Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 38/2026
Declara a Associação Artes Que
Encantam como entidade de utilidade pública
municipal.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Artes Que Encantam,
inscrita no CNPJ nº 52.341.883/0001-05, com sede nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059
Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativoQuba.mg.leg br
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ELEIÇÃ
POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL
; S
ASSOCIAÇÃO ARTES QUE ENCANTAM — UBÁ cam
52.341.883/0001-05,
Aos 31 dias do mês de outubro do ano de 2024, reunidos em primeira convocação, no
horário das 19 h, na Rua Mário dos Santos, 90, bairro: Sobradinho, Ubá — MG, CEP:
36.501-276, a presidente Marcela Samôr de Lacerda, CPF: 063.580.506-56, tomou a
palavra para dar início a assembleia. Foi convocada pela presidente para secretariar a
Sr.º Patrícia Aparecida do Carmo. Estando ainda na palavra da presidente, informou para
todos os presentes que não queria mais continuar à frente da presidência da associação,
candidatos a diretoria executiva e conselho fiscal da associação, sendo: 1º Presidente:
Oméria Rodrigues Ramos, CPF: 644.557 .936-1 5, Carteira de Identidade: MG- 4.821.329
PCEMG, brasileira, natural de Contagem — MG, artesã, casada em regime de comunhão
parcial de bens, nascida em 27/01/1968, com residência na Rua Mário dos Santos, 90,
bairro: Sobradinho, Ubá — MG, CEP: 36.501-276; 1º Vice — Presidente: Rosemeire Prieto
Tupy, CPF: 173.464.938-00, Carteira de Identidade: MG -20.256.129 PCEMG, brasileira,
natural de Guarulhos - SP, artesã, casada em regime de comunhão parcial de bens,
nascida em 11/10/1975, com residência na Rua Francisco Coelho da Silva, 145, bairro:
Altair Rocha, Ubá — MG, CEP: 36.502-340; 1º Secretária: Patrícia Aparecida do Carmo,
CPF: 068.539.596-04, Carteira de identidade: MG- 11.552.214 PCEMG, brasileira,
natural Rio de Janeiro - RJ, artesã, divorciada, nascida em 04/11/1980, com residência
na Avenida Juscelino Kubitschek, 1071, Apt. 202, bairro: Santana, Ubá — MG, CEP:
36.506-062; 1º Vice — Secretária: Alexsandra Migliorini Rodrigues Marques, CPF:
124.027.306-17, Carteira de Identidade: MG- 19.771.015 PCEMS, brasileira, natural de
Ubá - MG, artesã, solteira, nascida em 06/03/1994, com residência na Rua Teresa
Martini Fusco, 128, bairro: Cittá de Lucca, Ubá - MG, CEP: 36.507-340; 1º Tesoureira:
Janaina de Souza Ferraz, CPF: 042, 022.496-31, Carteira de Identidade: MG- 11.303.361
PCEMG, brasileira, natural de Visconde do Rio Branco - MG, artesã, casada em regime
de comunhão parcial de bens, nascida em 17/03/1 981, com residência na rua Antônio
Martins Sobrinho, 228, bairro: Colina do Jardim Glória, Ubá - MG CEP: 36.500-1 34; 2º
Vice — Tesoureira: Renata Cipriano Campo Silveira, CPF: 039.823.116-83, Carteira de
Identidade: MG- 11.11 1.028 PCEMG. brasileira natural da Prunemnsae rios de
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residência na Rua Santa Anastácia, 226, bairro: São Domingos, Ubá — MG, CEP: 36.504-
022. Para conselho Fiscal as candidatas: 1º Fiscal: Kátia Nogueira Poggiali Farage, CPF:
087.952.116-06, Carteira de Identidade: MG- 12.400.524 PCEMG, brasileira, natural de
Ubá — MG, confeiteira, casada em regime de comunhão parcial de bens, nascida em
28/03/1983, com residência na Rua José Martins Quintão, 80, Apt 501, bairro: Colina do
Jardim Glória, Ubá — MG, CEP: 36.500-174; 2º Fiscal: frene Mônica de Souza Neves,
CPF: 006.579.936-46, Carteira de Identidade: 6872797 SSPMG, brasileira, natural de
Divinésia - MG, artesã, viúva, nascida em 42/07/1975, com residência na Rua Goiás, 76,
bairro: Chiquito Gazota, Ubá — MG, CEP: 36.506-116. Foi colocado em votação e
aprovado por unanimidade, ficou aprovado a diretoria executiva: 1º Presidente: Oméria
Rodrigues Ramos, CPF: 644.557.936-15, Carteira de Identidade: MG- 4.821.329
PCEMG, brasileira, natural de Contagem — MG, artesã, casada em regime de comunhão
parcial de bens, nascida em 27/01/1968, com residência na Rua Mário dos Santos, 90,
bairro: Sobradinho, Ubá — MG, CEP: 36.501-276; 1º Vice — Presidente: Rosemeire Prieto
