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materia nº 34/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaAutoriza a celebração de parceria com a Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), e dá outras providências.
native_id14481

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Proposição transformada em lei
2026-04-28 Encaminhado para Sanção
2026-04-27 Proposição aprovada
2026-04-17 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç
2026-04-16 Parecer favorável da comissão
2026-03-24 Proposição distribuída às comissões

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 11

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM Nº 018, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ubá,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Consignando a V.Exas. a expressão de meus cordiais cumprimentos, encaminho para a
tramitação e votação da Câmara Municipal de Ubá o Projeto de Lei anexo, que autoriza a
celebração de parceria com a Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), e dá
outras providências, para permitir a celebração de um acordos, com objetivos voltados à
formação de estudantes universitários, e ao enriquecimento do processo educativo, cultural e
profissional da comunidade local como um todo.
A primeira parceria proposta visa a utilização do Centro de Educação Ambiental de
Ubá (CEA) como espaço não formal de aprendizagem, em consonância com as diretrizes
pedagógicas do Projeto de Extensão Universitária “Conexão UEMG: Educação Ambiental
em Espaços não Formais de Aprendizagem”. Trata-se de iniciativa que fortalece a integração
entre universidade e sociedade, ampliando a visibilidade das ações educativas e fomentando
práticas de ensino inovadoras.
A celebração deste acordo tem por objetivo a melhoria da educação ambiental dos
estudantes da UEMG, preparando profissionais mais bem qualificados para atuação no
Município. Além disso, os alunos do ensino superior, que participarem do projeto, podem
repassar o conhecimento adquirido a estudantes do ensino básico, fortalecendo outros níveis
da educação municipal.
Anexo ao presente projeto, encaminho uma minuta do acordo que se pretende celebrar,
com os dados detalhados da parceria, obrigações das partes, prazos e resultados a serem
alcançados.
Considerando a importância da UEMG no ensino superior local e a possibilidade de
que venham a ser propostas outras parcerias, dentro do mesmo objeto, este projeto não se
limita à autorização de uma única parceria, traçando as bases para permitir novos acordos
com o objetivo de fomentar a educação dentro do Município.
Importante ressaltar que nenhum acordo autorizado por este Projeto de Lei poderá
envolver a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada
instituição o custeio das despesas relativas às suas atribuições.
Diante do exposto, dada a importância deste Projeto de Lei, que busca atender ao
interesse coletivo tanto pela melhoria na educação quanto pela formação de profissionais
mais bem qualificados dentro do Município, solicito que a apreciação do projeto se dê em
regime de urgência, nos termos do art. 83 da Lei Orgânica Ubaense.
Atenciosamente,
JOSÉ DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 3 b Arc
Autoriza a celebração de parceria com a
Universidade do Estado de Minas Gerais
(UEMG), e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias com a Universidade do
Estado de Minas Gerais (UEMG), visando a formação dos estudantes da instituição, a
melhoria da Educação local em todos os níveis e a qualificação de profissionais dentro do
Município de Ubá.
Art. 2º As parcerias autorizadas por esta Lei não poderão implicar na transferência de
recursos financeiros entre as partes.
Parágrafo Unico. Fica permitida a utilização de recursos financeiros, necessários à
realização das parcerias, dentro dos limites previstos no Orçamento Municipal.
Art. 3º O Poder Executivo poderá permitir, temporariamente, o uso de bens e de
espaços públicos necessários para concretização dos objetivos das parcerias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Ubá/MG, 23 de março de 2026.
Assinado de forma
' digital por JOSE
Posi 3 aa
mt Bordo Veda DAMATO
NETO:07147758609
. Dados: 2026.03.23
16:30:00 -03'00"
JOSÉ DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
UEMG
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Rodovia Papa João Paulo II, 4143, Edifício Minas - 8º andar - Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31630-900
- uemg.br
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo nº
ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA Nº QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIVERSIDADE DO
ESTADO DE MINAS GERAIS E O
MUNICÍPIO DE UBÁ, VISANDO
PROMOVER A FORMAÇÃO CRÍTICA
E ATIVA DOS ESTUDANTES DA
UEMG.
A UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito público, na forma
de Autarquia, criada pelo artigo 81 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do
Estado, inscrita no CNPJ/MPF nº 65.172.579/0001-15, com sede na Rodovia Papa João Paulo II, 4.143,
Bairro Serra Verde - Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves - Ed. Minas - 8º andar - CEP:
31.630-900, Belo Horizonte/MG, doravante denominada UEMG, representada pela Magnífica Reitora
Lavínia Rosa Rodrigues, Matrícula funcional MASP 271628-0, : o MUNICÍPIO DE UBÁ, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 18.128.207/0001-01, com sede na Av. Comendador Jacinto Soares de Souza Lima, nº
250 - 2º Andar, Bairro Centro - CEP: 36500-091 - Ubá/MG, neste ato representada por seu Prefeito,
Senhor José Damato Neto, Matrícula Funcional 17754-7, resolvem celebrar o presente Acordo de
Cooperação Técnica nº 88/2024, que será regido com base na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021,
e legislação correlata, sob os termos e condições a seguir estabelecidos.
fo CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
No Constitui objeto do presente instrumento a união de esforços e ações entre as
instituições parceiras com o propósito de promover a formação crítica e ativa dos estudantes da
UEMG, bem como o enriquecimento educativo e cultural dos participantes e da comunidade, através
da utilização do Centro de Educação Ambiental de Ubá como ambiente não formal de aprendizagem,
conforme as diretrizes pedagógicas do Projeto de Extensão Universitária intitulado *Conexão UEMG:
Educação Ambiental em Espaços não Formais de Aprendizagem”.
A Objetivos específicos:
oe Facilitar a criação e implementação de estratégias de ensino/aprendizagem que
permitam aos estudantes da UEMG se apropriarem dos conceitos, concepções e teorias em
estudo, bem como divulgar o conhecimento adquirido para estudantes do ensino básico.
12 Preparar os estudantes da UEMG para o mercado de trabalho, desenvolvendo
competências essenciais e promovendo a interação entre a universidade e a comunidade
escolar.
23, Fortalecer as atividades educativas do CEA, ampliando sua visibilidade e
aumentando sua interação com a comunidade.
ISA A execução do objeto se dará conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte
integrante e indissociável deste instrumento jurídico, que integrará o presente Acordo de Cooperação
Técnica para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, e que define as condições de
execução do objeto, e da forma a alcançar as metas previstas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
2, O presente Acordo de Cooperação Técnica reger-se-á pelo disposto no art. 184 da Lei
Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e legislação correlata.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
E São obrigações comuns de ambos os PARTÍCIPES:
a) Disponibilizar, dentro das possibilidades de cada uma das Instituições, recursos
técnicos, materiais e humanos, com vistas à consecução das metas conjuntamente
definidas;
b) Realizar seminários, encontros e outros eventos de caráter técnico, científico e
cultural;
c) Desenvolver publicações e assemelhados;
d) Estabelecer mecanismos visando ao aperfeiçoamento da gestão técnica e
administrativa relativa ao planejamento e realização dos cursos, projetos e atividades de
sua programação, ainda que de interesse comum às duas instituições intervenientes;
e) Realizar relatórios anuais para a avaliação e o acompanhamento das atividades
durante o período de vigência de parceria, conforme previsto no Plano de Trabalho;
f) Auxiliar e orientar estudantes da UEMG durante as atividades realizadas no CEA;
g) Planejamento e execução conjunta de oficinas, palestras e experimentos científicos;
h) Formação e capacitação conjunta de estudantes da UEMG e colaboradores do CEA
para a execução das atividades;
i) Promoção das atividades desenvolvidas em parceria com a UEMG para atrair
visitantes e aumentar a visibilidade do CEA;
J) Realização conjunta de observações e registros das atividades para avaliar o impacto e
a eficácia das estratégias de ensino/aprendizagem;
k) Realização de campanhas de divulgação na comunidade e na mídia;
1) Discussão e análise conjunta dos resultados para identificar áreas de melhoria e
sucesso.
Za São obrigações exclusivas do MUNICÍPIO DE UBÁ:
a) Oferecer treinamento especializado aos voluntários nas atividades a serem realizadas
pelo CEA;
b) Garantir o transporte dos voluntários da UEMG para as atividades no CEA;
c) Compartilhar a agenda de atividades com antecedência mínima de 10 (dez)dias;
d) Fornecer alimentação para os voluntários em atividades com duração superior a 3
(três) horas;
e) Fornecer os materiais necessários para a realização das atividades no CEA, incluindo
EPP's;
£) Divulgar a UEMG como parceira nas atividades realizadas, em eventos, redes sociais
e documentos oficiais;
g) Emitir certificados de atuação para os voluntários.
ERG o São obrigações exclusivas da UEMG:
a) Seleção de voluntários dos cursos de graduação de Licenciatura em Química e
Ciências Biológicas, Bacharelado em Design e Pedagogia, da UEMG para atuarem como
facilitadores das atividades no CEA;
b) Preparação e formação dos estudantes da UEMG para atuarem como facilitadores e
educadores nas atividades desenvolvidas no CEA;
c) Desenvolvimento de competências profissionais, como habilidades de comunicação,
trabalho em equipe e aplicação prática de conceitos teóricos;
d) Aplicação de questionários e entrevistas com estudantes, professores e colaboradores
para obter feedback sobre as atividades;
e) Realização de análises qualitativas e quantitativas dos dados coletados;
£) Apresentação dos resultados do projeto no Seminário de Pesquisa e Extensão da
UEMG;
g) Elaboração de publicações acadêmicas e de relatório final com as atividades
executadas pelo projeto;
h) Coordenação de empréstimos de materiais dos laboratórios da UEMG, tais como
coleções entomológicas e zoológicas, e instrumentos para coleta e análise de água e solo
(trado, pHmetro, vidrarias e reagentes para experiências). Portanto, o uso dos
materiais/instrumentos dar-se-á pelos discentes da Universidade, embora fora da unidade
acadêmica, e os docentes responsáveis pela execução do Projeto de Extensão
promoverão a respectiva coordenação;
i) Supervisão e garantia da devolução dos materiais e instrumentos ao final das
atividades.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMALIZAÇÃO DOS ATOS
41. A UEMG e o MUNICÍPIO DE UBÁ ajustarão de comum acordo e sempre que
julgarem necessário, instrumentos jurídicos específicos ou em termos de aditivos, as situações e
condições pertinentes à prática de atos que permitirão a realização e execução do objeto do presente
termo.
42. No curso da execução do Acordo de Cooperação Técnica, o Plano de Trabalho poderá
sofrer adequações, desde que seja previamente aprovado pelos partícipes, vedada a alteração do
objeto, ainda que parcialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
Soil A vigência do presente instrumento será de 24 (vinte e quatro) meses,
contados da divulgação do presente instrumento no Portal Nacional de Contratação
Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis contados da data de assinatura, bem como no
respectivo sítio oficial na Internet em atenção aos art. 91, caput, e art. 94 da Lei 14.133, de
2021.
a Em caso de inviabilidade técnica ou operacional de publicação do instrumento no
Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), caberão aos partícipes realizar a divulgação do
instrumento por intermédio dos veículos oficiais de publicação e sítios eletrônicos dos entes e órgãos
da Administração Pública, como Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no Diário Oficial do
MUNICÍPIO DE UBÁ.
od O prazo de vigência do presente instrumento, iniciará a partir da data do último ato de
publicação, acaso as publicações ocorram em datas distintas.
5.4. Este instrumento poderá ser aditado sempre que se fizer necessário adegquá-lo às
conveniências administrativas dos partícipes e às necessidades inerentes para a adequada execução do
seu objeto, observando-se sempre os termos e os limites previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
5.4.1, A vigência do instrumento poderá ser prorrogada, a critério dos partícipes, por
meio de Termos Aditivos, respeitando-se a limitação de vigência máxima decenal, em analogia
ao comando contido no art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA - DA MODIFICAÇÃO
6.1. O presente instrumento poderá a qualquer tempo ser modificado, exceto quanto ao seu
Objeto, mediante Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado por um dos partícipes
previamente e por escrito, devendo em qualquer caso haver a anuência do outro partícipe com a
alteração proposta.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA
dl Este Acordo poderá, a qualquer tempo, ser denunciado pelos PARTÍCIPES,
devendo o interessado externar formalmente a sua intenção nesse sentido, com a
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data em que se pretenda que sejam
encerradas as atividades, respeitadas as obrigações assumidas com terceiros.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. Qualquer dos partícipes poderá, unilateralmente, rescindir o presente instrumento,
devendo para tanto comunicar a outra com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência.
8.2. Da rescisão decorrente do descumprimento de quaisquer das cláusulas ou
condições estabelecidas neste instrumento, deverá o partícipe que se julgar prejudicado
notificar o outro partícipe para que apresente esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias
corridos.
dolo Prestados os esclarecimentos, os partícipes deverão, por mútuo consenso,
decidir pela rescisão ou manutenção do Acordo.
670,25 Decorrido o prazo para esclarecimento, caso não haja resposta, o Acordo será
rescindido de pleno direito, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou
extrajudiciais.
CLÁUSULA NONA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. Os PARTÍCIPES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no
presente Acordo de Cooperação Técnica em conformidade com a legislação vigente sobre
Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores
sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
9.2. No presente Acordo de Cooperação Técnica, a UEMG assume o papel de controlador,
e o MUNICÍPIO DE UBÁ assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº
13.709/2018.
