PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM Nº 017, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ubá,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Consignando a V.Exas. a expressão de meus cordiais cumprimentos, encaminho para a
tramitação e votação da Câmara Municipal de Ubá, o Projeto de Lei anexo, que altera a Lei
Municipal nº 5.360, de 09 de janeiro de 2026, autorizando o Município de Ubá a firmar parceria
com entidade filantrópica sem fins lucrativos, autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar e dá outras providências.
O presente projeto tem por objetivo permitir o repasse de recursos provenientes do Fundo
Municipal do Patrimônio Cultural de Ubá - FUMPAC à Associação das Escolas de Samba e
Blocos de Ubá - AESBU, entidade sem fins lucrativos ligada à promoção da arte, da cultura é de
direitos sociais em nosso Município.
A solicitação para repasse dos recursos já foi aprovada pelo Conselho Deliberativo do
Patrimônio Cultural de Ubá, órgão gestor do FUMPAC, estando pendente apenas a autorização
para celebração do instrumento de parceria correspondente.
Por tudo exposto, ressaltando a importância do incentivo à política cultural e à promoção
da arte por parte do Poder Público Municipal, encaminho o presente projeto solicitando o habitual
apoio dessa Casa na sua pronta análise e aprovação.
Atenciosamente, Assinado de forma
Far A digital por JOSE
pai Monnado Yada ERA)
NETO:07147758609
. Dados: 2026.03.17
14:13:54 -03/00'
JOSÉ DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
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PROJETO DELEIN." 55/2076
Altera a Lei Municipal nº 5.360, de 09 de
janeiro de 2026, autorizando o Município de
Ubá a firmar parceria com entidade
filantrópica sem fins lucrativos, autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar e dá
outras providências.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a incluir, na Lei Municipal nº 5.360, de 09 de janeiro
de 2026, a entidade filantrópica sem fins lucrativos especificada abaixo, a fim de firmar parceria e
repassar recurso financeiro no valor total de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),
conforme segue:
a VALOR FONTE DE
DOTAÇÕES
ç (R$) RECURSO
02.10. - SEC.MUN. DE CULTURA, TURISMO E LAZER
02.10.02 - DIVISÃO DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO
0.353 - Fomento e Apoio às OSC's / Rec. FUMPAC 150.000,00
Associação das Escolas de Samba e Blocos de Ubá - AESBU 150.000,00 | ORDINÁRIO
Art. 2º Para cobrir o aumento de despesa disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais) na seguinte dotação orçamentária:
Órgão
Unidade
Subunidade
Função
Subfunção
Programa
Projeto/Atividade
Natureza da despesa
Ficha
Fonte de Recurso
Valor (R$)
02
10
02
13)
391
0010
0.353
3.3.50.43
NOVA
500
150.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
SEC.MUN. DE CULTURA, TURISMO E LAZER
DIVISÃO DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO
Cultura
Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
UBÁ PARCEIRA DO TERCEIRO SETOR
Fomento e Apoio às OSC?s / Rec. FUMPAC
Subvenções Sociais
Recursos não Vinculados de Impostos
Cento e cinquenta mil reais
Art. 3º Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de superávit de
exercício anterior, excesso de arrecadação ou anulação de dotação no orçamento vigente.
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações
consignadas nesta Lei, mediante Decreto, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/ 164,
até o limite estabelecido no art. 4º da Lei nº 5.359, de 09 de janeiro de 2026.
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de
planejamento, o PPA — Plano Plurianual e a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, Leis
5.358/2026 e 5.313/2025, respectivamente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ubá, MG, 17 de março de 2026.
JOSÉ DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 CEP 36500-091
Câmara Municipal de Ubá
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PROJETO DE LEI N.º 35/2026
COMISSÃO DE LEG'S',* “JO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça €
Redação Final, nos termos do Parágrafo Único do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por
igual período, desde que devidamente [i»':mentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissão:
Vereador “sé Roberto Filgueiras
Na Vereador Penato Vieira
Ubá” ':, 23 de março de 2026.
?elator(a)
Vereador» inc Moreira Silva Melo
Presidente
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 2º . Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.me.! - E-mail: legislativo(Ouba.mg.leg.br
Câmar> "“vnicipal de Ubá
ESTADO "7 MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º 35/2026
COMISSÃO DE FINANC 4.027 AMENTO E TOMADA DE CONTAS
O Vereador Lucas Rufino Zocóli. Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada
de Contas, nos termos do Parágrafo Único do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por
igual período, desde que devidamente "5 sentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissão:
x Verear r Aline Moreira Silva Melo
Vere “SP oiorto Reis Filgueiras
Ubá/N "7.22 de março de 2026.
bá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 1
al: legislativoQuba.mg.leg.br
Site: http://uba.mo.!