Tupy, CPF: 173.464.938-00, Carteira de Identidade: MG -20.256.129 PCEMG, brasileira,
natural de Guarulhos - SP, artesã, casada em regime de comunhão parcial de bens,
nascida em 11/10/1975, com residência na Rua Francisco Coelho da Silva, 145, bairro:
Altair Rocha, Ubá — MG, CEP. 36.502-340; 1º Secretária: Patrícia Aparecida do Carmo,
CPF: 068.539.596-04, Carteira de Identidade: MG- 11.552.214 PCEMG, brasileira,
natural Rio de Janeiro - RJ, artesã, divorciada, nascida em 04/11/1 980, com residência
na Avenida Juscelino Kubitschek, 14071, Apt. 202, bairro: Santana, Ubá — MG, CEP:
36.506-062; 1º Vice — Secretária: Alexsandra Migliorini Rodrigues Marques, CPF:
124.027.306-17, Carteira de Identidade: MG- 19.771.015 PCEMG, brasileira, natural de
Ubá — MG, artesã, solteira, nascida em 06/03/1994, com residência na Rua Teresa
Martini Fusco, 128, bairro: Cittá de Lucca, Ubá - MG, CEP: 36.507-340; 1º Tesoureira:
Janaina de Souza Ferraz, CPF: 042.022.496-31, Carteira de Identidade: MG- 11.303.361
PCEMS, brasileira, natural de Visconde do Rio Branco - MG, artesã, casada em regime
de comunhão parcial de bens, nascida em 17/03/1981, com residência na rua Antônio
Martins Sobrinho, 228, bairro: Colina do Jardim Glória, Ubá - MG CEP: 36.500-134; 1º
Vice — Tesoureira: Renata Cipriano Campo Silveira, CPF: 039.823.116-83, Carteira de
Identidade: MG- 11.111.028 PCEMG, brasileira, natural de Governador Valadares — MG,
artesã, casada em regime de comunhão parcial de bens, nascida em 24/04/1978, com
residência na Rua Santa Anastácia, 226, bairro: São Domingos, Ubá — MG, CEP. 36.504-
022. Para o conselho fiscal ficou constituido: 1º Fiscal: Kátia Nogueira Poggiali Farage,
CPF: 087.952.116-06, Carteira de identidade: MG- 12.400.524 PCENG, brasileira,
natural de Ubá — MG, confeiteira, casada em regime de comunhão parcial de bens,
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Souza Neves, CPF: 006.579.936-46, Carteira de Identidade: 6872797 o)
SSPMG, brasileira, natural de Divinésia — MG, artesã, viúva, nascida em
12/07/1975, com residência na Rua Goiás, 76, bairro: Chiquito Gazola, Ubá
= MG, CEP: 36.506-116. Assumiu a presidência a Sra. Oméria Rodrigues
Ramos em que dada a palavra, agradeceu a todos pela votação.
Cumpridas as formalidades legais, a nova diretoria e o conselho fiscal
tomaram posse imediatamente, iniciando o mandato no dia 31 de outubro
de 2024 a 13 de maio de 2026, até o término do antigo mandato. A
presidente informou que a documentação da eleição e posse da diretoria
e conselho fiscal será levada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas
Jurídicas para registro e formalização da constituição, (presencialmente).
Nada mais havendo a deliberar, a presidente abriu a palavra para quem
quisesse se manifestar. Reaberta a sessão, foi lavrada por mim, secretária,
Patrícia Aparecida do Carmo, a presente ata, que lida e achada conforme
segue assinada por mim e a presidente. Os demais figurarão na lista de
presentes.
Conferem com o original.
Omeérta Rodri amos CPF: 644.557.936-15 Presidente
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PROTOCOLO: 37180] REGISTRO: Jodus -Av 17
E UVRO: 420] FOLHA: 382188 ; DATA; 30082025
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Emal.: R$200,40 - TPS: R$ 09,25
Valor Bleu: RE DAI BS: RL 7,46
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Protocolo: 37180 - Regintro nº 30801 - Av 12
Livro A99 - Fol.: 152/154 - Data: 30/09/2025
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Cotação: Emal,: R$ 266,45 - TFJ: R$ 88,26
Recompe: R$ 20,04 - Valor Final R$ 374,75
Códigos. 6101-0(1). 6601-941), 6701-7(1) 8101-8(5)
Sonia pólo Ribeiro « Substituta
VÁLIDO SOMENTE COM
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Convocamos a toda comunidade ubaense e demais interessados
para realizar a criação da Associação ARTES QUE ENCANTAM —
UBA a estarem presentes no dia 13 de maio de 2022 às 19 horas
na rua José Campomizzi, n.: 213, centro, na cidade de Ubá/MG
com CEP: 36500-104, para dar início a abertura a Associação
ARTES QUE ENCANTAM -— UBÁ, eleição da Diretoria e do
Conselho Fiscal e também aprovação do Estatuto.
Ubá/MG, 01 de maio de 2022.
