históricas, que causaram imensos danos materiais, sociais e econômicos à população ubaubense, culminando na decretação do Estado de Calamidade Pública por meio do Decreto Municipal nº 7.674/2026. Em resposta à necessidade de controle dos recursos recebidos para o enfrentamento da crise, a Prefeitura Municipal publicou o Decreto nº 7.681/2026, instituindo o Comitê de Integridade e Transparência, com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros destinados ao município em razão das chuvas intensas. Ocorre que, conforme divulgado pela própria Prefeitura, o referido Comité foi composto exclusivamente por representantes de secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal, quais sejam: Secretaria Municipal de Administração, Secretaria de Finanças, Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, Secretaria de Desenvolvimento Social, Secretaria de Saúde, Secretaria de Obras e Procuradoria-Geral do Município. Não foram incluídos na composição do Comitê quaisquer representantes de órgãos externos, independentes ou da sociedade civil, configurando uma estrutura de fiscalização inteiramente endógena ao próprio Executivo — o que contraria os princípios elementares do controle externo e da transparência pública. Um comitê de fiscalização e transparência composto unicamente por integrantes do próprio órgão fiscalizado não possui independência funcional suficiente para garantir a imparcialidade e a efetividade do controle que se propõe a exercer. Trata-se de uma contradição institucional que enfraquece a credibilidade do mecanismo antes mesmo de ele produzir seus primeiros resultados. Nesse modelo, os mesmos agentes que tomam as decisões sobre a destinação dos recursos são Os responsáveis por verificar se essas decisões foram corretas. Tal arranjo, além de juridicamente questionável sob a ótica dos princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade (art. 37, CF/88), gera risco real de que situações irregulares não sejam identificadas, reportadas ou corrigidas a tempo. Agrava a situação o volume expressivo de recursos financeiros que o Município está recebendo ou receberá de fontes diversas — governo federal, governo estadual e repasses emergenciais — para fins de assistência às vítimas e reconstrução da infraestrutura. Quanto maior o volume de recursos, maior a exigência de controle plural e independente. Entende este Vereador que a composição do Comitê de Integridade e Transparência deve ser urgentemente ampliada para incluir, ao menos, representantes dos seguintes órgãos e entidades: Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo (Quba.mg.leg.br Câmara Municipal de Ubá ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ ALVES - Câmara Municipal de Ubá — órgão constitucional de fiscalização e controle dos atos do Executivo, com representação democrática direta da população; - Ministério Público do Estado de Minas Gerais — instituição guardiã da ordem jurídica e dos interesses sociais indisponíveis, com atribuição constitucional de fiscalização da Administração Pública; - Ordem dos Advogados do Brasil — Subseção Ubá (OAB) — entidade de relevante função social, com papel reconhecido na defesa da legalidade e dos direitos dos cidadãos; - ACIUBÁ e INTERSIND — entidades representativas do comércio e da indústria local, setores diretamente atingidos pela calamidade e com interesse legítimo no correto uso dos recursos de reconstrução; - Representantes da sociedade civil organizada — conselhos municipais, entidades comunitárias, organizações não governamentais e lideranças religiosas, que atuam diretamente no acolhimento das vítimas e têm conhecimento das reais demandas da população atingida; - Outros órgãos de controle pertinentes — como o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), que possui competência para fiscalizar os recursos estaduais e federais repassados ao município. Este Requerimento não encerra desconfiança pessoal em relação aos servidores e secretários que integram o Comitê, cujo comprometimento e dedicação neste momento de crise são reconhecidos. Trata-se, antes, de uma questão de arquitetura institucional: boas intenções não substituem estruturas de controle adequadas. A transparência só é plena quando verificável por quem está de fora. A população de Ubá que perdeu seus bens, seu lar e sua paz nesta enchente merece saber, com certeza e sem sombra de dúvida, que cada centavo recebido foi aplicado corretamente. Esse é o compromisso que este Vereador assume perante seus representados ao apresentar este Requerimento. Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firma. Plenário “Vereador Lincoln Rodrigues Costa”, da Câmara Municipal de Ubá, aos 9 de fevereiro de 2026. ÁQUIO ALVES Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativoDuba.mg.leg.br Câmara Municipal de Ubá ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ ALVES atutricula: SAT Area Set tha): Cblige me pe Porimestro tony tm ninictr co SEXE-PoL re a) Mark M ms de Andrade CPI EIS! 3. com e , zimut ) 5 leste, segue dd py Rua Antonio Bahia de Diis , : di I SENTES Elias José Leôncio, m até o vênice SFKR- Re mx IS U0 E 18 de: 44 ti Martins de Andrade, CPY 3 mico SFXKR-P-OL sevrreferenciades ao Siste foi abtide pelas cocrdenao TULE (SGL-SIGEF |, Todos Perim Observações: o parte Intog ot esto nx Wal descrrtt Câmara Municipal de Ubá ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ ALVES a rusesaneto cx rlsfar cr Gueier atéirios TORO 2025 «six O | STA fo Suprim porá inoromal para pilentem, Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativoQuba.mg.leg.br I de Ubá icipa Câmara Mun ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ ALVES | | 14: