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materia nº 81/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 81 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaAo Prefeito, solicitando informações detalhadas sobre a doação de 50 (cinquenta) carretas de agregado asfáltico recebidas, conforme publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, edição nº 2.905 de 07/04/2026. Resposta inserida na aba "documento acessório".
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Autoria

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VOTAÇÃO:
[4] Aprovado [7 Rejeitado
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ ALVES
josé Maria Fernandes
e Presidente da Câmara
ENCAMINHAMENTO:
REQUERIMENTO N.º 81/2026 orcuu. Qht be
Em Bh, dh HM
Senhor José Maria Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Ubá
Nesta.
O vereador que abaixo assina requer, na forma regimental, nos termos do Art. 52 da Lei
Orgânica Municipal, e com fundamento nos artigos 31 e 37 da Constituição Federal, que consagram
os princípios da transparência, da publicidade e do controle social sobre os atos da Administração
Pública; o envio de correspondência ao Senhor Prefeito Municipal de Ubá, solicitando informações
detalhadas sobre a doação de 50 (cinquenta) carretas de agregado asfáltico recebidas pelo Município;
publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, edição nº 2.905 de 07/04/2026.
JUSTIFICATIVA:
Considerando a publicação veiculada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Ubá,
edição nº 2.905, de 07 de abril de 2026, noticiando o recebimento de 50 (cinquenta) carretas de massa
asfáltica agregada, totalizando aproximadamente 1.500 (mil e quinhentas) toneladas de material.
Segundo o que diz a referida matéria, informa tratar-se de "doação da empresa EPR", viabilizada por
meio de parceria articulada pela Prefeitura Municipal junto ao Governo do Estado de Minas Gerais,
com intermediação do Gabinete Militar do Governador e da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil
(Cedec); desse modo, sabendo que doações de tal magnitude são extremamente incomuns no setor de
construção civil, especialmente envolvendo material de alto valor comercial como massa asfáltica de
qualidade, conforme destacado na própria publicação oficial.
Bem sabemos que o material será utilizado em operações tapa-buracos e aplicado
prioritariamente nas estradas da zona rural do município, o que demanda transparência absoluta
quanto aos critérios técnicos de destinação, cronograma de aplicação e mecanismos de fiscalização;
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo (Quba.mg.leg.br
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E buscando garantir a lisura, a transparência e o interesse público na aplicação de recursos e
bens recebidos pela Administração Municipal, ainda que provenientes de doação; bem como tendo
em vista que a ausência de informações detalhadas sobre a origem, as condições, as contrapartidas e
a destinação específica do material pode suscitar dúvidas quanto à regularidade, economicidade e
eficiência da operação; considerando o dever constitucional de fiscalização atribuído ao Poder
Legislativo Municipal e o legítimo direito dos representantes do povo de acessarem informações que
permitam o efetivo controle da gestão pública;
Diante do exposto, requer-se sejam encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo Municipal as
seguintes solicitações de informações, documentos e esclarecimentos:
1. DOCUMENTAÇÃO COMPLETA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - Cópia integral
e autenticada do processo administrativo que formalizou a doação das 50 (cinquenta) carretas de
agregado asfáltico, incluindo todos os documentos, pareceres, despachos, ofícios, termos e anexos
que o compõem, desde a primeira tratativa até a efetiva entrega do material ao Município.
Identificação do número do processo administrativo, data de autuação, setor responsável pela
tramitação e servidores envolvidos na condução do expediente;
2. IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA EMPRESA DOADORA -
Razão social completa, nome fantasia, CNPJ, endereço da sede e eventuais filiais da empresa EPR
mencionada como doadora do material; cópia do Contrato Social atualizado ou Estatuto Social da
empresa EPR, com todas as alterações contratuais registradas, de forma a permitir a identificação de
sua composição societária, sócios, quotistas, administradores, procuradores e representantes legais;
declaração expressa de inexistência de vínculos diretos ou indiretos entre sócios, administradores ou
representantes legais da empresa EPR e:
- Agentes públicos do Poder Executivo Municipal de Ubá;
- Agentes públicos do Governo do Estado de Minas Gerais;
- Agentes públicos federais envolvidos na intermediação;
- Familiares até terceiro grau de quaisquer das autoridades mencionadas:
Além de comprovação de que a empresa EPR não se encontra inscrita em cadastros de
inidôneos ou impedidos de contratar com a Administração Pública (CEIS, CNJ, TCU, CGU,
TCE/MG).
