PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 13, DE 09 DE MARÇO DE 2026
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ubá,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminho-vos, para tramitação e votação, o Projeto de Lei anexo, que “altera a Lei
Municipal nº 5.360, de 09 de janeiro de 2026, autorizando o Município de Ubá a firmar parceria
com entidade filantrópica sem fins lucrativos, autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá
outras providências”.
O presente Projeto de Lei possui a finalidade precípua de estabelecer mecanismos céleres e
seguros para o amparo aos produtores e trabalhadores rurais de Ubá. A proposição justifica-se pela
situação de extrema gravidade decorrente das recentes enchentes que atingiram nosso município,
culminando na decretação do Estado de Calamidade Pública por meio do Decreto nº 7.674, de 24 de
fevereiro de 2026. É notório que o setor agropecuário sofreu danos severos, com a perda de lavouras,
destruição de infraestruturas produtivas e o isolamento de diversas comunidades rurais, o que
compromete não apenas a renda dessas famílias, mas a própria segurança alimentar e a economia de
toda a nossa região.
A alteração ora proposta na Lei de Parcerias Municipal busca conferir a base jurídica
necessária para que o Poder Executivo possa repassar recursos financeiros às entidades
representativas do setor, como associações e sindicatos. Essa estratégia é fundamental porque tais
instituições possuem o cadastro técnico e a capilaridade indispensáveis para identificar os atingidos e
garantir que o auxílio chegue de forma justa e eficiente à ponta final. Trata-se de uma medida de
urgência que visa evitar o êxodo rural e garantir a continuidade da produção após o recuo das águas.
Diante do cenário de calamidade que enfrentamos, o apoio do Poder Público aos trabalhadores do
campo é um imperativo ético e econômico. Por todo o exposto, contamos com a sensibilidade e o
apoio dos nobres pares para a rápida tramitação e aprovação desta matéria, dado o caráter
emergencial das necessidades de nossa população rural.
Diante do exposto e considerando a relevância social, jurídica e administrativa da matéria,
solicito a tramitação e aprovação do incluso Projeto de Lei.
Renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores protestos de elevada consideração.
E Assinado de forma digital
Cordialmente, Pei Momrafo Vide por JOSE DAMATO
NETO:07147758609
Dados: 2026.03.09
+— 16:45:05 -03'00"
JOSÉ DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
AV. COMENDADOR JACINTHO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 - 2º AMDAR, CENTRO — UBÁ/MG — CEP 36.500-091
CNPJ: 18.128.207/0001-01
TEL 32 3541-8500 — www.uba.mg.gov.br
Eri
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 3/ fuck
Altera a Lei Municipal nº 5.360, de 09 de
janeiro de 2026, autorizando o Município de
Ubá a firmar parceria com entidade
filantrópica sem fins lucrativos, autoriza a
abertura de crédito adicional especial e dá
outras providências.
Art, 1º Autoriza o Poder Executivo a incluir, na Lei Municipal nº 5.360, de 09 de janeiro de
2026, as entidades filantrópicas sem fins lucrativos especificadas abaixo, a fim de firmar parceria e
repassar recursos financeiros no valor total de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme
segue:
| E | R |
| DOTAÇÕES | pa |
| | 02.11. - SEC.MUN. DE AGRICULTURA, AMBIENTE E MOBILIDADE URBANA
| 02.11.01 - SEC.MUN. DE AGRICULTURA, AMBIENTE E MOBILIDADE URBANA
| o 072 - Fomento e Apoio às OSC's / Calamidade Pública
FONTEDE |
RECURSO |
|
|
| Sindicato dos Produtores Rurais de Ubá
100. 000,0 00 | | ORDINÁRIO
| | Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ubá
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito adicional
especial até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado à criação da seguinte dotação
orçamentária, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:
e ————
| Órgão | Eudi sui “| PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ |
ERR ia | A | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, | E
| | AMBIENTE E MOBILIDADE URBANA |
ER espa SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, |
| Subunidade | 01 |
| | AMBIENTE E MOBILIDADE URBANA |
| Função | 04 | Administração pois os si
[Programa | 0032 RECUPERA UBÁ aa AP ERE a E
| Natureza da despesa | |
EE — Valor (R$) | |
” Projeto/Atividade | 0. 072
33.50.43.
200.000,00
Apoio à às osc s/ Calamidade Pública Rei
' esanpn E]
s Sociais |
| Duzentos mil reais
AV. COMENDADOR JACINTHO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 - 2º AMDAR, CENTRO — UBÁ/MG -— CEP 36.500-091
CNPJ: 18.128.207/0001-01
TEL 32 3541-8500 — www.uba.mg.gov.br
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Art. 3º Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de superávit de
exercício anterior, excesso de arrecadação ou anulação de dotação no orçamento vigente.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações
consignadas nesta Lei, mediante Decreto, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/164,
até o limite estabelecido no art. 4º da Lei nº 5.359, de 09 de janeiro de 2026.
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de
planejamento, o PPA — Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, Leis 5.358/2026
e 5.313/2025, respectivamente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ubá/MG, 09 de março de 2026.
Assinado de forma digital
at Monnado “Yude por JOSE DAMATO
NETO:07147758609
Dados: 2026.03.09
= 16:45:20 -03/00'
JOSÉ DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
AV. COMENDADOR JACINTHO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 - 2º AMDAR, CENTRO — UBÁ/MG — CEP 36.500-091
CNPJ: 18.128.207/0001-01
TEL 32 3541-8500 — www.uba.mg.gov.br
sa
adia
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROPOSTA DE LEI N.º 31/2026
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, nos termos do Parágrafo Único do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por
igual período, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissão:
Vereador José Roberto Filgueiras
x Vereador Renato Vieira
Ubá/MG, 9 de março de 2026.
eis Multas
Relator(a)
Ama Nulo
Vereadora Aline Moreira Silva Melo
Presidente
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo Ouba.mg.leg.br
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROPOSTA DE LEIN.º 31/2026
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
O Vereador Lucas Rufino Zocóli, Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada
de Contas, nos termos do Parágrafo Único do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por
igual período, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissão:
x Vereador Aline Moreira Silva Melo
Vereador José Roberto Reis Filgueiras
Ubá/MG, 9 de março de 2026.
A udo
Relatór(a)
Luc ufino Zocóli
Presidente
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo(Duba.mg.leg.br