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materia nº 80/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 80 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaAo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, solicitando que estude, debata e encaminhe proposta formal ao poder executivo municipal sobre a transferência da gestão do Banco de Alimentos de Ubá para a Secretaria Municipal de Agricultura e Ambiente, além do aprimoramento dos mecanismos de controle e transparência na distribuição de doações alimentares.
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VOTAÇÃO:
[7] Aprovado [7] Rejeitado
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
NA
RL ZA Ã E
GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ ALVES o
é Maria Fernandes
e Presidente da Câmara
ENCAMINHAMENTO:
REQUERIMENTO N.º 80/2026 orcuu. Obs [Mk
Em: dh / b f Mo
Senhor José Maria Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Ubá
Nesta.
O vereador que abaixo assina requer, na forma regimental, nos termos do Art. 52 da Lei
Orgânica Municipal, o envio de correspondência ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional Sustentável de Ubá — COMSEA, recentemente empossado conforme Portaria nº 20.453,
de 1º de abril de 2026, publicada no Diário Oficial do Município em 06 de abril de 2026, solicitando
que o Conselho estude, debata e encaminhe proposta formal ao Poder Executivo Municipal sobre a
transferência da gestão do Banco de Alimentos de Ubá para a Secretaria Municipal de Agricultura e
Ambiente, bem como sobre o aprimoramento dos mecanismos de controle e transparência na
distribuição de doações alimentares no Município.
JUSTIFICATIVA:
O Banco de Alimentos de Ubá é um equipamento público de importância estratégica para o
Município — tanto do ponto de vista social quanto do ponto de vista econômico. Quando funciona
plenamente, cumpre um papel duplo e complementar: fortalece a agricultura familiar local, ao criar
canais de escoamento e valorização da produção dos pequenos agricultores do município, e garante
que alimentos de qualidade cheguem às famílias em situação de vulnerabilidade social, reduzindo o
desperdício e promovendo a segurança alimentar.
No entanto, o que se observa na prática é um Banco de Alimentos funcionando de forma
precária, aquém de seu potencial e da relevância que um equipamento dessa natureza deveria ter para
uma cidade do porte de Ubá — especialmente no atual contexto pós-enchentes de fevereiro de 2026,
que ampliou significativamente o número de famílias em situação de vulnerabilidade alimentar no
Município.
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http:/uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo(Quba.mg.leg.br
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ ALVES
Atualmente, o Banco de Alimentos é gerido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social. Embora essa secretaria desempenhe papel fundamental no atendimento às famílias
vulneráveis, a vocação técnica e operacional de um equipamento que envolve produção agrícola,
logística de alimentos, articulação com agricultores familiares e gestão de estoques alimentares parece
estar mais alinhada com as atribuições e a expertise da Secretaria Municipal de Agricultura e
Ambiente.
Não por acaso, é justamente nessa secretaria que atua a servidora Gisely Peron Gasparoni,
representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Ambiente no COMSEA recém-empossado,
profissional que conquistou reconhecimento e premiações a nível nacional pelo trabalho
desenvolvido na área de segurança alimentar e agricultura familiar em Ubá. A presença de um perfil
técnico dessa qualidade dentro do COMSEA é um ativo que esta Casa Legislativa entende que deve
ser aproveitado em prol do fortalecimento do Banco de Alimentos.
A proposta que este requerimento apresenta ao COMSEA não é uma crítica à gestão atual
é um convite à reflexão sobre o arranjo institucional mais adequado para que o Banco de Alimentos
de Ubá funcione com a eficiência, o alcance e o impacto que a cidade merece e precisa.
Ademais, este vereador registra preocupação com a ausência de mecanismos mais rigorosos
de controle e transparência na distribuição de doações de cestas de alimentos pela Secretaria de
Desenvolvimento Social no período pós-enchente. A distribuição de alimentos a famílias vulneráveis
é uma ação nobre e necessária — mas precisa ser acompanhada de critérios claros de elegibilidade,
registros adequados de beneficiários e prestação de contas pública sobre os volumes distribuídos.
Segurança alimentar se faz com gestão, com rastreabilidade e com transparência — e o COMSEA é
o espaço institucional adequado para propor aprimoramentos nessa direção.
Diante do exposto, solicitamos que o COMSEA de Ubá, no exercício de suas atribuições
consultivas e propositivas, considere:
I — a realização de estudo técnico sobre a viabilidade e as condições necessárias para a
transferência da gestão do Banco de Alimentos de Ubá da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social para a Secretaria Municipal de Agricultura e Ambiente, avaliando os impactos administrativos,
orçamentários e operacionais dessa mudança;
IH — a elaboração de proposta formal ao Poder Executivo Municipal com as conclusões do
estudo referido no inciso anterior, acompanhada de recomendações para o fortalecimento do Banco
de Alimentos independentemente da decisão sobre a gestão;
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ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ ALVES
II — a análise dos mecanismos atuais de controle e transparência na distribuição de doações
alimentares no Município, com proposição de diretrizes para aprimoramento desses mecanismos,
garantindo rastreabilidade, critérios claros de elegibilidade e prestação de contas pública.
O Banco de Alimentos de Ubá tem tudo para ser referência regional em segurança alimentar
e fortalecimento da agricultura familiar. Tem estrutura, tem potencial e tem profissionais
comprometidos. O que precisa é de gestão alinhada com sua vocação — e de um conselho ativo que
ajude a construir esse caminho.
Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firma.
Plenário “Vereador Lincoln Rodrigues Costa”, da Câmara Municipal de Ubá, aos 13 dias de
abril de 2026.
fd, d ANDRÉ EUSTÁQUIO ALVES
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