Enem Os PARTÍCIPES deverão guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados e só
poderão fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste instrumento,
sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização de
ambos os PARTÍCIPES, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e
prazos acordados.
9.4. Os PARTÍCIPES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois)
dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de
tratamento de dados pessoais.
s Os PARTÍCIPES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas,
tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão
confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas
existentes.
916 Os PARTÍCIPES terão o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a
conformidade dos atos, diante das obrigações de operador e controlador para a proteção de dados
pessoais referentes à execução deste instrumento.
9.7. Os PARTÍCIPES ficam obrigados a indicar encarregado pela proteção de dados
pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas
alterações e regulamentações posteriores.
10.
9.8. Os PARTÍCIPES poderão registrar e divulgar as atividades previstas no plano de
trabalho por meio impresso e ou digital, utilizando a logomarca das instituições envolvidas e dos
projetos correlatos ao coordenador como parte conveniada.
0); Os PARTÍCIPES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das
obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas
a toda e qualquer atividade que envolva o presente acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, DA CRIAÇÃO
PROTEGIDA
11.
LOM Todos os dados, técnicas, tecnologia, know-how, marcas, patentes e quaisquer outros
bens ou direitos de propriedade intelectual/industrial de um partícipe que este venha a utilizar para
execução do Projeto continuarão a ser de sua propriedade exclusiva, não podendo o outro participe
cedê-los, transferi-los, aliená-los, divulgá-los ou empregá-los em quaisquer outros projetos ou sob
qualquer outra forma sem o prévio consentimento escrito do seu proprietário.
10.2. Todo desenvolvimento tecnológico passível de proteção intelectual, em qualquer
modalidade, proveniente da execução do presente acordo de Cooperação Técnica, deverá ter sua
propriedade dos partícipes, além do conhecimento pré-existente aplicado, conforme previsto no art.
9º, 8 3º, da lei nº 10.973/2004.
ROS, Os partícipes devem assegurar, na medida de suas respectivas responsabilidades, que
os projetos propostos e que a alocação dos recursos tecnológicos correspondentes não infrinjam
direitos autorais, patentes ou outros direitos intelectuais, assim como direitos de terceiros.
10.4. Na hipótese de eventual infração de qualquer direito de propriedade intelectual
relacionada às tecnologias resultantes, os partícipes concordam que as medidas judiciais cabíveis
visando coibir a infração do respectivo direito podem ser adotadas em conjunto ou separadamente.
OS: Os depósitos de pedidos de proteção de propriedade intelectual devem ser iniciados
necessariamente junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI e registrados no sistema
de acompanhamento da UEMG.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AÇÃO PROMOCIONAL
111. Em toda e qualquer ação promocional de caráter informativo ou orientação social
realizada em função do presente instrumento, será vedada a utilização dos nomes dos partícipes, de
símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades ou servidores públicos, observando
a Legislação Eleitoral vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DIVULGAÇÃO
eso Na divulgação de qualquer resultado oriundo deste Acordo deverá
necessariamente constar os nomes dos PARTÍCIPES, indicando destacadamente a
cooperação havida entre os PARTÍCIPES e, se for o caso, decidida e autorizada
formalmente entre os PARTÍCIPES, observando-se que: a publicidade dos atos praticados
em função deste termo deverá restringir-se a caráter educativo, informativo ou de
orientação social, não podendo dela constar nomes, símbolos ou imagens que
caracterizarão promoção política pessoal de autoridades ou servidores públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — COMPROMISSO ANTICORRUPÇÃO
mio Os PARTÍCIPES asseguram que seus membros de conselhos, órgãos
colegiados, pró-reitorias, unidades administrativas, diretores, executivos, servidores,
funcionários terceirizados, prepostos e/ou representantes executarão o objeto do presente
Acordo de Cooperação Técnica observando as normas de Direito Público aplicáveis.
13.2. A UEMG e o MUNICÍPIO DE UBÁ declaram que seus membros de conselhos,
órgãos colegiados, pró-reitorias, unidades administrativas, diretores, executivos, servidores,
funcionários terceirizados, prepostos e/ou representantes não praticarão de forma direta ou
indireta, quaisquer atos que violem as disposições previstas na Lei Federal n. 12.846/13
(Lei Anticorrupção); e ainda, que não respondem, ou, encontra-se instaurado contra si, com
fundamento no Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022 Processo Administrativo de
14.
15.
Responsabilização (PAR).
