| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Ao Prefeito, solicitando o envio de informações e documentos que especifica, sobre o Projeto de Lei Complementar nº 4/2026, que “institui regime especial de isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), em caráter específico e vinculado aos empreendimentos habitacionais Residencial Ubá I e Residencial Ubá II, contratados sob a vigência do Código Tributário anterior” |
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Câmara Municipal de Ubá 2 Gross ESTADO DE MINAS GERAIS Por: UNI Mia GABINETE DO VEREADOR BRENO REIS DE OLIVEIRA REQUERIMENTO N.º 71/2026 a ENCAMINHAMENTO: OLCMU. 02h1%% Senhor José Maria Fernandes ES no Presidente da Câmara Municipal de Ubá Nesta. O vereador que abaixo assina requer, na forma regimental e nos termos do art.52 da LOM, o envio de correspondência ao Prefeito Municipal, Sr. José Damato Neto, para que remeta a esta Casa Legislativa as seguintes informações e documentos relacionados ao Projeto de Lei Complementar nº 4/2026, que “institui regime especial de isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSON), em caráter específico e vinculado aos empreendimentos habitacionais Residencial Ubá 1 e Residencial Ubá II, contratados sob a vigência do Código Tributário anterior”: e Apresentação de novo cálculo de impacto financeiro-orçamentário, decorrente da renúncia de receita prevista no referido projeto, considerando que o estudo foi apresentado antes da decretação de calamidade pública, se encontrando desatualizado e não refletindo, portanto, a realidade econômica e fiscal atual do Município, em especial no que se refere: Y À estimativa atualizada do valor total da renúncia de receita do ISSQN; « Ao período de vigência do benefício fiscal; Y Às compensações previstas, nos termos do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). e Encaminhamento de parecer jurídico atualizado, emitido pela Procuradoria Geral do Município ou órgão jurídico competente, manifestando-se expressamente sobre: YA legalidade e constitucionalidade do regime especial de isenção proposto; Y” A compatibilidade do Projeto de Lei Complementar nº 4/2026 com a legislação tributária municipal vigente e com a Lei de Responsabilidade Fiscal; ” A segurança jurídica da concessão do benefício fiscal, considerando que os empreendimentos foram contratados sob a vigência de Código Tributário anterior. Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo(Ouba.mg.leg.br Câmara Municipal de Ubá ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO VEREADOR BRENO REIS DE OLIVEIRA O presente requerimento justifica-se pela necessidade de que esta Casa Legislativa disponha de informações técnicas atualizadas e juridicamente fundamentadas, garantindo a adequada análise do projeto, a transparência dos atos administrativos e a preservação do equilíbrio fiscal do Município. Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firma. Plenário “Vereador Lincoln Rodrigues Costa”, da Câmara Municipal de Ubá, aos 30 dias de março de 2026. VEREADOR BRENO REIS DE OLIVEIRA Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo(Ouba.mg.leg.br