| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, solicitando que estude, debata e encaminhe proposta formal ao poder executivo municipal sobre a transferência da gestão do Banco de Alimentos de Ubá para a Secretaria Municipal de Agricultura e Ambiente, além do aprimoramento dos mecanismos de controle e transparência na distribuição de doações alimentares. |
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VOTAÇÃO: [7] Aprovado [7] Rejeitado Câmara Municipal de Ubá ESTADO DE MINAS GERAIS NA RL ZA Ã E GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ ALVES o é Maria Fernandes e Presidente da Câmara ENCAMINHAMENTO: REQUERIMENTO N.º 80/2026 orcuu. Obs [Mk Em: dh / b f Mo Senhor José Maria Fernandes Presidente da Câmara Municipal de Ubá Nesta. O vereador que abaixo assina requer, na forma regimental, nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, o envio de correspondência ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Ubá — COMSEA, recentemente empossado conforme Portaria nº 20.453, de 1º de abril de 2026, publicada no Diário Oficial do Município em 06 de abril de 2026, solicitando que o Conselho estude, debata e encaminhe proposta formal ao Poder Executivo Municipal sobre a transferência da gestão do Banco de Alimentos de Ubá para a Secretaria Municipal de Agricultura e Ambiente, bem como sobre o aprimoramento dos mecanismos de controle e transparência na distribuição de doações alimentares no Município. JUSTIFICATIVA: O Banco de Alimentos de Ubá é um equipamento público de importância estratégica para o Município — tanto do ponto de vista social quanto do ponto de vista econômico. Quando funciona plenamente, cumpre um papel duplo e complementar: fortalece a agricultura familiar local, ao criar canais de escoamento e valorização da produção dos pequenos agricultores do município, e garante que alimentos de qualidade cheguem às famílias em situação de vulnerabilidade social, reduzindo o desperdício e promovendo a segurança alimentar. No entanto, o que se observa na prática é um Banco de Alimentos funcionando de forma precária, aquém de seu potencial e da relevância que um equipamento dessa natureza deveria ter para uma cidade do porte de Ubá — especialmente no atual contexto pós-enchentes de fevereiro de 2026, que ampliou significativamente o número de famílias em situação de vulnerabilidade alimentar no Município. Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000 Site: http:/uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo(Quba.mg.leg.br Câmara Municipal de Ubá ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ ALVES Atualmente, o Banco de Alimentos é gerido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Embora essa secretaria desempenhe papel fundamental no atendimento às famílias vulneráveis, a vocação técnica e operacional de um equipamento que envolve produção agrícola, logística de alimentos, articulação com agricultores familiares e gestão de estoques alimentares parece estar mais alinhada com as atribuições e a expertise da Secretaria Municipal de Agricultura e Ambiente. Não por acaso, é justamente nessa secretaria que atua a servidora Gisely Peron Gasparoni, representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Ambiente no COMSEA recém-empossado, profissional que conquistou reconhecimento e premiações a nível nacional pelo trabalho desenvolvido na área de segurança alimentar e agricultura familiar em Ubá. A presença de um perfil técnico dessa qualidade dentro do COMSEA é um ativo que esta Casa Legislativa entende que deve ser aproveitado em prol do fortalecimento do Banco de Alimentos. A proposta que este requerimento apresenta ao COMSEA não é uma crítica à gestão atual é um convite à reflexão sobre o arranjo institucional mais adequado para que o Banco de Alimentos de Ubá funcione com a eficiência, o alcance e o impacto que a cidade merece e precisa. Ademais, este vereador registra preocupação com a ausência de mecanismos mais rigorosos de controle e transparência na distribuição de doações de cestas de alimentos pela Secretaria de Desenvolvimento Social no período pós-enchente. A distribuição de alimentos a famílias vulneráveis é uma ação nobre e necessária — mas precisa ser acompanhada de critérios claros de elegibilidade, registros adequados de beneficiários e prestação de contas pública sobre os volumes distribuídos. Segurança alimentar se faz com gestão, com rastreabilidade e com transparência — e o COMSEA é o espaço institucional adequado para propor aprimoramentos nessa direção. Diante do exposto, solicitamos que o COMSEA de Ubá, no exercício de suas atribuições consultivas e propositivas, considere: I — a realização de estudo técnico sobre a viabilidade e as condições necessárias para a transferência da gestão do Banco de Alimentos de Ubá da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para a Secretaria Municipal de Agricultura e Ambiente, avaliando os impactos administrativos, orçamentários e operacionais dessa mudança; IH — a elaboração de proposta formal ao Poder Executivo Municipal com as conclusões do estudo referido no inciso anterior, acompanhada de recomendações para o fortalecimento do Banco de Alimentos independentemente da decisão sobre a gestão; Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000 Site: http:/uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo(Quba.mg.leg.br Câmara Municipal de Ubá ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ ALVES II — a análise dos mecanismos atuais de controle e transparência na distribuição de doações alimentares no Município, com proposição de diretrizes para aprimoramento desses mecanismos, garantindo rastreabilidade, critérios claros de elegibilidade e prestação de contas pública. O Banco de Alimentos de Ubá tem tudo para ser referência regional em segurança alimentar e fortalecimento da agricultura familiar. Tem estrutura, tem potencial e tem profissionais comprometidos. O que precisa é de gestão alinhada com sua vocação — e de um conselho ativo que ajude a construir esse caminho. Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firma. Plenário “Vereador Lincoln Rodrigues Costa”, da Câmara Municipal de Ubá, aos 13 dias de abril de 2026. fd, d ANDRÉ EUSTÁQUIO ALVES Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo(auba.mg.leg.br