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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N" 020, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ubá,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Consignando a V.Exas. a expressão de meus cordiais cumprimentos, encaminho para a
tramitação e votação da Câmara Municipal de Ubá, o Projeto de Lei anexo, que "inclui o
Paragrafo (Jnico no artigo l" da Lei Municipal n'5.j62, de 05 de março de 2026, parafins de
desafetação expressa de imóveis públicos".
O presente projeto de lei tem por objetivo alterar a Lei Municipal no 5.362, de 05 de março
de 2026, fazendo constar, expressamente, a desafetação dos imóveis públicos que serão objeto de
alienação por leilão.
Esta medida se deve ao fato de que, mesmo se tratando de bens públicos dominicais, a
descrição de alguns dos imóveis pode gerar dúvidas quanto à sua afetação ao uso público.
Dessa forma, por questão de segurança jurídica, achou-se, por bem, incluir um parágrafo
específico na Lei já aprovada, deixando claro que os imóveis podem ser objetos de alienação.
Ressalta-se que a condição de bens públicos dominicais foi atestada por representantes
desta Casa, em visitas realizadas aos imóveis, nas quais se constatou que nenhum deles era
utilizado para qualquer finalidade pública.
Assim, trata-se de mera formalidade, com único objetivo de conferir segurança ao ato,
tornando expresso o que já existe de fato, ou seja, fazendo constar do texto da Lei que os imóveis
encontram-se disponíveis para alienação.
Por se tratar de medida meramente formal, e considerando o interesse público envolvido
na rápida resolução desta questão, possibilitando o prosseguimento seguro com a alienação dos
imóveis e a consequente arrecadação de recursos dela decorrente, contamos com o apoio desta
Casa Legislativa na aprovação do presente projeto de Lei em Regime de Urgência, nos termos do
artigo 83 da Lei Orgânica Municipal.
Assinado de forma Atenciosamente' k' ),*à r-1. j'fl;i;;;"# -
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'16:41:58 {3'00'
JOSE DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA,25O CENTRO UBA.MG TEL32 354 l -8500 CEP 36500-09 I
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N' 4 z/ uzç
Inclui o Parágrafo (Jnico no artigo l' da Lei
Municipal n" 5.362, de 05 de marÇo de 2026, para
fins de desafetação expressa de imóveis públicos.
Art. 1' Fica incluído o seguinte parâgrafo único no artigo 1o da Lei Municipal n' 5.362, de
05 de março de 2026:
"Art l"[...J
ParagraJ-o (Jnico. Ficam expressamente desafetados, para os fins descritos no caput,
os imóveis constantes do Anexo Único desta Lei."
Art.2'Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
l.foá;,27 de março de2026.
Assinado de forma
. ,,, i_ digital porJOSE :{s, ")r,*a,§ r* DAMATO
NETO:07 I 47758609
Dados: 2026.04.06
16:42:14 {3'00'
JOSE DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA,25O CENTRO UBA-MG TEL32 354I.8500 CEP 36500-09I
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Câmara MuniciPal de Ubá
ESTADO I) Ii [ ! I NAS GERAIS
PROJETO l)!l l,E[ N.' 4212026
covussÃo DE LEGISLA í'-\ /'
. ':LrsrIÇA E REDAÇÃo rrNar'
A vereadora Aline Moreira Silva Melo. l'r'esidente da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, nos termos do Parágrafo Unico rkr ,,\rr. 29 doRegimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 1 5 (o r rinz.e) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por
igual período, desde que devidamente funcla,'.','rtlo e aprovado pela comissão, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissão:
>í Vereador Jtr.,r Il obcrto Filgueiras
Vereador Renrtl o Vieira
Uba/MG. (, tlc lbril de2026.
,"u tor(a)
Vereadora,r" '. cl'tira Silva Melo
t. .. ,, : ,-'lt te
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Site: http://uba.mg.lee.l'' -' rr
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