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Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
sUBSTITUTIvo N.' r. AO pRoJETo DE LEI onorxÁnrA N.o 39t2026
Altera o art. 2o e acrescentq os funções
gratificadas de Agente de Contratação e de Controlador
Interno na Lei n.o 5.298, de I I de agosto de 2025, que
"disciplina sobre a Função Gratificada de
Encarregado, no ômbito da Cômara Municipal de
ubá."
A Câmara Municipal de Ubá decreta:
Art. 1o O fut. 2o e seu §1o, da Lei n.o 5.298, de 1l de agosto de2025, ficam alterados para as
seguintes redações:
"Art. 2o A remuneroÇão pela Função Gratificada de Encaruegado poderá ser fixada
em valor determinado ou em percentual incidente sobre o vencimento base do servidor
designado, conforme previsto no Anexo I desta Lei.
§l'Afixaçdo do valor ou do percentual da gratificaçdo observará a complexidade, o
grau de responsabilidade e as atribuições inerentes àfunção.
Art.2 Fica acrescido, no Anexo I da Lei n.o 5.298, de 11 de agosto de 2025, as funções
gratificadas de Agente de Contratação e de Controlador Interno:
,,ANEXO I
Função Gratificada Vaga(s) Remuneração
Agente de Contratação 2 R$ 1.934,47
Controlador Interno I R8 2.246,49
Parágrafo único. As atribuições das funções de Agente de Contratação e de Controlador
Interno serão dispostas em Resolução específica.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
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|r Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Plenário "Vereador Lincoln Rodrigues Costa", daCàmara Municipal de Ubá, aos l3 dias de
abril de 2026.
MESA DIRETO CIPAL DE UBÁ
Presidente
DA SILVA
1' Vice-Presidente 1o Secretário
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FERNAI{DES
;;Çhâ LUCAS R@\d zóeot t
Levantamento de vâlores para 02 agentes de Contratação e 01 Controlador lnte.no para a Câmara Municipal de Ubá
Quantidade de servidores : C 3
Previsão de Levantamento de valoÍes de 07/0l/2026 a 3L17212026
Considerândo a Gratificação fixa de RS1.934,47 mensal para agente de contrataçâo e RS2246,49 para Controlador lnrerno
Período Quantidade de Servidor Função GÍatificada Gratificação
Total de
GratiÍicação no
mês Totâl no ano
0UOL|2026 a 3U12/2o26 2 Agente de ContrataÇão t.934,47 3.868,94 46.427,24
071 Ot/2026 a 3tl t2l 2026 1 Controlador lnterno 2.246,49 2.246,49 26.957,88
total 73.385,16
Obs: Não incide despesa patronal sobÍe a grátifiráção
Contasl
319011.00 - Ficha 02 - Vencimentos
Ubá(MG), 13 de abrilde 2026
cRcMG57076
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CAMARAMUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por f,rnalidade instituir as funções gratificadas de Agente de
Contratação e de Controlador Interno, a serem incorporadas ao Anexo I da Lei no 5.298, de 11 de
agosto de2025, no âmbito da Câmara Municipal de Ubá.
A medida se revela necessária diante das dificuldades práticas enfrentadas pela Administração
Legislativa para prover, de forma adequada e contínua, as atividades essenciais relacionadas tanto à
condução dos processos licitatórios quanto ao exercício das atribuições de controle interno. No que
se refere especificamente à função de Agente de Contratação, verifica-se resistência por parte de
servidores efetivos em assumir tais encargos, tendo em vista a elevada responsabilidade e
complexidade inerentes à função.
De igual modo, as atividades de controle intemo assumem papel estratégico na estrutura
administrativa, sendo indispensáveis para assegurar a legalidade, legitimidade, economicidade e
eficiência da gestão pública, nos termos do art. 74 da Constituição Federal. A inexistência de
designação formal com a devida contraprestação tem dificultado a adequada execução dessas
atribuições, comprometendo o pleno funcionamento do sistema de controle interno no âmbito do
Poder Legislativo Municipal.
Importa destacar que a Lei Complementar n' 227/2023, que dispõe sobre a estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Ubá/MG e sobre o plano de cargos, salários e vencimentos
de seus servidores, já prevê a existência de cargos destinados ao desempeúo dessas funções.
Contudo, a efetiva ocupação desses cargos encontra entraves na prâtica, seja pela indisponibilidade,
seja pela ausência de interesse dos servidores aptos a exercê-las.
Ressalta-se que a presente medida possui caráter transitório e instrumental, sendo adotada até
que sejam realizados os devidos concursos públicos e a posterior nomeação de servidores efetivos
para ocupação dos cargos previstos na estrutura administrativa. Trata-se, portanto, de providência
necessária para evitar a descontinuidade dos serviços públicos e assegurar o regular funcionamento
da Câmara Municipal.
Cumpre destacar, ainda, que os valores das gratificações a serem atribuídas não implicam
aumento de despesa ou impacto financeiro adicional, uma vez que observam os parâmetros já
praticados para funções de natureza semelhante, configurando mera adequação administrativa para
viabilizar a execução das atividades.
Nesse contexto, a instituição das funções gratificadas mostra-se medida adequada e eficiente,
permitindo à Administração designar servidores efetivos para o desempeúo das atribuições de
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'rCÂvT,tRA MUNICIPAL DE UBÁ
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Agente de Contratação e de Controlador Interno, mediante a devida contraprestação, garantindo-se,
assim, a continuidade, regularidade e conformidade dos atos administrativos, especialmente à luz da
legislação vigente, com destaque para a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Por fim, destaca-se que a proposta não implica criação de novos cargos efetivos, mas tão
somente a instituição de funções gratificadas, em estrita observância aos princípios da
economicidade, eficiência e interesse público.
Dessa forma, o presente projeto visa assegurar o adequado funcionamento da Administração
Legislativa, prevenindo prejuízos à gestão pública e reforçando os mecanismos de governança,
controle e transparência no âmbito da Câmara Municipal de Ubá.
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SUBSTITUTIVO N.' 1 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.O 3912026
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
O Vereador Lucas Rufino Zocoli, Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada
de Contas, nos termos do Parágrafo Unico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vezpor
igual período, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissão:
-x Vereador Aline Moreira Silva Melo
Vereador José Roberto Reis Filgueiras
Uba/MG, 13 de abril de 2026
Câmara Municipal de Ubá
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Presidente
Càmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, no 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
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l- ESTADO DE MINAS GERAIS
SUBSTITUTIVO N.' 1 AO PROJETO DE LEI N.'3912026
CoMISSÃo DE LEGISLAÇÃo, JUSTIÇA E REDAÇÃo TTN,IT,
A vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, nos termos do Parágrafo Único do Art. 29 doRegimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por
igual período, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer
ao projeto encamiúado a esta Comissão:
Vereador José Roberto Filgueiras
À
Vereador Renato Vieira
UbíMG, 13 de abril de 2026.
Câmara Municipal de Ubá
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Relator(a)
vereadora Aline Moreira Silva Melo
Presidente
Câmara Municipal de tIbá
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