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materia nº 41/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaAltera a Lei Municipal nº 5.360, de 09 de janeiro de 2026, autorizando o Município de Ubá a firmar parceria com entidade filantrópica sem fins lucrativos, autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id14621

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição transformada em lei — —
2026-04-14 Encaminhado para Sanção — —
2026-04-13 Proposição aprovada — —
2026-04-09 Parecer favorável da comissão — —
2026-04-08 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2026-04-08 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç — —
2026-04-07 Proposição distribuída às comissões — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

'a dg
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N" 019, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ubá,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Consignando a V.Exas. a expressão de meus cordiais cumprimentos, encaminho para a
tramitação e votação da Câmara Municipal de Ubá, o Projeto de Lei anexo, qte altera a Lei
Municipal n" 5.360, de 09 de janeiro de 2026, autorizando o Município de Ubá afirntar parceria
com entidadefilantrópica semfins lucrativos, autoriza a abertura de crédito adicional especial e
dá outras provid ên ci as.
O presente projeto tem origem em solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura e
Ambiente e visa permitir a celebração de parceria com o Sindicato dos Produtores Rurais de Ubá,
para repasse de contribuição, voltada à manutenção da parceria que já vem sendo desenvolvida há
alguns, com objetivo de fomentar a produção agrícola no município.
A parceria com o Sindicato dos Produtores Rurais, em todos os anos que foi celebrada,
teve bons resultados, facilitando o acesso a maquinário, serviços e fertihzantes, e permitindo o
aumento da produção agrícola dentro do Município, gerando empregos, renda e disponibilidade de
alimentos à população,
Ressaltando a importância da apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, que busca
atender ao interesse coletivo da população do Município de Ubá pela melhora na agricultura e na
produção de alimentos, solicito que a apreciação do projeto se dê em regime de urgência, nos
termos do art. 83 da Lei Orgânica Ubaense.
Assinado de forma
Atenciosamente, , dioital oor JOSE i;l,t- :\r*"1ê 1r# OÃr,reiO
NETO;07147758609
. Dadosi 2026.04.06
l6:40:53 {3'00'
JOSE DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA,25O CENTRO UBA-MG TEL32 354I-8500 CEP 36500-09I
t
PREFEITURA MIJNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.' /ttlar,e
Altera a Lei Municipal n' 5.360, de 09 de
janeiro de 2026, autorizando o Município de
Ubá a firmar parceria com entidade
filantrópica sem fins lucrativos, autoriza a
abertura de crédito adicional especial e da
outras providências.
Art. 1'Autoriza o Poder Executivo a incluir, na Lei Municipal no 5.360, de 09 de janeiro de
2026, a entidade filantrópica sem fins lucrativos especificada abaixo, a fim de firmar parceria e
repassar recursos financeiros no valor total de até RS 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais),
conforme segue:
DOTAÇOES
- SEC.MLIN. DE AGRICULTURA E AMBIENTE
OI - SEC.MLIN. DE AGRICULTURA E AMBIENTE
VALOR
(Rs)
FONTE DE
RECURSO
02.11
02.tr
0.069 - Fomento e Apoio às OSC's / Agricultura e Ambiente 660.000,00
Sindicato dos Produtores Rurais de Ubá 660.000,00 oRDINARIO
{rt.2o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito adicional
suplementar até o valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), nos termos dos arts. 42
e 43 da Lei Federal n" 4.320l1964,majorando a seguinte dotação orçamentária:
Orgão
Unidade
Subunidade
Função
Subfunção
Programa
Projeto/Atividade
Natureza da despesa
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
SEC.MLIN. DE AGRICULTURA E AMBIENTE
SEC.MLiN. DE AGRICULTURA E AMBIENTE
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
UBA PARCEIRA DO TERCEIRO SETOR
Fomento e Apoio às OSC's / Agricultura e Ambiente
Contribuições
Outros Recursos não Vinculados
Seiscentos e sessenta mil reais
Ficha
Fonte de Recurso
Valor (R$)
02
1l
0l
18
541
0010
0.069
3.3.50.41
NOVA
s01
660.000,00
AV. coMENDADoR JACINTo SoARES DE souzA LIMA, 250 cENTRo usÁ-L4c rEL32 354t-8500 cEp 36500-091
PREFEITURA MI.INICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3'Os recursos orçamentários utilizados para acobertar as despesas serão provenientes
da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária
02.04 .06 .99 .999 .9999 .9 .999
Elemento de
Despesa
9.9.99.99
Ficha
207
Fonte
I 501
Valor a Anular
(RS)
660.000,00
Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações
consignadas nesta Lei, mediante Decreto, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal n" 4.3201164,
até o limite estabelecido no art. 4' da Lei no 5.359, de 09 de janeiro de 2026.
Art. 5o O Poder Executivo Íica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de
planejamento, o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, Leis
535812026 e 5.3 13 12025, respectivamente.
Art. 6' Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Ubá, MG, 27 de março de 2026.
, Assinado de forma digital
*u »l---fu Tu! PorJosEDAMAro ' NETO:07147758609
Dados: 2026.04.06
. 16:41:i 1 {3'00'
JOSE DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
Av. coMENDADoR JACINTo SoARES DE souzA LIMA,250 cENTRo usÁ-N4c rEL32 3s4t-8500 cEp 36500-09t

Câmara MuniciPal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N." 4112026
covlssÃo DE LEGTSLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO gN.q.L
A vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, nos termos do parágrafo Único do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo paÍa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por
igual período, desde que devidamente fundamentaclo e aprovado pela comissão, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissão:
Vereador José Roberto Filgueiras
\
Vereador Renato Vieira
Ubá/MG, 6 de abril de2026.
Rclator(a)
Vereadora Aline N[oreira Silva Melo
Prcsidcnte
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, no 301, Centro
Site: http://uba.mg.leg.br - E-nr
- Uba/MG - CEP: 36,500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
l i I : legislativo@uba.mg.leg.br
Câmara MuniciPal de Ubá
ESTADO DE NIINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N." 4112026
COUTSSÃO DE FINANÇAS, SIIÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
O Vereador Lucas Rufino Zocoli,Presiclente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada
de Contas, nos termos do parágrafo Unico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaix o para,no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por
igual período, desde que devidamente fundamentuclo e aprovado pela comissão, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissão:
x
Vereador Alinc Moreira Silva Melo
Vereador .losé liobeúo Reis Filgueiras
Ubá/MG,6 cle abril de2026.
Rclu or(a)
Lucr, rno Zocóli
I'r',,':, i r Icnte
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, no 301, Cctrlto - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 -
Site: http://uba.mg.leg.br - E-rrrril: legislativo@uba.mg'leg'br
Telefone: (32) 3 539-5000
, ffr^, IA)JD-
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N." 4112026
covrrssÃo DE INDUSTRTA, coMÉRCIo, AcRopECUÁntA., MEro AMBIENTE,
uRBANrsMo, SEGURANÇA púgl.rca E DEFESA Do coNSUMTDoR
O Vereador José Roberto Filgueiras, Presidente da Comissão de Industria, Comércio,
Agropecuária, Meio Ambiente, Urbanismo, Segurança Pública e Defesa do Consumidor, nos termos
do Parágrafo Unico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator o(a) Vereador(a) abaixo
para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por igual período, desde que
devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer ao projeto encaminhado a
esta Comissão:
X
Vereadora Marilda Aparecida Leoncio
Vereador André Eustáquio Alves
UbíMG, 6 de abril de2026.
a)
Filgueiras
Presidente
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz,rf 301, Cenffo - UbilMG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br

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