| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | À Secretaria de Desenvolvimento Social solicitando esclarecimentos e a prestação de contas completa, de 2025 até o presente momento, sobre a gestão da Casa da Juventude, conforme especifica, reiterando os requerimentos 1014/2025 e 1558/2025, de mesma autoria. Resposta inserida na aba "documento acessório". |
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Câmara Municipal de Ubá du ESTADO DE MINAS GERAIS 2,06... GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ ALVES REQUERIMENTO N.º 44/2026 Senhor José Maria Fernandes Presidente da Câmara Municipal de Ubá Nesta. O vereador que abaixo assina requer, na forma regimental, nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, novamente o envio de correspondência à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (com cópia ao Prefeito) esclarecimentos e a prestação de contas completa, de 2025 até o presente momento, sobre a gestão da Casa da Juventude, unidade de acolhimento institucional de adolescentes (12 a 17 anos), em situação de vulnerabilidade e que tiveram seus direitos violados de diferentes formas; visando maior transparência sobre sua administração. Reiterando outros 2 requerimentos deste vereador 1014/2025 (de 25/08/2025) e 1558/2025 (de 15/12/2025), que até o presente momento não tiveram resposta JUSTIFICATIVA: A Casa da Juventude (CAJU) é responsável pelo acolhimento provisório de adolescentes afastados de suas famílias por medida judicial, atendendo a situações de abandono, violação de direitos ou impossibilidade de cuidado por parte dos responsáveis. Entretanto, denúncias recentes indicam falta de autonomia da Secretária responsável pela SMDS; mudança arbitrária na ordem de atuação de servidores; potencial perseguição interna e ausência de clareza sobre despesas e acompanhamento dos adolescentes atendidos. Tais relatos comprometem a confiabilidade da unidade e fortalecem a desconfiança quanto à seriedade e transparência no trato com esses jovens que se encontram sob a proteção do Estado. Considerando que se trata de direitos fundamentais de crianças e adolescentes, é crucial que o Poder Público promova respostas claras, tempestivas e fundamentadas sobre a gestão da CAJU. Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo(Quba.mg.leg.br Câmara Municipal de Ubá ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ ALVES Em razão da gravidade das denúncias e do dever de fiscalização desta Casa Legislativa, solicitamos: 1 - Relatório financeiro detalhado contendo: - Valores totais repassados à Casa da Juventude pelo município no ano de 2025; - Valores recebidos de outras fontes (estadual, federal, convênios, doações); - Discriminação mensal de todas as despesas realizadas (alimentação, higiene, vestuário, medicamentos, materiais pedagógicos, manutenção predial, etc.); - Extratos bancários das contas vinculadas à unidade; - Notas fiscais e comprovantes de pagamento; 2 - Relatório sobre contas bancárias e benefícios dos adolescentes acolhidos: - Relação de adolescentes beneficiários de programas de transferência de renda (Bolsa Família, BPC, pensões alimentícias, etc.); - Valores recebidos mensalmente por cada adolescente; - Comprovação de que os recursos são efetivamente destinados aos adolescentes ou administrados em seu benefício; - Prestação de contas individual do uso desses recursos; 3 - Organograma funcional da Casa da Juventude contendo: - Nome completo, cargo/função e carga horária de todos os profissionais que atuam na unidade (coordenador, assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais, cuidadores, equipe de limpeza, cozinha, etc.); - Especificação das responsabilidades de cada profissional; - Regime de contratação (concursado, comissionado, terceirizado, cooperado); - Comprovação de formação e regularidade profissional junto aos respectivos conselhos (CRESS, CRP, etc.); 4 - Dados estatísticos e perfil dos acolhidos: - Número total de adolescentes acolhidos atualmente; - Perfil socioassistencial (idade, sexo, motivo do acolhimento, tempo de acolhimento); - Número de adolescentes que ingressaram e que saíram da unidade em 2025; Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo(Duba.mg.leg.br Câmara Municipal de Ubá ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ ALVES A transparência é fundamental para garantir proteção aos adolescentes, assegurar sua dignidade e validar a efetividade das políticas públicas de assistência social no município de Ubá. A proteção à infância e à adolescência não pode ser tratada com negligência ou opacidade administrativa. Este requerimento não tem caráter persecutório, mas sim fiscalizatório e protetivo, visando assegurar que os recursos públicos sejam corretamente aplicados e que os adolescentes sob a tutela do Estado recebam o atendimento digno e qualificado a que têm direito. Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firma. Plenário “Vereador Lincoln Rodrigues Costa”, da Câmara Municipal de Ubá, aos 16 de março de 2026. EREADOR AND USTÁQUIO ALVES Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativoQuba.mg.leg.br