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materia nº 44/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 44 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaÀ Secretaria de Desenvolvimento Social solicitando esclarecimentos e a prestação de contas completa, de 2025 até o presente momento, sobre a gestão da Casa da Juventude, conforme especifica, reiterando os requerimentos 1014/2025 e 1558/2025, de mesma autoria. Resposta inserida na aba "documento acessório".
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Autoria

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Câmara Municipal de Ubá du
ESTADO DE MINAS GERAIS 2,06...
GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ ALVES
REQUERIMENTO N.º 44/2026
Senhor José Maria Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Ubá
Nesta.
O vereador que abaixo assina requer, na forma regimental, nos termos do Art. 52 da Lei
Orgânica Municipal, novamente o envio de correspondência à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social (com cópia ao Prefeito) esclarecimentos e a prestação de contas completa,
de 2025 até o presente momento, sobre a gestão da Casa da Juventude, unidade de acolhimento
institucional de adolescentes (12 a 17 anos), em situação de vulnerabilidade e que tiveram seus
direitos violados de diferentes formas; visando maior transparência sobre sua administração.
Reiterando outros 2 requerimentos deste vereador 1014/2025 (de 25/08/2025) e 1558/2025 (de
15/12/2025), que até o presente momento não tiveram resposta
JUSTIFICATIVA:
A Casa da Juventude (CAJU) é responsável pelo acolhimento provisório de adolescentes
afastados de suas famílias por medida judicial, atendendo a situações de abandono, violação de
direitos ou impossibilidade de cuidado por parte dos responsáveis. Entretanto, denúncias recentes
indicam falta de autonomia da Secretária responsável pela SMDS; mudança arbitrária na ordem de
atuação de servidores; potencial perseguição interna e ausência de clareza sobre despesas e
acompanhamento dos adolescentes atendidos.
Tais relatos comprometem a confiabilidade da unidade e fortalecem a desconfiança quanto à
seriedade e transparência no trato com esses jovens que se encontram sob a proteção do Estado.
Considerando que se trata de direitos fundamentais de crianças e adolescentes, é crucial que o Poder
Público promova respostas claras, tempestivas e fundamentadas sobre a gestão da CAJU.
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo(Quba.mg.leg.br
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ ALVES
Em razão da gravidade das denúncias e do dever de fiscalização desta Casa Legislativa,
solicitamos:
1 - Relatório financeiro detalhado contendo:
- Valores totais repassados à Casa da Juventude pelo município no ano de 2025;
- Valores recebidos de outras fontes (estadual, federal, convênios, doações);
- Discriminação mensal de todas as despesas realizadas (alimentação, higiene, vestuário,
medicamentos, materiais pedagógicos, manutenção predial, etc.);
- Extratos bancários das contas vinculadas à unidade;
- Notas fiscais e comprovantes de pagamento;
2 - Relatório sobre contas bancárias e benefícios dos adolescentes acolhidos:
- Relação de adolescentes beneficiários de programas de transferência de renda (Bolsa
Família, BPC, pensões alimentícias, etc.);
- Valores recebidos mensalmente por cada adolescente;
- Comprovação de que os recursos são efetivamente destinados aos adolescentes ou
administrados em seu benefício;
- Prestação de contas individual do uso desses recursos;
3 - Organograma funcional da Casa da Juventude contendo:
- Nome completo, cargo/função e carga horária de todos os profissionais que atuam na unidade
(coordenador, assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais, cuidadores, equipe de
limpeza, cozinha, etc.);
- Especificação das responsabilidades de cada profissional;
- Regime de contratação (concursado, comissionado, terceirizado, cooperado);
- Comprovação de formação e regularidade profissional junto aos respectivos conselhos
(CRESS, CRP, etc.);
4 - Dados estatísticos e perfil dos acolhidos:
- Número total de adolescentes acolhidos atualmente;
- Perfil socioassistencial (idade, sexo, motivo do acolhimento, tempo de acolhimento);
- Número de adolescentes que ingressaram e que saíram da unidade em 2025;
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo(Duba.mg.leg.br
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ ALVES
A transparência é fundamental para garantir proteção aos adolescentes, assegurar sua
dignidade e validar a efetividade das políticas públicas de assistência social no município de Ubá. A
proteção à infância e à adolescência não pode ser tratada com negligência ou opacidade
administrativa.
Este requerimento não tem caráter persecutório, mas sim fiscalizatório e protetivo, visando
assegurar que os recursos públicos sejam corretamente aplicados e que os adolescentes sob a tutela
do Estado recebam o atendimento digno e qualificado a que têm direito.
Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firma.
Plenário “Vereador Lincoln Rodrigues Costa”, da Câmara Municipal de Ubá, aos 16 de março
de 2026.
EREADOR AND USTÁQUIO ALVES
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativoQuba.mg.leg.br

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