13.3. O descumprimento por parte da UEMG e o MUNICÍPIO DE UBÁ, de seus
membros de conselhos, órgãos colegiados, pró-reitorias, unidades administrativas,
diretores, executivos, servidores, funcionários terceirizados, prepostos e/ou representantes,
de qualquer uma das cláusulas acima descritas, ensejará a rescisão automática do Acordo
de Cooperação Técnica, sem prejuízo de apuração de perdas e danos.
13.4. A UEMG e o MUNICÍPIO DE UBÁ deverão tomar todas as medidas
necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas
práticas empresariais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores,
empregados e qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e
subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e,
cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis,
incluindo âquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem
como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que os
PARTÍCIPES estão constituídos e na jurisdição em que o Acordo de Cooperação Técnica
será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por
uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento deste Acordo de Cooperação
Técnica.
ES Eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou
provavelmente ocorrerá, deverá ser notificada imediatamente pelo partícipe ao(s) outro(s),
dando ciência à todos, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4 O Acordo de Cooperação Técnica não envolve a transferência de recursos financeiros
entre os partícipes, cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e
obrigações sob sua competência.
14.2. Cada participe responsabilizar-se-á pela remuneração de seus respectivos servidores,
designados para as ações e atividades previstas neste instrumento, como de quaisquer outros encargos
a eles pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
Sol; Compete aos partícipes, a fiscalização e o acompanhamento da execução deste Termo.
152. A fiscalização do presente Acordo, em relação ao MUNICÍPIO DE UBÁ, ficará a
cargo do servidor Paulo Pereira Gomes, Matrícula 8731, que será responsável pelo monitoramento da
execução.
o. Por parte da UEMG serão designados pela autoridade competente, em instrumento
próprio, servidores para o acompanhamento e fiscalização do presente Acordo de Cooperação
Técnica, como representantes da Administração, atendendo às exigências contidas no artigo 104,
inciso III c/c artigo 117, caput, $1º, $2º e 83º da lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá aos partícipes divulgarem o presente instrumento no Portal
Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis contados da data de
sua assinatura, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção aos art. 91,
caput, e art. 94 da Lei 14.133, de 2021, e ao art. 8º, 82º, da Lei n. 12.527, de 2011, clc art.
4º, VI, do Decreto Estadual nº 45.969, de 2012.
16.2. Em caso de inviabilidade técnica ou operacional de publicação do instrumento
no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), caberá aos partícipes realizar a
divulgação do instrumento por intermédio dos veículos oficiais de publicação e sítios
eletrônicos dos entes e órgãos da Administração Pública, como Diário Oficial, do Estado de
Minas Gerais, e no Diário Oficial do Município de Ubá.
16.3. A publicação do extrato do presente instrumento no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais ficará a cargo da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.
16.4, A publicação do extrato do presente instrumento no Diário Oficial do Município
de Ubá ficará a cargo do Município de Ubá.
, CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E CASOS
OMISSOS
flo Os casos omissos serão solucionados mediante entendimento entre os partícipes,
segundo a legislação aplicável.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1; Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, para dirimir todas e quaisquer
questões porventura decorrentes do presente acordo, com exclusão de qualquer outro.
18.2. Os partícipes ficam obrigados, à prévia tentativa de solução administrativa, no âmbito
da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos - CPRAC, da Advocacia-Geral do
Estado — AGE, criada pelo art. 5º e nos termos do art. 6º, inciso II, ambos da Lei Estadual nº
23.172/2018, e da Resolução AGE nº 61, de 06/07/2020.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido
juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Acordo de Cooperação Técnica é assinado
eletronicamente pelos partícipes.
Lavínia Rosa Rodrigues
Magnífica Reitora
Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG
Assinado de forma
“oa sonda digital por JOSE
pi Boda Ne pamaTO
NETO:07147758609
... Dados: 2026.03.23
16:30:31 -03'00'
José Damato Neto
Prefeito
MUNICÍPIO DE UBÁ
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º 34/2026
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E DIREITOS HUMANOS
O Vereador Breno Reis de Oliveira, Presidente da Comissão de Educação e Direitos Humanos,
nos termos do Parágrafo Único do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator o(a)
Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por igual
período, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer ao
projeto encaminhado a esta Comissão:
Samuel Soares da Silva
x Marilda Aparecida Leoncio
Ubá/MG, 23 de março de 2026.
Relator
ca
Press Reis de Oliveira
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo(Quba.mg.leg.br
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º 34/2026
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
À vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, nos termos do Parágrafo Único do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por
igual período, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissão:
so Vereador José Roberto Filgueiras
Ç
Vereador Renato Vieira
Ubá/MG, 23 de março de 2026.
Relator(a)
no Silva Melo
Vereadora Aline Mo
Presidente
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo Quba.mg.leg.br

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