7.1
PREIEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N" 021, DE 06 DE ABRIL DE 2026
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ubá,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Consignando a V.Exas. a expressão de meus cordiais cumprimentos, encaminho para a
tramitação e apreciação da Câmara Municipal de Ubá o Projeto de Lei Complementar anexo, que
"Desafeta bem público e autoriza sua doação com encargos ao Estado de Minas Gerais, paro a
finalidade de interesse público que menciona".
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a.utorizar a doação de imóvel público ao
Estado de Minas Gerais com a finalidade de que nele seja construída uma Escola Estadual na
localidade do Bairro Solar, nesta cidade.
A iniciativa atende a um relevante interesse público, uma vez que a região em questão é
çaructenzada por sua distância em relação ao centro urbano e pela carência de equipamentos
públicos voltados à educação. A implantação de uma escola estadual nesse bairro representa um
avanço significativo na garantia do direito constitucional à educação, ampliando o acesso de
crianças, adolescentes e jovens a um ensino de qualidade, próximo de suas residências.
Ressalta-se que ao lado da área doada, o Município também fará construir uma creche
municipal e uma quadra poliesportiva, de modo que a doação que se pretende fazer irá contribuir,
valendo-se do apoio do Estado, para ampliar o acesso da população local a equipamentos públicos
voltados à educação.
A construção de mais uma unidade escolar tende a contribuir a redução das desigualdades
sociais, ao oferecer oportunidades educacionais que fortalecem a cidadania e promovem inclusão,
facilitando o acesso dos estudantes e evitando longos deslocamentos até outras regiões da cidade,
o que impacta positivamente na frequência escolar e no desempenho acadêmico.
AIém disso, tem-se uma valorização da comunidade local, com estímulo ao
desenvolvimento regional, uma vez que a presença de uma esçola atrai investimentos, gera
empregos e fortalece o sentimento de pertencimento da população.
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA,250 CENTRO UBA-MG TEL32 354I-8500 CEP 36500-09I
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Trata-se, poúanto, de medida que reforça o compromisso do Município com a promoção
da educação pública e gratuita, em parceria com o Estado, garantindo melhores condições de
aprendizado e ampliando horizontes para as futuras gerações.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do
presente projeto, em regime de urgência, nos termos do art. 83 da Lei Orgânica Ubaense, por se
tratar de medida de interesse público.
Assinado de forma
Atenciosamente, , ^^ 1. digitalporJOSE IXh Àr{*.ô)drw DAMATO
NETO:071 47758609
. Dados:2026.04.06
16:42:39 -03'00'
JOSE DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA,250 CENTRO UBA-MG TEL32 354I-8500 CEP 36500-09I
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N'
Desafeta bem ptiblico e autoriza sua doação com
encargos ao Estado de Minas Gerais, para a
finalidade de interesse público que menciona.
Art. 1'Fica desafetado, para fins de doação com encargos, o imóvel público caracterizado
por uma área de terras com aproximadamente 5.200m'? (cinco mil e duzentos metros quadrados),
localizado na Rua João Teixeira da Silveira (antigamente denominada Fazenda da Liberdade),
anexo ao Bairro Solar, nesta Cidade, parte integrante do imóvel registrado no Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Ubá sob a matrícula no 63.455, Livro no 2 - Registro Geral, consoante
croqui constante do anexo único desta lei.
Art. 2" Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação com encargos, ao
Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o no 18.715.6151000i-60, o imóvel descrito no
artigo primeiro.
Parágrafo Único. Apos a aprovação da doação, o Municipio promoverá o
desmembramento daârea doada, com o devido registro em cartório.
AÍ. 3' O imóvel descrito no artigo primeiro destina-se à construção de uma Escola
Estadual pelo donatário.
ArÍ.4 O imóvel de que trata o artigo primeiro será revertido ao patrimônio do Município
se, findo o prazo de 05 (cinco) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe
tiver dada a destinação prevista no artigo terceiro.
Art. 5o Fica dispensada a realizaçáo de licitação por se tratar de doação com encargo por
razões de interesse público, na forma do art. 76, § 6o, da Lei n' 14.133, de 1o de abril de202l.
Art. 6'Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ubá,06 de abril de2026.
