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materia nº 40/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaInstitui o Dia Municipal do Jipeiro no Município de Ubá.
native_id14619

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç
2026-04-07 Proposição distribuída às comissões

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
pRoJETo DE LEI on»rNÁnrA N.o 40t2026
Institui o Dia Municipal do Jipeiro
Município de Ubá.
no
Art. 1o Fica instituído no âmbito do Município de Ubá o Dia Municipal do Jipeiro, a ser
comemorado anualmente no dia 4 de abril.
§ 1" A data ora instituída passará a constar do Calendiírio Of,rcial de Datas e Eventos do
Município de Ubá.
§ 2" Na impossibilidade de realização das comemorações na data prevista no caput, as
atividades poderão ser realizadas na primeira semana do mês de abril, mediante comunicação prévia
ao Poder Executivo.
/lrt.zo O Dia Municipal do Jipeiro tem por finalidade celebrar e recoúecer a cultura, a história
e os valores do jipeirismo no Município de Ubá, destacando a importância social, comunitiária e
solidaria dos jipeiros e dos clubes que os congregam, bem como preservar a memória e a identidade
dessa comunidade no contexto cultural ubaense.
Art. 3o Paraa comemoração do Dia Municipal do Jipeiro, o Poder Executivo envidará esforços
para apoiar a realizaçáo de atividades que incluam:
I - desfile de jipes, veículos 4x4 e outros automóveis alusivos ao jipeirismo e ao antigo
mobilismo pelas vias públicas do Município;
II - trilhas, competições e atividades esportivas ofÊroad em locais apropriados;
III - atividades ecológicas e de educação ambiental, com foco na preservação das áreas
naturais do Município, estimulando o uso responsável e sustentável dos espaços onde a prática do
jipeirismo ocorre;
IV - ações comunitarias e solidiírias, integrando os jipeiros e seus veículos em iniciativas de
apoio à população, especialmente em situações de lulnerabilidade social ou emergência;
V - exposições fotográficas, mostras históricas e outras iniciativas culturais que valorizem a
trajetória do jipeirismo em Ubá e na região;
VI - homenagens públicas a jipeiros e entidades que tenham se destacado pela prestação de
serviços relevantes à comunidade ubaense.
{rt. 4o A sociedade civil, por meio das entidades que congreguem os proprietários,
entusiastas e aficionados do jipe no Município de Ubá, poderá constituir comissão organizadora das
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ESTADO DE MINAS GERAIS
comemorações, que se encarregará de comunicar ao Poder Executivo, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, o programa de atividades previstas e as medidas que poderiam ser adotadas pelo
Executivo para apoiar, incentivar e incrementar a realização do evento.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário "Vereador Lincoln Rodrigues Costa", da Câmara Municipal de Ubá, aos 6 dias de
abril de 2026.
O ALVES
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VEREADOR
L-,
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O Jeep Clube de Ubá é uma das entidades mais queridas e respeitadas da nossa cidade.
Fundado por apaixonados pelo universo off-road, o clube construiu ao longo dos anos uma história
marcada não apenas pela aventura e pelo esporte, mas sobretudo pelos valores que definem uma
comunidade verdadeiramente comprometida com o lugar onde vive: solidariedade, compaúeirismo,
respeito ànaÍtxeza e amor por Ubá.
Ao longo de sua trajetória, o Jeep Clube de Ubá se consolidou como muito mais do que um
grupo de entusiastas de veículos 4x4. Tornou-se uma referência de organização comunitâria, reunindo
homens e mulheres que encontraram no jipeirismo um estilo de vida 
- 
e nesse estilo de vida, a
certezade que pertencer a um clube significa pertencer a algo maior do que si mesmo. Eventos, trilhas,
ações solidárias e a presença constante nas causas da cidade foram construindo, tijolo por tijolo, a
reputação de um grupo que Ubá tem orgulho de chamar de seu.
É nesse contexto de história e identidade consolidadas que os feitos do Jeep Clube durante as
enchentes de fevereiro de 2026 gaúam ainda mais significado 
- 
porque não foram uma surpresa.