Marcela Samor de Lacerda
Presidente
EA CARTÓRIO DE REGISTRO DE ULÚVEIS, TÊTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS
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PROTOCOLO: 25848 | REGISTRO: 3084 - Av é
LIVRO: A 42] FOLHA: 143 | DATA: 27:282023
Cotação. Wrnçl Feb 182 da. 175; 0808 (detona R$ oe EE
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Protocolo: 35068 - Regletro nº 3080t -Av 1
Livro AB2 » FoL; 1191119 Data: 27/09/2023
82,44-TEJ. R$ 68,16
Final: R$272,15
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Cotação. EmoL IRS 1
Recomps: R$ 11,55 - Vi
Códigos. 6101-0(1),[5201
alão Ribeiro » Substituta
Declaração
DECLARO, para devidos fins, que a Associação, denominada Associação Artes que
Encantam, CNP) 52.341.883/0001-51, Rua Mário dos Santos, 90, bairro Sobradinho,
Ubá — MG, CEP 36.501-276, encontra-se em pleno funcionamento, a mais de um ano,
cumprindo suas finalidades estatutárias, sendo sua diretoria composta por pessoas
idôneas e não remuneradas, com mandato de 31/10/2024 até o dia 13/05/2026:
Presidente- Omeria Ramos
Vice-Presidente- Rosemeire Prieto
Secretaria- Patrícia Aparecida do Carmo
Tesoureiro- Janaína de Souza Ferraz
1º Conselheiro Fiscal- Kátia Nogueira Poggiali Farage
2º Conselheiro Fiscal- Irene Mônica de Souza
Ubá, 25 de novembro de 2025.
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Eq REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
PRA UE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DE ABERTURA
Epi ai CADASTRAL 2710912023
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO ARTES QUE ENCANTAM - UBA
O DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
ARTES QUE ENCANTAM UBA DEMAIS
CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONO PRINCIPAL
47.89-0-01 - Comércio varejista de auventres, bilutorias e artesanatos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
389.9 - Associação Privada
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Aprovado pela instrução Normativa REB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 24/03/2026 às 10:53:36 (data e hora de Brasilia). Página: 1/1
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 13 DE MAIO DE 2022
No dia 13 de maio reuniram-se às 19 horas na primeira convocação na rua José
Campomizzi, n.: 213, centro, na cidade de Ubá/MG com CEP: 36500-104, os artesãos e
comunidade ubaense em geral com o objetivo de dar início a abertura da Associação
ARTES QUE ENCANTAM - UBÁ, eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal e também
aprovação do Estatuto. A senhora Marcela Samor de Lacerda deu início na reunião
agradecendo a presença de todos, atingindo o número de pessoas para atender a chapas e
a eleição conforme lista de presença, tendo o total de 12 (doze) artesãos atendendo o
quórum, e os presentes em comum acordo e Por unanimidade elegeram por aclamação a
chapa única tendo o mandato da diretoria e do conselho fiscal o início imediato à partir
desta data até completar 2 (dois) anos conforme o Estatuto, ou seja, com término no dia
13 de maio de 2023, senão vejamos:
Presidente, Nome completo: Marcela Samôr de Lacerda, Nacionalidade: Brasileira,
Estado civil: casada, Profissão: Artesã, CPF:06358050656, Identidade: MG 10814422,
Órgão expeditor: SSP, Data da expedição: 01/07/1996, Data de nascimento:23/08/ 1983,
Título de eleitor :146337630281, Zona eleitoral: 275, Endereço com o CEP: Rua 15 de
Novembro, n.: 334, centro, com CEP:36500-027, com E-mail: ms.lacerda(Dhotmail.com
Telefone : (32) 984603856;
Vice-presidente, Nome completo:Omeria Rodrigues Ramos, Nacionalidade: Brasileiro,
Estado civil: casada, Profissão: Artesã, CPF: 644557936-15, Identidade: MG4821329,
Órgão expeditor:SSP/MG, Data da expedição:19/03/2000, Data de
nascimento:27/01/1968, Título de eleitor :078641050256, Zona eleitoral:275, Endereço
Rua Mário dos Santos, n: 90, Bairro: Sobradinho, CEP 36501-276,
Email:Florisbela artesanato(Qhotmail com, Telefone :(32) 999979209:
Secretária, Nome completo: Giovana Fabiano Braz, Nacionalidade: Brasileiro, Estado
Civil:solteira, Profissão:artesã, CPF:1 12.241.606-73, Identidade:MG. 19.464.282, Órgão
expeditor SSP/MG, Data da expedição: 14/12/2011, Data de nascimento:03/03/1994,
Título de eleitor :19891870213, Zona eleitoral:275, Endereço na Avenida Rubens Baião,
225, bairro Pires da Luz, com o CEP:36.506-306, Telefone (32) 998384775,
giovanafabianobraz8(Qgrail com;
Tesoureira, Nome completo: Greisse Dias Duarte Pereira, Nacionalidade: Brasileira,
Estado civil: casada, Profissão: autônoma, CPF:7226737649, Identidade:M 8.317.743,
Órgão expeditorPCMG, Data da expedição: 19/05/2017, Data de nascimento:
05/11/1972, Título de eleitor :925035502/13, Zona eleitoral:275, Endereço Rua Lions,
92. Bairro Bom Pastor CEP: 36504-170, Email: greissedias(O gmail.com, Telefone: (32)
99104-9985;
Conselho Fiscal, Nome completo: Rosangela Aparecida Teodoro Pinto,
Nacionalidade:Brasileira, Estado civil: casada, Profissão: Artesã, CPF:674.831:006-72,
