| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Ao Prefeito, solicitando que, no momento da regulamentação e execução da concessão de auxílio financeiro previsto no Projeto de Lei nº 28/2026, sejam observados critérios objetivos de priorização conforme especifica. Resposta inserida na aba "documento acessório". |
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Câmara Municipal de Ubá «. Re ESTADO DE MINAS GERAIS » INMUMIDADE GABINETE DO VEREADOR BRENO REIS DE OLIVEIRA REQUERIMENTO N.º 48/2026 Senhor José Maria Fernandes Presidente da Câmara Municipal de Ubá Nesta. O vereador que abaixo assina requer, na forma regimental e no art.52 da LOM, o envio de correspondência ao Prefeito Municipal sr. José Damato Neto, para que, no momento da regulamentação e execução da concessão de auxílio financeiro previsto no Projeto de Lei nº 28/2026, votado no dia 12 de março de 2026, em reunião extraordinária desta Casa Legislativa, sejam observados critérios objetivos de priorização, especialmente quando a demanda de beneficiários superar a disponibilidade de recursos do Fundo destinado a essa finalidade. Sugere-se que, na regulamentação a ser elaborada pelo Poder Executivo, sejam considerados, entre outros, os seguintes critérios de priorização: I — microempreendedores individuais (MEI); II — microempresas e empresas de pequeno porte; III — estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços que comprovem maior grau de dano estrutural ou perda de equipamentos essenciais ao funcionamento da atividade; IV — estabelecimentos cuja atividade econômica represente geração significativa de empregos no município. Sugere-se, ainda, que o regulamento estabeleça critérios técnicos complementares para classificação dos beneficiários, observando-se os princípios da transparência, impessoalidade e publicidade, garantindo que o processo de concessão do auxílio financeiro ocorra de forma clara, justa e acessível à população. Justificativa A presente indicação tem por objetivo contribuir para que a regulamentação do auxílio financeiro previsto no Projeto de Lei nº 28/2026, aprovado por esta Casa Legislativa em reunião extraordinária realizada no dia 12 de março de 2026, ocorra com critérios objetivos, transparentes e Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo(Duba.mg.leg.br Câmara Municipal de Ubá ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO VEREADOR BRENO REIS DE OLIVEIRA impessoais, especialmente em situações em que os recursos disponíveis sejam insuficientes para atender a todos os interessados. A definição prévia de parâmetros claros fortalece a segurança jurídica, a eficiência administrativa e a justiça na distribuição dos recursos públicos, priorizando aqueles estabelecimentos que mais necessitam e que possuem maior impacto socioeconômico no município. Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firma. Plenário “Vereador Lincoln Rodrigues Costa”, da Câmara Municipal de Ubá, aos 16 de março de 2026. Bb VEREADOR BRENO REIS DE OLIVEIRA Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativoOuba.mg.leg.br