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3. JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA DOAÇÃO - Justificativa técnica e
formal apresentada pela empresa EPR para a realização da doação, esclarecendo por que optou por
doar material de alto valor comercial em vez de comercializá-lo no mercado. Laudos técnicos de
qualidade do material, emitidos por laboratório credenciado, atestando conformidade com as
especificações técnicas exigidas para aplicação em vias públicas. Estimativa oficial do valor de
mercado das 50 (cinquenta) carretas (aproximadamente 1.500 toneladas) de agregado asfáltico, com
base em pesquisa de preços realizada pela Administração Municipal ou por valores de referência de
órgãos oficiais (SICRO, SINAPI, ou similar). Comprovação de que o material doado não apresenta
vícios, defeitos ou está próximo ao vencimento de prazo de validade, o que poderia justificar a opção
pela doação em detrimento da comercialização;
4. TERMO DE DOAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO ATO - Cópia do Termo de Doação
formalmente celebrado entre a empresa EPR e o Município de Ubá, devidamente assinado pelas
partes, com identificação completa dos signatários e respectivas qualificações. Comprovação de que
o Termo de Doação foi submetido à análise jurídica prévia pela Procuradoria-Geral do Município,
com juntada do respectivo parecer jurídico. Informação sobre a existência ou não de renúncia fiscal,
isenção tributária ou qualquer benefício concedido à empresa doadora em razão da doação, em âmbito
municipal, estadual ou federal;
5. DESTINAÇÃO ESPECÍFICA E COMPROVAÇÃO DE APLICAÇÃO - Relação
detalhada e nominada de todas as ruas, estradas vicinais e vias públicas (urbanas e rurais) que
receberão a aplicação do material doado, com especificação de:
- Nome ou identificação da via;
- Localização (bairro, distrito ou região);
- Extensão em metros lineares a ser recuperada;
- Quantidade estimada de material a ser aplicado em cada via;
- Ordem de prioridade técnica de execução;
6. CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO E EXECUÇÃO - Cronograma físico-financeiro
detalhado de aplicação do material, contendo:
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- Datas de início e término previstos para cada frente de trabalho;
- Equipes responsáveis pela execução (próprias ou terceirizadas);
7. FISCALIZAÇÃO, CONTROLE DE QUALIDADE E TRANSPARÊNCIA - Descrição
detalhada dos mecanismos de fiscalização técnica que serão adotados durante a aplicação do material.
Compromisso formal de que todo o processo de aplicação será acompanhado por registro fotográfico
georreferenciado, conforme anunciado na publicação oficial, com disponibilização pública das
imagens. Forma de disponibilização pública e em tempo real das informações sobre a aplicação do
material, inclusive por meio do Portal da Transparência do Município;
8. CONTRAPARTIDAS, COMPROMISSOS E INTERMEDIAÇÃO
ESTADUAL/FEDERAL - Esclarecimento detalhado sobre qual foi exatamente o papel
desempenhado pelo Governo do Estado de Minas Gerais, pelo Gabinete Militar do Governador e pela
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec) na intermediação da doação. Cópia de ofícios,
termos de cooperação, convênios ou instrumentos similares firmados entre o Município de Ubá e o
Governo do Estado de Minas Gerais relacionados à obtenção da doação. Informação sobre eventuais
compromissos, contrapartidas ou obrigações assumidas pelo Município de Ubá perante o Estado de
Minas Gerais, a Cedec ou a empresa EPR, em decorrência da doação. Comprovação de que não há
vínculos contratuais prévios, atuais ou futuros entre o Município de Ubá e a empresa EPR que possam
caracterizar favorecimento mútuo, conflito de interesses ou burla à obrigatoriedade de licitação;
9. ARMAZENAMENTO E LOGÍSTICA - Informação sobre o local de armazenamento das
50 carretas de material enquanto aguardam aplicação, incluindo endereço, condições de segurança,
controle de acesso e responsável pela guarda. Descrição da logística de transporte do material do local
de armazenamento até os pontos de aplicação, incluindo responsável pelo transporte e custos
envolvidos.
Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firma.
Plenário “Vereador Lincoln Rodrigues Costa”, da Câmara Municipal de Ubá, aos 13 dias de
abril de 2026.
VEREADOR em À EUSTÁQUIO ALVES
iza JJ JJ EÕÕÕlãÃÕÃãOs
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