Identidade:MG 6.292.426, Órgão expeditor:PCMG, Data da expedição:01/03/2010,Data
de nascimento: 15/03/1969, Título de eleitor: 891202202113, Zona eleitoral:275,
Endereço com o CEP-36502028, Email:rosangela! Steodoro(Bgmail.com, Telefone: (32)
999093104;
Conselho Fiscal, Nome completo: Vera Lúcia Miranda Martins, Nacionalidade: /
Brasileira, Estado civil: casada, Profissão: Artesã, CPF.174581818-93,
Identidade:261024309, Órgão expeditor: SSP/MG, Data da expedição: 5/04/1990, Data
de nascimento:07/09/1973, Título de eleitor :243964850141, Zona eleitoral:275,
residente na Rua Francisco Nascimento, n.: 230, fundos, com CEP:36500-000, Email:
atelieveramartins(Ogmail.com, Telefone: (32) 998323085;
Conselho Fiscal, Nome completo: Rosemeire Prieto Tupy, Nacionalidade: Brasileira
estado civil: casada, RG 20256129, órgão expeditor: SSP/MG, CPF:1734649380-00,
data de nascimento: 11/ 10/1975, profissão: artesã, residente na rua José F| lores da Silva,
n.: 150, bairro São Judas Tadeu, CEP: 36502-286, com e-mail
Toseprieto tupy(Dgmail com, Tel (32) 99944-6172,
Por unanimidade todos Os presentes aprovaram por aclamação o Estatuto apresentado,
tendo início as atividades da Associação. A presidente Marcela agradeceu a presença de
todos e encerrou a Teunião às 20 horas. Sendo a ata assinada pela a presidente e pela
secretária, conferindo com a original.
Marcela Samôr de dd
Presidente
Secretária
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TERM Recompe: R$ 12,55 - Valor Fina R$ 285.51
Sir códigos 6101-0( 6601-941), 101-8(3)
jo Ribeiro « Substituta
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ARTES QUE ENCANTAM-UBA
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE AÇÃO E DURAÇÃO
Art. 1º. A Associação Artes que Encantam-Ubá, constituída em 27 (vinte e sete) de
setembro de 2023 (dois mil e vinte três), é uma entidade jurídica constituída sob a forma de
sociedade civil sem fins lucrativos, que se rege pelo presente estatuto, pelo regimento
interno e pelas disposições vigentes, tendo:
I - sede e foro no Município de Uba -Minas Gerais, Rua Mario dos Santos, 90 bairro
Sobradinho, cep 36501-276
Ii — área de ação, para efeito de admissão de associados, o Municipio de Ubá;
HI - prazo indeterminado de duração;
IV — exercício social correspondente ao ano civil.
CAPÍTULO
DOS OBJETIVOS SOCIAIS
Art. 2º, São objetivos da Associação a prestação de quaisquer serviços que possam contribuir
para:
E — fomento da produção artesanal e das manufaturas caseiras;
II — melhoria de renda e da qualidade de vida dos seus associados;
VIE — atender as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica das zonas rural e
urbana;
IV - disponibilizar recursos da Associação para transporte e exposição, conforme as
possibilidades da Associação;
V — proteção da saúde familiar, da maternidade, da infância e da velhice;
VI combater a fome e a pobreza;
VII — proteção do meio ambiente;
VIH — divulgação da cultura local.
IX - Comercialização dos produtos da economia solidária, dentro dos princípios do Comercio
Justo e Solidário;
X - Formação à comunidade com os princípios básicos da economia solidária;
XI - Fazer parcerias com outras entidades de assessoria e apoio;
XII - Desenvolvimento sustentável e social;
=
Art. 3º. Para consecução dos seus objetivos a Associação poderá: 214 ama je
1 - Auxiliar à comercialização/ Intermediar / prestar auxílio na comercialização dos produtos
dos seus associados/ prestar serviços de comercialização,
H - promover e estimular a realização de compras em conjunto de matérias-primas,
HI — constituir e administrar instalações administrativas, comerciais, de armazenamento e
outras;
IV — divulgar os trabalhos dos associados;
V — participar de feiras, eventos e exposições;
VI - promover e estimular a realização de cursos e seminários sobre temas de interesse dos
associados;
VII - criar condições para formação e desenvolvimento de novos produtores artesanais
através de oficinas-escolas;
VIII — manter serviços de assistência médica, odontológica e educacional ou, com este
mesmo objetivo, celebrar convênios,
EX - filiar-se a outras entidades congêneres em nível regional, estadual ou federal.
Art. 4º. Mesmo atuando na comercialização, a Associação agirá apenas como agente
facilitador, pois os recursos arrecadados destinam-se ao desenvolvimento socioeconômico
dos associados e da própria sociedade.
CAPÍTULO HI
DOS ASSOCIADOS
Seção I
Da Filiação, Desligamento, Eliminação e Exclusão
Art. Sº. Podem filiar-se à Associação Artes que encantam, pessoas residentes na cidade de
Ubá, maiores de 18 (dezoito) anos, que concordem com as disposições deste estatuto e do
regimento interno e que, pela ajuda mútua, desejem contribuir para a consecução dos
objetivos da sociedade
81º - A Associação terá um número ilimitado de associados, ficando a filiação condicionada
à capacidade técnica de prestação de serviços por parte da Associação.
$2º - Os associados não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas
pela Associação.
