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materia nº 32/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAltera a Lei Municipal nº 5.360, de 09 de janeiro de 2026, autorizando o Município de Ubá a firmar parceria com entidade filantrópica sem fins lucrativos, autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id14432

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição transformada em lei
2026-04-14 Encaminhado para Sanção
2026-04-13 Proposição aprovada
2026-04-13 Emenda aprovada
2026-04-08 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2026-04-08 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç
2026-03-13 Proposição distribuída às comissões
2026-03-10 Proposição distribuída às comissões

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 012, DE 09 DE MARÇO DE 2026
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ubá,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Consignando a V.Exas. a expressão de meus cordiais cumprimentos, encaminho para a
tramitação e votação da Câmara Municipal de Ubá, o Projeto de Lei anexo, que “altera a Lei
Municipal nº 5.360, de 09 de janeiro de 2026, autorizando o Município de Ubá a firmar parceria
com entidade filantrópica sem fins lucrativos, autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá
outras providências”.
Tal projeto de Lei dispõe sobre a autorização para o repasse de recursos financeiros, oriundos
de doações voluntárias via PIX, às entidades filantrópicas sediadas no Município de Ubá e que foram
severamente impactadas pelas recentes intempéries climáticas.
Como é de conhecimento público, o Município de Ubá foi atingido por precipitações
pluviométricas extraordinárias que culminaram na decretação de Estado de Calamidade Pública, por
meio do Decreto nº 7.674, de 24 de fevereiro de 2026. O desastre natural resultou em danos
estruturais significativos, desalojamentos e prejuízos materiais em larga escala, afetando não apenas
residências, mas também instituições que compõem a rede de proteção social da nossa cidade.
Diante da gravidade da situação, a Administração Municipal disponibilizou um canal de
arrecadação via PIX para centralizar as doações da sociedade civil. O volume de recursos captados
reflete o espírito altruísta do povo ubaense e de doadores de todo o Brasil, que destinaram seus
valores com uma finalidade específica: o socorro imediato e a reconstrução do bem-estar social.
Estes recursos, por possuírem natureza de doação com finalidade ínsita de recuperação social,
devem ser geridos com o máximo de transparência e eficiência, garantindo que cheguem à ponta
final — as instituições que cuidam dos nossos cidadãos mais vulneráveis.
As entidades filantrópicas de Ubá atuam como braços auxiliares do Poder Público na
execução de serviços de assistência social, saúde e educação, ou seja, prestando serviços de natureza
pública. Muitas dessas instituições sofreram perdas em seus mobiliários, estoques de alimentos,
medicamentos e infraestrutura física. Repassar esses recursos às entidades é, portanto, uma estratégia
de recuperação acelerada do tecido social do município.
AV. COMENDADOR JACINTHO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 - 2º AMDAR, CENTRO — UBÁ/MG - CEP 36.500-091
CNPJ: 18.128.207/0001-01
TEL 32 3541-8500 — www.uba.me.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
A presente proposição busca conferir o necessário respaldo legal para a transferência desses
valores, em estrita observância aos princípios da Administração Pública. O projeto prevê que os
repasses sejam condicionados à comprovação do impacto sofrido e à posterior prestação de contas,
assegurando que o dinheiro doado pela população seja aplicado com rigor e ética.
Diante do exposto e considerando a relevância social, jurídica e administrativa da matéria,
solicito a tramitação e aprovação do incluso Projeto de Lei.
Renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores protestos de elevada consideração.
Cordialmente, Assinado de forma digital
y pi BMomraka “Ye por JOSE DAMATO
NETO:07147758609
Dados: 2026.03.09
+ 16:44:29 -03/00'
JOSÉ DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
AV. COMENDADOR JACINTHO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 - 2º AMDAR, CENTRO — UBÁ/MG - CEP 36.500-091
CNPJ: 18.128.207/0001-01
TEL 32 3541-8500 — www.uba.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 27,/L00 0
Altera a Lei Municipal nº 5.360, de 09 de janeiro de 2026,
autorizando o Município de Ubá a firmar parceria com
entidade filantrópica sem fins lucrativos, autoriza a
abertura de crédito adicional especial e dá outras
