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materia nº 48/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 48 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaAo Prefeito, solicitando que, no momento da regulamentação e execução da concessão de auxílio financeiro previsto no Projeto de Lei nº 28/2026, sejam observados critérios objetivos de priorização conforme especifica. Resposta inserida na aba "documento acessório".
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Câmara Municipal de Ubá «. Re
ESTADO DE MINAS GERAIS » INMUMIDADE
GABINETE DO VEREADOR BRENO REIS DE OLIVEIRA
REQUERIMENTO N.º 48/2026
Senhor José Maria Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Ubá
Nesta.
O vereador que abaixo assina requer, na forma regimental e no art.52 da LOM, o envio de
correspondência ao Prefeito Municipal sr. José Damato Neto, para que, no momento da
regulamentação e execução da concessão de auxílio financeiro previsto no Projeto de Lei nº 28/2026,
votado no dia 12 de março de 2026, em reunião extraordinária desta Casa Legislativa, sejam
observados critérios objetivos de priorização, especialmente quando a demanda de beneficiários
superar a disponibilidade de recursos do Fundo destinado a essa finalidade.
Sugere-se que, na regulamentação a ser elaborada pelo Poder Executivo, sejam considerados,
entre outros, os seguintes critérios de priorização:
I — microempreendedores individuais (MEI);
II — microempresas e empresas de pequeno porte;
III — estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços que comprovem maior grau de
dano estrutural ou perda de equipamentos essenciais ao funcionamento da atividade;
IV — estabelecimentos cuja atividade econômica represente geração significativa de empregos
no município.
Sugere-se, ainda, que o regulamento estabeleça critérios técnicos complementares para
classificação dos beneficiários, observando-se os princípios da transparência, impessoalidade e
publicidade, garantindo que o processo de concessão do auxílio financeiro ocorra de forma clara,
justa e acessível à população.
Justificativa
A presente indicação tem por objetivo contribuir para que a regulamentação do auxílio
financeiro previsto no Projeto de Lei nº 28/2026, aprovado por esta Casa Legislativa em reunião
extraordinária realizada no dia 12 de março de 2026, ocorra com critérios objetivos, transparentes e
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059
Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo(Duba.mg.leg.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO VEREADOR BRENO REIS DE OLIVEIRA
impessoais, especialmente em situações em que os recursos disponíveis sejam insuficientes para
atender a todos os interessados.
A definição prévia de parâmetros claros fortalece a segurança jurídica, a eficiência
administrativa e a justiça na distribuição dos recursos públicos, priorizando aqueles estabelecimentos
que mais necessitam e que possuem maior impacto socioeconômico no município.
Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firma.
Plenário “Vereador Lincoln Rodrigues Costa”, da Câmara Municipal de Ubá, aos 16 de março
de 2026.
Bb
VEREADOR BRENO REIS DE OLIVEIRA
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