83º - A filiação dos associados será feita mediante solicitação do interessado em proposta de
admissão fornecida pela Associação, a ser submetida à aprovação do Conselho de
Administração
> Mob
Ss
Art. 6º. O desligamento dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida ao Presidedfs :
do Conselho de Administração, não podendo ser negado. ça
Art. 7º. A eliminação será aplicada pelo Conselho de Administração ao associado que TT eira
infringir qualquer dispositivo legal, do estatuto, ou do regimento interno, depois de o infrator
ter sido notificado por escrito
81º - O atingido poderá recorrer à Assembleia Geral dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da data do recebimento da notificação.
82º - O recurso terá efeito suspensivo até à realização da primeira Assembleia Geral, na qual
O assunto será incluído na ordem do dia e no edital de convocação.
83º - A eliminação considerar-se-á definitiva se o associado não tiver recorrido da penalidade
no prazo de 30 (trinta) dias previsto no $1º deste artigo.
Art. 8º. A exclusão do associado ocorrerá por morte da pessoa física, por incapacidade civil
não suprida, por deixar de atender aos requisitos para sua permanência na Associação
Art, 9º. A filiação, desligamento, eliminação ou exclusão, se tornarão efetivos mediante
registro no Livro ou Ficha de Matrícula, assinado pelo Presidente do Conselho de
Administração e pelo associado.
Art, 10. Os compromissos assumidos pelo associado para com a Associação perduram para
os desligados, eliminados e excluídos até que sejam aprovadas pela Assembleia Geral as
contas do exercicio em que se deu a saída do artesão.
Seção I
Dos Direitos e Deveres
Art. 11. São direitos do associado
1 — gozar de todos os benefícios que a Associação venha a conceder, desde que esteja em dia
com suas obrigações;
H — votar e ser votado para membro do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou
de outros cargos eletivos que venham a ser estabelecidos;
NI - participar das Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos tratados;
IV - consultar os Livros e documentos da Associação em dia pré-estabelecido pelos membros
da Diretoria;
V — solicitar esclarecimentos e informações sobre as atividades da Associação;
VI — propor medidas que julgue de interesse para o desenvolvimento da Associação;
VI — convocar a Assembleia Geral nos termos e condições previstos neste Estatuto;
VHI — desligar-se da Associação quando lhe convier, desde que tenha cumprido as obrigações
sociais eventualmente assumidas
- Ch
a) O associado ficará responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas com 4 (A SG ))
Associação antes da assinatura de seu termo de desligamento. Goa Mia
Parágrafo Único. O associado que estabelecer relação empregatícia com a Associação perde
o direito de votar e ser votado até que sejam aprovadas as contas do exercício anterior em
que deixar o emprego
Art. 12, São deveres do associado:
1 manter em dia suas contribuições,
K - colaborar para o alcance dos objetivos da Associação,
HI - observar as disposições legais, estatutárias e regimentais no exercicio de suas atividades;
IV — cumprir as deliberações tomadas pelo Conselho de Administração e pela Assembleia
Geral;
V— respeitar os compromissos assumidos para com a Associação;
VI contribuir para o bom nome e progresso da Associação.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO
Art. 13. O patrimônio da Associação será constituído:
I - pelas contribuições dos associados estabelecidas anualmente pela Assembleia Geral;
XI - pelos bens móveis e imóveis de propriedade da Associação;
HI — pelos auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou
particular;
IV - pelas receitas provenientes da prestação de serviços
Parágrafo Único. Os recursos obtidos pela Associação, sejam quais forem as fontes, serão
aplicados na manutenção e no alcance de seus objetivos, vedadas quaisquer distribuições,
sejam a que título for.
Art. 14. No caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio será transferido a outra
pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos, das leis federal nº13.019 de 31
de julho de 2014 e nº13.204 de 14 de dezembro de 2015€ cujo objetivo social seja, o mesmo
da entidade extinta
CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Art. 15, São órgãos sociais da Associação Artes que Encantam-Uba
I- Assembleia Geral,
— Conselho de Administração: (Diretor Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, Ras
» a
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Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro);
III - Conselho Fiscal. (3 efetivos e 3 suplentes), tó
Seção I Noto
Da Assembleia Geral
Art. 16. A Assembleia Geral dos associados é o órgão supremo da Associação e, dentro dos
limites da lei e deste estatuto, poderá tomar qualquer decisão de interesse da sociedade.
Art. 17. A Assembleia Geral é integrada pelos associados em dia com suas obrigações,
devendo reunir-se, ordinariamente, uma vez por ano, no decorrer do primeiro trimestre e,
extraordinariamente, sempre que convocada.
Art. 18. Compete à Assembleia Geral Ordinária, em especial:
I— apreciar e votar o balanço, relatório anual e prestação de contas do Conselho Fiscal;
NH - eleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
NI - estabelecer o valor das contribuições mensais dos associados e de outras taxas
necessárias para a manutenção das atividades da Associação;
IV — apreciar e votar as propostas para aquisição, alienação e oneração de bens imóveis;
V — outros assuntos, desde que constem do edital de convocação e não sejam de competência
exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 19. Compete à Assembleia Geral Extraordinária, em especial:
I- decidir sobre a reforma do estatuto social;
II — decidir sobre a mudança de objetivos da sociedade;
DI — deliberar sobre a dissolução e, neste caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas
contas;
IV — outros assuntos, desde que constem do edital de convocação.
