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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaAutoriza a cessão de uso de bem imóvel e de móveis da Câmara Municipal de Ubá/MG à Adubar - Agência de Desenvolvimento de Ubá e Região, pelo prazo de 12 (doze) meses, e dá outras providências.
native_id14440

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Proposição transformada em Resolução
2026-03-23 Proposição aprovada
2026-03-19 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç
2026-03-17 Proposição distribuída às comissões

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Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1/2026
Autoriza a cessão de uso de bem imóvel e
de móveis da Câmara Municipal de Ubá/MG à
Adubar — Agência de Desenvolvimento de Ubá
e Região, pelo prazo de 12 (doze) meses, e dá
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Ubá/MG, por meio de Termo de Cessão de Uso,
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal de Ubá, autorizado a fazer a cessão de uso, a título
gratuito e temporário, de fração do imóvel de propriedade da Câmara Municipal, situado na Rua Santa
Cruz, n.º 311, Bairro Centro, neste Município, atual local de funcionamento da sede do Poder
Legislativo Municipal exclusivamente para a Adubar — Agência de Desenvolvimento de Ubá e Região
(CNPJ - 04.776.330/0001-24).
Parágrafo único. A presente cessão terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do
Termo de Cessão, podendo ser prorrogada por termo aditivo.
Art. 2º Na concessão de direito real de uso de bem imóvel estão contidos os seguintes itens:
I - Mesas Amarelas — Nº 157, 161, 162, 166, 173, 179, 626, 987;
II - Mesa Beje — Sem Placa;
HI - Armário Amarelo — Nº 137, 486;
IV - Móvel Cinza (Armário aberto) — Nº 653;
V - Cadeiras Pretas - Nº 180, 191, 198, 208, 231,345, 656, 990, 1240, 1251;
VI - Monitor — Nº 376, 508, 520, 747, 760, 778, 819, 945;
VI - Nobreak — Nº 860, 867, 887, 894;
VIII - Fogão — Nº 813;
IX - Ar-condicionado — Nº 344, 1573;
X - Longarinas — Nº 298, 299, 301, 388;
XI - 01 quadro branco — sem placa;
XII - 01 Filtro de barro — sem placa;
XII - 01 lixeira.
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo(Ouba.mg.leg.br
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º A ADUBAR, como entidade concessionária, responderá por todos os encargos civis,
administrativos e tributários que venha a incidir sobre a parcela do imóvel objeto da concessão a que
se refere esta Resolução, sendo responsável por todas as despesas de manutenção vinculadas ao
imóvel, tais como energia, água, telefone, internet, limpeza e outras necessárias ao seu regular
funcionamento.
Parágrafo único. As conservações/melhorias/adaptações relativas ao imóvel serão
consideradas incorporadas ao mesmo para todos os fins legais e administrativos, não cabendo, em
nenhuma hipótese, o ressarcimento por elas, por parte da Câmara Municipal de Ubá/MG.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Vereador Lincoln Rodrigues Costa”, da Câmara, Municipal de Ubá, aos 16 dias de
março de 2026.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O objeto deste projeto é ceder para o uso da ADUBAR, fração do imóvel localizado na Rua
Santa Cruz, n.º 311, Bairro Centro, neste Município, sendo essa a atual sede do Poder Legislativo
Municipal, de modo a fornecer espaço para esta importante entidade que teve o imóvel afetado pelas
fortes chuvas que assolaram o município de Ubá.
Destaca-se que ADUBAR realiza atendimentos à população relacionados a serviços de
orientação e regularização do Cadastro de Pessoas Físicas — CPF (consulta, inscrição, regularização,
alteração e emissão de segunda via), orientações fiscais a pessoas físicas, atendimento relativo ao
imposto sobre a renda e demais procedimentos junto à Receita Federal. Ademais, a entidade também
abriga setor de atendimento vinculado ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais destinado à
análise de projetos de prevenção e combate a incêndio em edificações, além de realizar as atividades
de intermediação de mão de obra por meio do Sistema Nacional de Emprego — SINE, incluindo
habilitação e liberação de seguro-desemprego, encaminhamento de trabalhadores ao mercado de
trabalho, bem como articulação com empresas locais para divulgação e preenchimento de vagas de
emprego.
Assim, esta cessão de espaço possui caráter excepcional, que demanda providências
administrativas imediatas para assegurar a continuidade dos serviços prestados à população, até que
o Poder Executivo Municipal possa, novamente, ceder um novo espaço para as relevantes atividades
da ADUBAR.
Estas são as razões que nos leva a apresentar o presente Projeto de Resolução, na certeza de
que merecerá a atenção e aprovação dos nobres pares.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 1/2026
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, nos termos do Parágrafo Único do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por
igual período, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissão:
se Vereador José Roberto Filgueiras
Vereador Renato Vieira
Ubá/MG, 16 de março de 2026.
nI2
elator(a)
Vereadora Aline Moreira Silva Melo
Presidente
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo(Duba.mg.leg.br

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