n*, )a--itu r* l[11!!3iiilT3o'nn"'
NETO:071 47758609
Dados: 2026.04.06
'16:43:01 {3'00'
JOSE DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
AV.CoMENDADoRJACINToSoAREsopsouznltltEP36500-09l
PREFEITURA MI.INICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAiS
ANEXO TINICO
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AV. COMENDADOR JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA,250 CENTRO UBA-MG TEL32 354I-8500 CEP 36500-09I
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ESTADO OE MINAS GERAIS - COMARCA DE UBÁ
CARTÓRO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Oficial DiÍceu dos Santos Ríbeiro
CERTIDÃO $ :
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OÍicio de Rcgistro tle Imóveis de Ubá - MG >l
i!Íatrícule n" 63.45§ Livro n" Z - Registro Geral CNIU n" 0389 I 9.2.0ü6345tr5
Fjicha n" OIF
I'tatrícuta 63.455 Protocolo no 185-361, ern 26./A3í?.A26,
Imóvel: Uma Ârea medÍndo 2A.í.3O,2? m!, Perímetro: 7O2,AO m, situada no lugar
denominado Fazenda da Uberdade, zona rural ern Ubó-MG, com as seguintes medidas e
conÍrontações: lnlcla-se a descríção deste perÍmetro no vér'tlce P10, de coordenadas N
7664823.89 me E 718560.70 m, deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
L24o25'44.46" e 85.00; até o vértice Ptl, de coordenadas N 76#775.83 m e E 718630.81
m; deste. segue corn os seguinte§ ôzimute plano e distância:212Ô23'55.92" e 145.00; até o
vértíce Pt2, de coordenadas N 7664655.34 rn e E 718554.35m; dêste, sêguê com os
seguintes azimute plano e distância: 121o37'O.11" e f0.00; até c vértice Pt3, de coordenadas
N 7664650.10 rn c E 718562.86 m; deste, Segue COm Os SegUintes azimute plan'r e
distância:211"37'0.11" e 95,O0; até o véftice Pt4, de coordenadas N 7664569.20 me E
718513.06 rn; deste, s€gue senEido à montante do córrego Ubá Pequeno, com a seguinte
distância: 212.00; até o vértice PtS, de coordenadas N 7664697.43 rn e E 718475.09 m;
deste, segue com os segulntes azirnute plano e dÍstância'.34oA5'49.33" e 155.00; até o
vertice Ptp, de coordenadas N 7664823.89 m e E 718560.70 trn, encerrando esta descriçãoTodas as coordenadas aqut descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
e encontrarn-se representadas no slstema UTt"l, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo
como OATUM SIRGAS 2OO0, Zona 23S.Todos os azimutes e distâncias. área.e perímetro
foram calcutados no plano de projeção UTM . Proprietário: I*IUNICIPIO DE UB& inscrito no
CNPI 18. L28.2O7!OOO1-O1, com sede na Avenida Comendador JacÍnto Soares de Souza Lima/
no 250, 20 andar, Centro. em Ubá-MG, neste atCI representado por seu prefelto: JO§E
DAMATO HETO, braslleiro, casado, prefeito, portador da cI MG12.806.042 SSPIMG e lnscrito
no CPF 07t.477,586-09, residente e dornicillado na Rua Amélia Duarte Sol, no 39,8airro
Vitória, em Ubá-MG. Registrn anterlor: Uvro 2, matrícula no 29-795.(Emolumentos: R$
U,56 - Recompe: Rg 4,86 - TFI: R$ 21,83 - I55Qr1t: 3,23, FIC/SREI: R$ O,00, Total: R$
94,48. Cod.44CI1-6 Qtd: .L .Se/o tJsado: JXT877O4 Cód. SeguÍirnÇa: 4211-9574-4542-2975).
üôtô do Ato: O2 de de 6
A
Pedido de Certidão No: 169-066
Ílua Vcreador RaÍâel Girárdi, 57, CentÍo - UbrMG
Contato: 32 3531-5915
Pag l
Continua na página 02-
ESTADO DE MINAs GERAIS. COMARCA DE UBÁ
CARTÔRIO DE REGISTRO DE IMÓVIIS
Oficial Dirceu dos Santos Ribeiro
CERTIFICO e dou fé que a presente cópia, extraída nos termos do art. 19 parágrafo 1o, da Lei no 6.015/73 , e
reprodução fiel da matrícula de número 63.455.
Ubá, 02 de abril de 2026
[ ] Fabiane Baião Ribeiro
[ ] Dirceu Baião Ribeiro
c0RREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Oficio do Registro de lmóveis de Ubá - MG
PODER - TJMG
CNS:03.891-9
Selo Eletrônico n.o JXT87738
Cód. Ses. : 1 462.1932.67 42.77 01
Quantidade de Atos Praticados:1
Ato(s) Praticado(s) Por:
Yngredi Xavier AntÔnio' auxiliar
Emol.: R$28,23 -TFi: R$10,72- Recompe: R$2,13-ISSQN3o/, 1,41 '
FIC/SREI: 0,00 - Valor Final: R$ 42,49
Pedido de Certidão N1 169.066
Rua Vereador Raíael Girardi, 57, Centro - Ubá/MG
Contato: 32 3511-5915
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w
Câmara MuniciPal de Ubá
ESTADO DB MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.' 4312026
covlssÃo DE LEGISLAÇÃo, JUSTIÇA E REDAÇÃo rrN.Lr,
A vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, nos termos do parágrafo Unico do Art. 29 do Regimento Intemo, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaix o paÍa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por
igual período, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissão:
Vereador José Roberto Filgueiras
^
Vereador Renato Vieira
Uba/MG,6 de abril de2026.
,,.§F\t-JLt\\Ê,
Relator(a)
Vereadora Aline Moreira Silva Melo
Presidente
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Crtz, no 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 -
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
Telefone: (32) 3 539-5000
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.'4312026
corvrrssÃo DE EDUCAÇÃo n DIREIToS HUMANoS
O Vereador Breno Reis de Oliveira, Presidente da Comissão de Educação e Direitos Humanos,
nos termos do Parágrafo Unico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator o(a)
Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por igual
período, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer ao
projeto encamiúado a esta Comissão:
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Samuel Soares da Silva
Marilda Aparecida Leoncio
ubá/MG, 6 de
Relator
6pú*
Breno Reis de Oliveira
Presidente
Câmara Municipal de Ubá - Rua
Site:
santa cruz, n" 301, Centro - UbíMG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
http://uba.mg. leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
Câmara MuniciPal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.' 4312026
COygSSÃO DE INDUSTRII, COtvtÉRCIO, AGROPECUÁRIA., MEIO AMBIENTE,
URBANISMO, SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
O Vereador José Roberto Filgueiras, Presidente da Comissão de Industria, Comércio,
Agropecuaria, Meio Ambiente, Urbanismo, Segurança Pública e Defesa do Consumidor, nos termos
dopaúgrafo Unico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator o(a) Vereador(a) abaixo
para, no prazode 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vezpor igual período, desde que
devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer ao projeto encaminhado a
esta Comissão:
X
Vereadora Marilda Aparecida Leoncio
Vereador André Eustáquio Alves
Ubá/MG,6 de abril de2026
Relator(a)
e ,b Filgueiras
Presidente
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n'301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg. leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br