Art. 20. É de competência da Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, a destituição
dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal,
Parágrafo Único. Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da
Associação, a Assembleia Geral poderá designar conselheiros de administração e
conselheiros fiscais provisórios até a posse dos novos, cuja eleição se fará no prazo máximo
de 30 (trinta) dias.
Art. 21. O quórum para instalação da Assembleia Geral será de 2/3 (dois terços) do número
de associados com direito à voto, em primeira convocação, e de qualquer número de
e Orth
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associados com direito a voto, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após o início de tah
Assembleia Geral. EN voa
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$1º - As deliberações serão tomadas por maioria simples de voto (metade mais um) dos
associados presentes, excetuando-se nos casos previstos no artigo 19 (dezenove), que são os
assuntos de competência da Assembleia Geral Extraordinária, quando será exigida a maioria
de 2/3 (dois terços) dos votos dos associados presentes.
E,
82º - Os associados comparecerão às Assembleias Gerais pessoalmente, não sendo permitido
o voto por procuração.
Art. 22. A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, será convocada pelo Presidente
do Conselho de Administração, mas se ocorrerem motivos graves ou urgentes, poderá ser
convocada por qualquer membro do Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal, ou
por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos seus direitos sociais, após a solicitação
não atendida.
Art. 23. A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, será convocada com antecedência
mínima de 7 (sete) dias, mediante edital de convocação enviado aos associados e afixado na
sede da Associação e nos lugares públicos mais frequentados pelos associados.
Art. 24. A mesa da Assembleia Geral será constituída pelos membros do Conselho de
Administração ou, em suas faltas ou impedimentos, pelos membros do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único. Quando a Assembleia Geral não tiver sido convocada pelo presidente do
Conselho de Administração, a mesa será constituída de 4 (quatro) associados entre os
associados presentes.
Art. 25. Cada associado terá direito a um só voto e a votação, em regra, será feita por
aclamação. A Assembleia pode optar pelo voto secreto, atendendo as normas usuais.
Parágrafo Único. O associado, mesmo ocupante de cargo eletivo, que em qualquer operação
tiver interesse oposto ao da Associação, ou puder se beneficiar das decisões, não poderá
participar das deliberações que sobre tal operação versarem, cumprindo-lhe acusar o seu
impedimento à Assembleia Geral sob pena de invalidade da deliberação
Art. 26. O que ocorrer nas Assembleias Gerais deverá constar em ata, aprovada e assinada
pelos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal presentes, por uma
comissão de 5 (cinco) associados designados pela Assembleia Geral e por quantos associados
O queiram fazer.
Seção II
Da Administração e Fiscalização
Art. 27. A administração e a fiscalização da Associação serão exercidas, respectivamente,
por um Conselho de Administração e por um Conselho Fiscal
81º - Se ficarem vagos, por qualquer tempo, mais da metade dos cargos do Conselho de
Administração ou do Conselho Fiscal, deverá o Presidente do Conselho de Administração ou
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Os membros restantes, se a Presidência estiver vaga, convocar a Assembleia Geral paras TRO
devido preenchimento. É? ly
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82º - Os escolhidos exercerão o mandato pelo prazo que restar aos seus antecessores, 5 “MG
N,
$3º - Perderá automaticamente o cargo o membro do Conselho de Administração ou So Ea,
Conselho Fiscal que, sem justificativa formalizada por escrito e aprovada, faltar a 3 (três)
Feuniões consecutivas ou a 6 (seis) reuniões alternadas durante o ano.
$4º - Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal exercerão seus cargos,
sem nenhuma remuneração, gratificação ou vantagem. É permitido apenas o reembolso de
despesas, desde que autorizadas pelo Conselho de Administração e sejam realizadas para
atender os interesses dos associados, devendo as despesas serem devidamente comprovadas
por documentos legais e contabilmente aceitos.
85º - Não podem compor o Conselho de Administração, ou o Conselho Fiscal, parentes entre
si até o segundo grau, em linha reta ou colateral, parentes afins e cônjuge. O mesmo ocorrerá
na relação entre os dois Conselhos, que devem seguir regra idêntica.
86º - São inelegíveis as pessoas impedidas por lei, os condenados à pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou os condenados por crime contra a economia
popular, a fé pública ou a propriedade.
Art. 28. O Conselho de Administração será constituído de uma Diretoria Executiva composta
de Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e Secretário, e mais 3(três) Conselheiros Vogais,
todos associados, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos, sendo
permitida a reeleição para um único mandato imediatamente posterior.
SH”. Nos impedimentos por prazos inferiores a 60(sessenta) dias, o Presidente será substituído
pelo Vice-Presidente, o Vice-Presidente pelo Tesoureiro, o Tesoureiro pelo Secretário e o
Secretário por um dos Conselheiros Vogais.
82º. A Assembleia Geral escolherá, dentre os membros eleitos para o Conselho de
Administração, aqueles que comporão a Diretoria Executiva, ou seja, o Presidente, o Vice-
Presidente, o Tesoureiro e o Secretário, assim como os que ocuparão os cargos de
Conselheiros Vogais.
