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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaAltera o Art. 41 da Lei Complementar nº 227, de 3 de fevereiro de 2023, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ubá/MG, sobre o plano de cargos, salários e vencimentos de seus servidores e dá outras providências.
native_id14624

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição transformada em lei — —
2026-04-14 Encaminhado para Sanção — —
2026-04-13 Proposição aprovada em 2ª votação — —
2026-04-13 Proposição aprovada em 1º votação — —
2026-04-08 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç — —
2026-04-07 Proposição distribuída às comissões — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N." 5/2026
Altera o Art. 4I da Lei Complementar n.o 227, de
3 de fevereiro de 2023, que "Dispõe sobre a estrutura
administrativa da Cômora Municipal de Ubá/MG, sobre
o plano de cargos, salários e vencimentos de seus
servidores e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Ubá decreta
Art. 1o O art. 4l dalei Complementar n.o 227, de 3 de fevereiro de2023,passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 41. O servidor designado para as funções gratificadas, além do vencimento de
seu corgo efetivo, fará jus a uma gratificação fixada em percentual ou em valor fixo,
previamente definidos
Art.2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenario "Vereador Lincoln Rodrigues Costa", da Câmara Municipal de Ubá, aos 6 dias de
abril de 2026.
MESA DIRETO CÂMARA AL DE UBÁ
FERNANDES l"
DA SILVA L o ZOCOLI
1o Vice-Presidente 1o Secretário
Càmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, no 301, Cenrro - UbáiMG - CEp: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg. leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg. Ieg.br
'.-r;
cÂvuRA MUNTcTPAL DE usÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A redação vigente do art. 41 estabelece que tais gratificações sejam fixadas exclusivamente
em percentuais previamente definidos. Embora esse modelo atenda a determinadas situações, ele
pode gerar distorções, sobretudo em carreiras com grande variação remuneratória, fazendo com que
servidores em funções similares recebam valores significativamente distintos apenas em razão do
vencimento do cargo efetivo.
Nesse contexto, a possibilidade de fixação da gratificação também em valor nominal revela￾se medida adequada e necessária, permitindo à Administração ajustar a remuneração das funções
gratificadas de forma mais equânime, proporcional e aliúada à complexidade das atribuições
desempeúadas.
A alteração proposta não implica aumento automático de despesa, tampouco afasta a
necessidade de observância dos limites legais e orçamentários, especialmente aqueles previstos na
Lei de Responsabilidade Fiscal. Ao contrário, contribui para uma gestão mais racional dos recursos
públicos, ao possibilitar a definição de valores compatíveis com a realidade financeira do Município.
Ademais, a medida encontra respaldo nos princípios constitucionais da eÍiciência e da
razoabllidade, previstos no art.37 da Constituição Federal, ao permitir que a Administração adote
critérios mais adequados à organizaçáo interna dos serviços públicos.
Diante do exposto, a proposta visa modernizar a legislação municipal, conferindo
instrumentos mais eficazes de gestão de pessoal, sem prejuízo da transparência e do controle dos
gastos públicos.
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n' 301, Centro - Uba/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
L- ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N." 5/2026
CoMISSÃo DE LEGISLAÇÃo, JUSTIÇA E REDAÇÂo uNaT,
A vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, nos termos do Parágrafo Único do An. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por
igual período, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissão:
Vereador José Roberto Filgueiras
Y
Vereador Renato Vieira
Uba/MG, 6 de abril de 2026.
Câmara Municipal de Ubá
T,, 1,.
Relator(a)
Vereadora Aline Moreira Silva Melo
Presidente
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, no 301, Centro - Ubíá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http:/iuba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
Ur""à

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