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materia nº 32/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAo Prefeito, solicitando informações e documentos que especifica acerca do comitê de integridade e transparência e recursos recebidos. Resposta inserida na aba "documento acessório".
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Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ ALVES
REQUERIMENTO N.º 32/2026
Senhor José Maria Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Ubá
Nesta.
O vereador que abaixo assina requer, na forma regimental, nos termos do Art. 52 da Lei
Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, o envio de correspondência ao
Poder Executivo Municipal, perante o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, REQUERER as
informações e providências a seguir expostas, com fundamento nos princípios constitucionais da
publicidade, transparência, moralidade administrativa e controle externo:
I Cópia integral do Decreto nº 7.681/2026, com a composição nominal completa dos
membros designados para o Comitê de Integridade e Transparência, os respectivos cargos e
os critérios utilizados para sua escolha;
II. Informação sobre se foi cogitada, e por qual razão foi descartada, a inclusão de
representantes externos ao Poder Executivo na composição do Comitê;
IN
e!
- Relação de todos os recursos financeiros já recebidos pelo Município em razão do estado de
calamidade pública, com identificação da fonte, valor, data de recebimento e destinação
prevista;
IV. Cronograma de reuniões do Comitê e indicação do canal pelo qual a população poderá
acompanhar os trabalhos e acessar os relatórios periódicos previstos no Decreto;
V. Manifestação formal do Executivo acerca da possibilidade de revisão do Decreto nº
7.681/2026 para ampliar a composição do Comitê com a inclusão dos representantes
indicados no item III deste Requerimento, conferindo ao órgão a independência e a
pluralidade necessárias à sua missão
JUSTIFICATIVA:
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativoQuba.mg.leg.br
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ ALVES
Em 24 de fevereiro de 2026, o Município de Ubá/MG foi assolado por enchentes de
proporções históricas, que causaram imensos danos materiais, sociais e econômicos à população
ubaubense, culminando na decretação do Estado de Calamidade Pública por meio do Decreto
Municipal nº 7.674/2026.
Em resposta à necessidade de controle dos recursos recebidos para o enfrentamento da crise,
a Prefeitura Municipal publicou o Decreto nº 7.681/2026, instituindo o Comitê de Integridade e
Transparência, com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros
destinados ao município em razão das chuvas intensas.
Ocorre que, conforme divulgado pela própria Prefeitura, o referido Comité foi composto
exclusivamente por representantes de secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal, quais
sejam: Secretaria Municipal de Administração, Secretaria de Finanças, Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Sustentável, Secretaria de Desenvolvimento Social, Secretaria de Saúde, Secretaria
de Obras e Procuradoria-Geral do Município.
Não foram incluídos na composição do Comitê quaisquer representantes de órgãos externos,
independentes ou da sociedade civil, configurando uma estrutura de fiscalização inteiramente
endógena ao próprio Executivo — o que contraria os princípios elementares do controle externo e da
transparência pública.
Um comitê de fiscalização e transparência composto unicamente por integrantes do próprio
órgão fiscalizado não possui independência funcional suficiente para garantir a imparcialidade e a
efetividade do controle que se propõe a exercer. Trata-se de uma contradição institucional que
enfraquece a credibilidade do mecanismo antes mesmo de ele produzir seus primeiros resultados.
Nesse modelo, os mesmos agentes que tomam as decisões sobre a destinação dos recursos são
Os responsáveis por verificar se essas decisões foram corretas. Tal arranjo, além de juridicamente
questionável sob a ótica dos princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade (art. 37,
CF/88), gera risco real de que situações irregulares não sejam identificadas, reportadas ou corrigidas
a tempo.
Agrava a situação o volume expressivo de recursos financeiros que o Município está
recebendo ou receberá de fontes diversas — governo federal, governo estadual e repasses
emergenciais — para fins de assistência às vítimas e reconstrução da infraestrutura. Quanto maior o
volume de recursos, maior a exigência de controle plural e independente.
Entende este Vereador que a composição do Comitê de Integridade e Transparência deve ser
urgentemente ampliada para incluir, ao menos, representantes dos seguintes órgãos e entidades:
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo (Quba.mg.leg.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ ALVES
- Câmara Municipal de Ubá — órgão constitucional de fiscalização e controle dos atos do
Executivo, com representação democrática direta da população;
- Ministério Público do Estado de Minas Gerais — instituição guardiã da ordem jurídica e
dos interesses sociais indisponíveis, com atribuição constitucional de fiscalização da
Administração Pública;
- Ordem dos Advogados do Brasil — Subseção Ubá (OAB) — entidade de relevante função
social, com papel reconhecido na defesa da legalidade e dos direitos dos cidadãos;
- ACIUBÁ e INTERSIND — entidades representativas do comércio e da indústria local,
setores diretamente atingidos pela calamidade e com interesse legítimo no correto uso dos
recursos de reconstrução;
- Representantes da sociedade civil organizada — conselhos municipais, entidades
comunitárias, organizações não governamentais e lideranças religiosas, que atuam
diretamente no acolhimento das vítimas e têm conhecimento das reais demandas da
população atingida;
- Outros órgãos de controle pertinentes — como o Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais (TCE-MG), que possui competência para fiscalizar os recursos estaduais e federais
repassados ao município.
Este Requerimento não encerra desconfiança pessoal em relação aos servidores e secretários
que integram o Comitê, cujo comprometimento e dedicação neste momento de crise são reconhecidos.
Trata-se, antes, de uma questão de arquitetura institucional: boas intenções não substituem estruturas
de controle adequadas. A transparência só é plena quando verificável por quem está de fora.
A população de Ubá que perdeu seus bens, seu lar e sua paz nesta enchente merece saber, com
certeza e sem sombra de dúvida, que cada centavo recebido foi aplicado corretamente. Esse é o
compromisso que este Vereador assume perante seus representados ao apresentar este Requerimento.
Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firma.
Plenário “Vereador Lincoln Rodrigues Costa”, da Câmara Municipal de Ubá, aos 9 de
fevereiro de 2026.
ÁQUIO ALVES
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
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