83º. Os administradores não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que
contrairem em nome da associação, mas responderão solidariamente petos prejuízos
resultantes de seus atos se agirem com culpa ou dolo
84º. A Associação responderá pelos atos a que se refere o parágrafo anterior, se houver
ratificado, ou deles tiver logrado proveito.
85º. O dirigente que em qualquer operação tiver interesse oposto 20 da Associação, ou poder
se beneficiar das decisões a serem tomadas pelo Conselho de Administração, não poderá
participar das deliberações que sobre tal operação versarem, cumprindo-lhe acusar o seu
impedimento ao Conselho.
Art. 29º. Compete ao Conselho de Administração, em especial:
1 estabelecer normas, orientar e controlar as atividades e serviços da Associação;
H — elaborar, analisar e aprovar os planos de atividade e respectivos orçamentos, bem com
quaisquer programas de investimento;
HI — propor à Assembleia Geral o valor da contribuição mensal dos associados é fixar as
taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras taxas;
IV - contrair obrigações, adquirir, alienar ou onerar bens móveis, ceder direitos e constituir
mandatários;
V — deliberar sobre a filiação, desligamento, eliminação ou exclusão dos associados;
VI — adquirir, alienar ou onerar bens imóveis com expressa autorização da Assembleia Geral;
VII — indicar os bancos nos quais devem ser feitos os depósitos do numerário(?) e fixar limite
máximo que poderá ser mantido em caixa;
VIII — zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e regimentais;
IX — zelar pelas deliberações tomadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de
Administração;
X — deliberar sobre a convocação da Assembleia Geral;
XI — apresentar à Assembleia Geral Ordinária as contas de sua gestão, assim como O parecer
do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único. O regimento intemo será constituído por normas estabelecidas pelo
Conselho de Administração em forma de resolução ou instrução
Art. 30, O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e,
extraordinariamente, sempre que fizer necessário.
81º. As reuniões serão convocadas pelo Presidente, por qualquer outro membro do Conselho
de Administração ou por solicitação do Conselho de Administração ou por solicitação do
Conselho Fiscal.
82º. O Conselho de Administração considerar-se-á reunido com à participação de, no
mínimo, metade mais um de seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples
de votos da Assembleia.
83º. Será lavrada ata de cada reunião em Livro próprio, na qual serão registrados os nomes
dos que comparecerem e as resoluções tomadas. A ata será lida e assinada por todos os
presentes
Art, 31º. Compete ao Presidente:
I— supervisionar as atividades da Associação através de contatos assíduos com os demais
membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
H — cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias, o regimento intemno e as decisões da
Assembleia Geral;
Pera
HI - representar a Associação ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
IV - empossar os membros eleitos para o Conselho de Administração e o Conselho F iscal;
V -— autorizar os pagamentos e verificar o saldo de caixa;
VI - convocar e presidir reuniões do Conselho de Administração;
VII - convocar e presidir as Assembleias Gerais;
VIII — assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques e/ou documentos que envolvam
responsabilidades financeiras;
IX — abrir e fechar os termos dos Livros e rubricá-los;
X — apresentar à Assembleia Geral o relatório de prestação de contas € o balanço anual, bem
como o parecer do Conselho Fiscal;
XI — realizar, mediante aprovação da Assembleia Geral, a contratação de empréstimos e de
outras obrigações pecuniárias,
XII — assinar com o Secretário propostas de novos associados;
XIIE — tomar as decisões legais e administrativas não previstas neste estatuto, ouvindo os
demais membros do Conselho de Administração;
XIV — outras atribuições que venham a ser estabelecidas no Regimento Interno;
Art. 32º. Compete ao Vice-Presidente:
1 - substituir o Presidente em suas eventuais faltas ou impedimentos e sucedê-lo no caso de
ficar vago o cargo;
II — auxiliar o Presidente, desempenhando as atribuições que este atribuir-lhe.
Art. 33, Compete ao Tesoureiro:
I- substituir o Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos;
H — ter sob sua responsabilidade os valores em caixa da Associação;
HI — ter sob sua responsabilidade as documentações financeiras, livros comerciais e demais
controles financeiros relativos à tesouraria;
IV — zelar para que a contabilidade da Associação seja mantida em ordem é em dia;
V — controlar as despesas realizadas pela Associação, bem como verificar e revisar os
documentos de receita e despesa;
VI — apresentar relatórios de receita e despesa, sempre que solicitado pelo Conselho de
Administração ou Conselho Fiscal;
VH - assinar, juntamente com o Presidente, cheques bancários ou autorizações de despesas;
VIII — receber subvenções e doações;
o lh
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IX — arrecadar as mensalidades e taxas estabelecidas pela Assembleia; f la
X — depositar o numerário disponível nos bancos designados pelo Conselho de
Administração;
Xd — emitir recibos e dar quitações, conferir ou impugnar contas e cálculos da entidade e a
ela relativos;
XII - proceder a escrituração do livro auxiliar de caixa, visando-o e mantendo-o em dia e sob
sua responsabilidade;
XIII — zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras de
responsabilidade da Associação:
XIV - controlar os recibos comprobatórios de despesas e de quitação de pagamentos;
XV — outras atribuições que venham a ser estabelecidas em Regimento Interno.