Foram a expressão natural de quemjá havia provado, em tantas outras ocasiões menores, que estaria
presente quando a cidade precisasse.
E quando a cidade precisou de verdade 
- 
quando a madrugadade24 de fevereiro transformou
Ubá em um cenário de devastação, com ruas tomadas pela água, familias ilhadas e o desespero
tomando conta de milhares de pessoas 
- 
o Jeep Clube não hesitou um segundo. Sem serem
convocados, sem aguardar ordens, sem pedir nada em troca, osjipeiros colocaram seus veículos, sua
experiência e sua coragem inteiramente a serviço da cidade.
Avançaram onde ninguém mais conseguia ir. Chegaram onde o desespero era maior e a
esperança precisava aparecer com urgência. Puxaram carros e motos atolados. Resgataram veículos
presos em garagens subterrâneas. Salvaram pessoas ilhadas que não sabiam se alguém viria até elas.
Atuaram lado a lado com a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros, abrindo camiúo onde as equipes
de resgate precisavam chegar. Distribuíram água, alimentos, roupas, materiais de limpeza e marmitex
quente em localidades que nenhum outro veículo conseguia acessar. Fizeram tudo isso com
dedicação, silêncio e desprendimento 
- 
sem buscar holofotes, sem esperar aplausos.
Esse episódio, por si só, já seria razão mais do que suficiente para a criação do Dia Municipal
dg:Jipeiro em.ITIr4. Mas a justificaliva vai além de um momento. nor mais marcante que ele seja.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
O jipeirismo é uma cultura. Uma comunidade. Uma forma de ver e viver o mundo que une
pessoas em torno de valores que fazem falta em muitos espaços da vida moderna: solidariedade,
cooperação, respeito ànatureza, superação de obstáculos e o espírito de que ninguém fica para trás.
Esses valores não estão apenas nas trilhas e nos eventos 
- 
estão na forma como os jipeiros se
organizam, se ajudam e se colocam à disposição da cidade quando ela mais precisa.
Instituir o Dia Municipal do Jipeiro em Ubá é, portanto, um ato que tem múltiplas dimensões.
É reconhecimento 
- 
de uma comunidade que merece ser celebrada. É memória 
- 
para que as
gerações futuras saibam o que os jipeiros frzeranpor essa cidade. É estímulo 
- 
para que essa cultura
de solidariedade e pertencimento continue crescendo e se fortalecendo. E é também um convite 
-
para que a relação entre o poder público e os jipeiros seja cada vez mais próxima, especialmente nas
ações de defesa civil, apoio comunitario e proteção ambiental.
A escolha do dia 04 de abril não é aleatória. Trata-se de data já consagrada nacionalmente
entre as comunidades jipeiras brasileiras, o que permite que a comemoração ubaense dialogue com
um movimento muito maior, projetando o nome de Ubá no cenário regional e nacional do jipeirismo.
Do ponto de vista legal, a proposição encontra amparo na competência do Município para
legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal,
bem como na autonomia municipal para orgarizar seu calendario oficial de datas e eventos. A medida
não implica qualquer ônus financeiro obrigatório ao eriírio, sendo sua execução condicionada à
disponibilidade orçamentária e à articulação entre o poder público e a própria comunidade jipeira.
Ubá tem uma dívida com seus jipeiros. Este projeto de lei é uma forma concreta, permanente
e legítima de honrá-la 
- 
transformando um ato de gratidão em política pública, e um momento de
crise em legado de reconhecimento para sempre.
Contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Câmara Municipal de Ubá
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'r-,
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N." 4012026
covrrssÃo DE LEGTSLAÇÃo, JUSTrÇA E REDAÇÃo rrNar,
A vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, nos termos do Parágrafo Unico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por
igual período, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissão:
Vereador José Roberto Filgueiras
Vereador Renato Vieira
Uba/MG, 6 de abril de 2026.
e
)
" Al À f\,r,r[o \J" ,T
Vereadora Aline í{oreira Silva Melo
Presidente
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