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materia nº 12/2026

Tipo Moção
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaMoção de Repúdio à indicação do Dr. Jorge Rodrigo Araujo Messias para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
native_id14689

Autoria

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Câmara MuniciPal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO VERE,ADOR ANDRE ALVES
vorlcÃo:
ffi Aprovado [--l Rejeitado
Soares da Silva
Presidente em Exercício
ENCAMINHAMENTO:
Por:
Em:
MOÇÃO N." 1212026 oF.cMU. "t3 rç+S, , sa , S{h6
e,, àà r0{ raG
Seúor Samuel Soares da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Ubá em exercício
Nesta.
O vereador que abaixo assina, juntamente com os demais vereadores abaixo-assinados, na
forma regimental, requer à Mesa Diretora e para que fique registrado nos anais desta Casa de Leis' o
envio ao Senado Federal de Moção de Repúdio à indicação do Dr. Jorge Rodrigo Araujo Messias
para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal'
Aos Gabinetes do Presidência do Senado, da Presidência do Câmara Federal e dos senadores
do Estado de [nome do EstadoJ para acolher esto moção como manifestaçdo de vontade da maiorio
obsoluta do povo de (nome do município) mediante deliberação de seus representantes
legitimamente eleitos, no intuito rejeitar aprovação do Sr. Jorge Rodrigo Araújo Messias ao cargo
de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Durante o julgamento da ADPF I l4l que anulou a resolução do Conselho Federal de
Medicina, a Advocacia Geral da União (AGU) foi consultada pelo Supremo Tribunal Federal. O
titular da AGU eÍa, naépoca, o SR. JORGE RODRIGO ARAUJO MESSIAS, hoje indicado pelo
presidente Lula para ser o próximo Ministro do STF'
Apesar de declarar-se evangélico, o Sr. Jorge Messias endossou a liminar do Supremo
Tribunal Federal que permitiu a assistolia fetal em sua totalidade. Jorge Messias afirmou que a
Resolução do CFM era absurda
"porque pretendia proibir o aborto nofinal da gravidez, substituindo-o pela entrega legal e
pelos melhores cuidados médicos disponíveis para o bebê" '
Segundo Jorge Messias,
"o direito ao aborto vai até os nove meses de gravidez, efaz parte INDISSOCüVEL do direito
ao aborto o morte do bebê".
Portanto, segundo ainda afirmou o Sr. Jorge Messias,
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ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO VER.EADOR ANDRE ALVES
"declarar [comofez o Conselho Federal de Medicinal que o aborto nofinal da
gravidez seja um ato contra a ética médica viola a Constituiçdo Brasileira e o direito
das mulheres, principalmente das mois vulneráveis" '
Estamos falando não de fetos inviáveis, mas de bebês de 7, 8 e 9 meses de gestação os quais,
ainda que tenham sido concedidos mediante violência, poderiam ser facilmente destinados à entrega
legal. Estamos falando de bebês que, se estivessem em uma incubadora, sua morte seria considerada
por qualquer tribunal como um homicídio qualificado'
Em vez disso o Sr. Jorge Messias endossou a liminar concedida pelo STF afirmando que
nestes casos a morte do bebê por assistolia seria um direito da gestante. "A morte do feto é um
elemento indissociável do aborto", sustentou o Sr. Jorge Messias em seu parecer. Isto como se o bebê
já não fosse manifestamente um ser humano e como se todo ser humano não tivesse direito à vida,
apenas por se tratar de um ser humano.
A assistolia, recomendada nestes casos pelo parecer, consiste na introdução de cloreto de
potássio diretamente no coração do nascituro, causando a sua parada catdiaca. O procedimento é
propositalmente introduzido parafacilitar a prática do aborto entre o quinto e o nono mês de gestação,
pois sem a assistolia, o bebê nasceria vivo e teria que ser morto fora do útero, um procedimento
traumático até mesmo para os profissionais da área da saúde que se dispõe a trabalhar com o aborto.
Segundo dados apresentados pelo Dr. Rafael Câmara do Conselho Federal de Medicina na
Comissão de Direitos Humanos do Senado em agosto de 2025, desde que foi dada assinada a liminar
em questão tem sido mortos cerca de três bebês viáveis por dia no Brasil'
Usar da autoridade para, através da lei ou de sentença judicial, ordenar ou permitir a morte de
um grupo de seres humanos é conhecido como crime contra a humanidade'
portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso repúdio à aprovação do Sr.
Jorge Messias ao cargo de Ministro do STF.
A vida deve ser defendida como direito humano inerente por si mesmo a todo ser humano,
conforme o Artigo 3 da Declaração Universal dos Direitos Humanos do qual o Brasil é signatário:
"Todo ser humano tem direito à vida".
Não se pode tampouco despre zar a vontade popular, de quem reza o Parágrafo Único do
Artigo primeiro de nossa atual Constituição todo poder emanar e por meio de cujos representantes se
exercer e de quem, portanto, esta moção se faz voz. População que, através de diversas pesquisas
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ESTADO DE MINAS GERAIS
cABINETE Do vEREADon ^q.N»nÉ ALVES
feitas por variados institutos, invariavelmente reitera sua posição majoritariamente contrária ao aborto
em geral e muito mais nos estágios finais da gestação'
Que a presente Moção, após aprovada pelos senhores pares, seja encaminhada, como prova
de nossa mais veemente PREOCUPAÇÃO às seguintes autoridades, conforme seguem:
Exmo. Sr.
David Samuel Alcolumbre Tobelem
Presidente do Senado
Senado Federal Anexo 2 AlaAffionso Arinos Gabinete l0
70165.900 Brasília - DF
(61) 3303-6717 I 6720
sen.davialcolumbre@senado. leg.br
Ex. Sr. Senador
Carlos Viana
Senado Federal Anexo I l0o Pavimento
70165.900 Brasília, DF
(61) 3303-3100 / 3l l6
sen.carlosviana@senado. leg. br
Exmo. Sr. Senador
Cleitinho
Senado Federal Anexo 2 AlaTeotônio Vilela Gabinete 17
70165.900 Brasília, DF
(61) 3303-381 I
sen.cleitinho@senado. leg.br
Exmo. Sr. Senador
Rodrigo Pacheco
Senado Federal Anexo 2 AlaTeotônio Vilela Gabinete 24
70165.900 Brasília, DF
(61) 3303-2794
sen.rodrigopacheco@senado. leg. br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
cABTNETE Do vEREADon a.xonÉ ALvES
Exmo. Sr. Deputado
Hugo Motta WanderleY da Nóbrega
Presidente da Câmara
Gabinete 237 - Anexo IV - Câmara dos Deputados
70160-900 Brasília, DF
(61) 32ts-s237
dep. hugom otta@camara. le g. br
Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firma.
plenário "Vereador Lincoln Rodrigues Costa", da Câmara Municipal de Ubá, aos 27 dias do
mês de abril de 2026.
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