Art. 34. Compete ao Secretário:
I- auxiliar e substituir o Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
Il — lavrar as atas das reuniões do Conselho de Administração e das Assembleias Gerais;
HI — ter sob sua responsabilidade os livros de reuniões do Conselho de Administração e das
Assembleias Gerais, assim como os demais Livros utilizados pela Associação (com exceção
dos Livros comerciais e contábeis);
IV - responsabilizar-se pelos documentos internos;
V - responsabilizar-se pela organização das pastas e arquivos;
VI- elaborar as correspondências, relatórios, ofícios e documentos administrativos similares;
VII — outras atribuições que venham a ser estabelecidas pelo regimento interno.
Art. 35º. Aos Membros Vogais do Conselho de Administração, sem função executiva,
compete:
I — comparecer às reuniões do Conselho de Administração discutindo e votando matérias a
ser apreciada;
HM — cumprir as tarefas específicas que lhes forem designadas pelo Conselho de
Administração;
HH — substituir, quando designados, os membros executivos do Conselho de Administração
em suas eventuais faltas ou impedimentos;
IV — assinar, quando designados, juntamente com o Presidente ou substituto legal, cheques
bancários, contratos e demais documentos.
Art. 36º. A Associação terá um Conselho Fiscal constituido por 3(três) membros efetivos e
3(três) membros suplentes, eleitos para um mandato de quatro) anos, sendo permitida a
reeleição de até 2/3(dois terços) de seus componentes.
10 MA
81º. Os suplentes serão chamados a substituir Os efetivos nas vagas ou impedimentos
por prazo superior a 60(sessenta) dias
ti
82º. Em sua primeira reunião, o Conselho Fiscal escolherá um coordenador e um secretário >=.
dentre os membros efetivos.
83º. A Assembleia Geral escolherá, dentre os membros eleitos para o Conselho Fiscal,
aqueles que serão os efetivos, assim como os que ocuparão os cargos de suplentes.
Art. 37º. Compete ao Conselho Fi scal, em especial
1 - examinar os livros, a escrituração e os controles financeiros de uso da Associação;
TI — avaliar o estado administrativo e financeiro da Associação;
HI — assistir as reuniões do Conselho de Administração, sempre que convidado;
IV - verificar se os atos do Conselho de Administração estão em harmonia com a lei, Estatuto
e Regimento Interno, e se não são contrários aos interesses dos associados;
V - convocar a Assembleia Geral quando ocorrerem motivos graves ou urgentes;
VI — dar parecer, por escrito, sobre o relatório, o balanço e as contas anuais apresentadas pelo
Conselho de Administração.
Art. 38º. O Conselho Fiscal terá uma reunião ordinária mensal e as reuniões extraordinárias
para que for convocado pelo respectivo coordenador, por qualquer outro de seus membros
ou por solicitação do Conselho de Administração.
81º. O Conselho Fiscal considerar-se-á reunido com à participação de todos os seus membros
efetivos, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos.
$2º. Será lavrada ata de reunião em Livro próprio, no qual serão indicados os nomes dos que
comparecerem e as resoluções tomadas. A ata será lida e assinada por todos os presentes.
Capítulo VI — Da Gerência
Art. 39º. As atividades da Associação podem ser orientadas, a nível de execução, por um
gerente contratado pelo Conselho de Administração, dentre elementos de reconhecida
experiência e capacidade.
81º. As atribuições do gerente serão estabelecidas em Regimento Interno.
82º. O gerente participará, sem direito a voto, das reuniões do Conselho de Administração e
da Assembleia Geral, sempre que convidado.
Capítulo VII — Da Contabilidade
Art. 48º. A entidade não remunera, nem concede vantagens ou benefícios, por qualquer
forma ou título, a seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou equivalentes.
atividades dos dirigentes, bem como as dos associados, serão gratuitas, sendo-lhes veda:
recebimento de qualquer forma de gratificação, bonificação ou vantagem E U3hL MG
Art. 46º. A entidade é sem fins lucrativos e não distribui resultados dividendos boniicaçõe
participações ou parcelas de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 47º. A entidade aplica integralmente as suas rendas, recursos e eventual resultado
operacional na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos da Associação, dento do
território nacional.
Art. 48º. O presente Estatuto foi aprovado em Assembleia Geral realizada nesta data, na qual
foram também eleitos os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Art. 49º. Este Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, a qualquer tempo,
mediante deliberação tomada em Assembleia Geral Extraordinária, observando o disposto
no paragrafo primeiro (81º) do artigo 21 (vinte e um), que exige maioria de 2/3 (dois terços)
dos votos dos associados presentes, entrando em vigor na data do registro das alterações em
Cartório.
Art. 50º. Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, ouvidas as entidades ou
órgãos competentes.
Ubá, 12 de abril de 2024.
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN.º 38/2026
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, nos termos do Parágrafo Único do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por
igual período, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissão:
Vereador José Roberto Filgueiras
Da Vereador Renato Vieira
Ubá/MG, 30 de março de 2026.
elator(a)
Vereadora Aline Moreira Silva Melo
Presidente
a Rn a
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo(Quba.mg.leg.br