providências.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo à incluir, na Lei Municipal nº 5.360, de 09 de janeiro de
2026, as entidades filantrópicas sem fins lucrativos especificadas abaixo, a fim de firmar parceria e
repassar recursos financeiros no valor total de até R$ 209.356,91 (duzentos e nove mil, trezentos e
cinquenta e seis reais e noventa e um centavos), conforme segue:
VALOR FONTE DE
(R$) RECURSO
02.09. - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
02.09.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
0.072 (NOVA) - Fomento e Apoio às OSC's / Calamidade
DOTAÇÕES
Pública | 209.356,91 |
Asilo São Vicente de Paulo 52.339,25 | ORDINÁRIO
Departamento de Assistência Social João de Freitas 52.339,22 | ORDINÁRIO
Sociedade Beneficente Anália Franco DAI) | ORDINÁRIO
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE/UBÁ 52.339,22 | ORDINÁRIO
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito adicional
especial até o valor de R$ 209.356,91 (duzentos e nove mil, trezentos e cinquenta e seis reais e
noventa e um centavos), destinado à criação da seguinte dotação orçamentária, nos termos dos arts.
42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:
Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO |
Unidade 09 SOCIAL
R SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
Subunidade 09 SOCIAL
Função 08 Assistência Social
Subfunção 244 Assistência Comunitária
Programa 0032 RECUPERA UBÁ
Projeto/Atividade 0.072 Fomento e Apoio às OSC's / Calamidade Pública
AV. COMENDADOR JACINTHO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 - 2º AMDAR, CENTRO — UBÁ/MG -— CEP 36.500-091
CNPJ: 18.128.207/0001-01
TEL 32 3541-8500 — www.uba.mg.gov.br
r
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|
L
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÃ
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
(NOVA)
Natureza da despesa 3.3.50.43 Subvenções Sociais
Ficha NOVA
Fonte de Recurso 501
Outros Recursos não Vinculados
Duzentos e nove mil, trezentos e cinquenta e seis reais e
Valor (R$) 209.356,91 venta e um centavos
Art. 3º Os recursos orçamentários utilizados para acobertar as despesas serão provenientes da
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Abusos oe Blementode | pita | Fome | Valor a Anular |
| 02.04.06.99.999.9999.9.999 9.9.99.99 207 | 1501 | 20935691 |]
Art. 4º Os recursos financeiros para subsidiar estes repasses serão os provenientes de doações
realizadas pela sociedade civil diretamente à conta do município em decorrência da calamidade
pública declarada pelo Decreto Municipal nº 7.674, de 24 de fevereiro de 2026.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações
consignadas nesta Lei, mediante Decreto, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/164,
até o limite estabelecido no art. 4º da Lei nº 5.359, de 09 de janeiro de 2026.
Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de
planejamento, o PPA — Plano Plurianual e a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, Leis 5.358/2026
e 5.313/2025, respectivamente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ubá/MG, 09 de março de 2026.
) ; Assinado de forma digital
pat Bordo Td por JOSE DAMATO
NETO:07147758609
Dados: 2026.03.09 16:45:46
03/00"
JOSÉ DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
AV. COMENDADOR JACINTHO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 - 2º AMDAR, CENTRO — UBÁ/MG — CEP 36.500-091
CNPJ: 18.128.207/0001-01
TEL 32 3541-8500 — www.uba.mg.gov.br
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROPOSTA DE LEI N.º 32/2026
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
O Vereador Lucas Rufino Zocóli, Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada
de Contas, nos termos do Parágrafo Único do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por
igual período, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissão:
Vereador Aline Moreira Silva Melo
Vereador José Roberto Reis Filgueiras
Ubá/MG, 9 de março de 2026.
AÉR fino da
Presidente
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo()uba.mg.leg.br
=
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROPOSTA DE LEI N.º 32/2026
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, nos termos do Parágrafo Único do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por
igual período, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissão:
x Vereador José Roberto Filgueiras
Vereador Renato Vieira
Ubá/MG, 9 de março de 2026.
“
tor(a)
q Nulo
Vereadora Aline Moreira Silva Melo
Presidente
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo(Quba.mg.leg.br

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