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materia nº 91/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 91 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaÀ responsável pela Seção de Contratos, integrante da estrutura da Divisão de Compras, da Secretaria Municipal de Administração, para que em cumprimento ao disposto nos artigos 10 e 12 da Lei Municipal nº 4.494/2017, preste as informações que especifica e encaminhe a documentação pertinente referente aos contratos firmados com a todas as empresas de terceirização de mão de obra contratadas pelo Município. Resposta inserida na aba "documento acessório".
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

vorAcÃo:
[ú Aprovado
Câmara MuniciPal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA VEREADORA SONINIIA DA POT,TCTÍNTC'q'
Por:
Em:
eitado
r Samuel Soares da Silva
Presidente em Exercício
REQUERIMENTO N.o 9112026
em, t-\ I o t't r)-G
Senhor Samuel Soares da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Ubá em exercício
Nesta.
A vereadora que abaixo assina requer, na forma regimental, o envio de correspondência à
responsável pela Seção de Contratos, integrante da estrutura da Divisão de Compras, da Secretaria
Municipal de Administração, para que em cumprimento ao disposto nos artigos l0 e 12 da Lei
Municipal n" 4.49412017, preste as informações descritas abaixo e encaminhe a documentação
pertinente referente aos contratos firmados com a todas as empresas de terceirização de mão de obra
contratadas pelo Município de UbáA4G (prestação de serviços contínuos, por meio de alocação de
mão de obra exclusiva).
Destaque-se que o presente requerimento tem fulcro no Artigo 52 da Lei Orgânica, que fixa
..em 20 (vinte) dias, prorrogável por l0 (dez) dias, desde que solicitado e devidamente justificado o
prazopara que os responsáveis pelos órgãos da Administração direta e indireta do Município prestem
as informações e encaminhem os documentos requisitados pela Câmara na forma desta Lei orgânica.
parágrafo único. O não atendimento no prazo estipulado no caput deste artigo, permite a Câmara
tomar as medidas de responsabilizaçáo cabíveis."
1) Relação de todos os contratos atualmente em vigor entre o MunicíDio de Ubá/IVIG e as
empresa do ramo de terceirizações. indicandot para cada um:
a) número do contrato e do processo licitatório (quando houver);
b) secretari a/ ór gáo contratante ;
c) objeto;
d) vigência;
e) valor global e valor mensal estimado (atualizado após eventuais aditivos)'
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, no 301, Centro -
Site: http://uba.mg. leg.br - E-mail
Uba/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
: legislativo@uba.mg.leg.br
'r￾ENCAMINHAMENT9:
oFcMU n.^J]G
i￾Câmara MuniciPal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA VEREADORA SONINHA DA POT,TCT,ÍNTC^q.
2) Para cada contrato acima relacionado. informar:
a) quais são os cargos/funções terceirizados previstos;
b) o número de trabalhadores alocados em cada cargo/função;
c) relação nominal dos(as) trabalhadores(as) terceirizados(as), com indicação da data de início do
vínculo no respectivo contrato, cargo/função exercida e valor pago mensalmente (remuneração
contratual), observado o sigilo de dados estritamente pessoais, mas garantindo o princípio da
publicidade e transparência na execução contratual'
3) Cóoia das notas fiscais anresentadas pela empresa à Administracão relativas aos últimos 12
(doze) meses. em cada um dos contratos. bem como:
a) respectivas notas de emPenho;
b) notas de liquidação;
c) comprovação dos pagamentos efetuados pelo Município à empresa no mesmo período.
4) Info.*u.. ou." o mesmo períoalo de 12 (doze) meses. de forma discriminada por contrato:
a) se há atrasos nos pagamentos de faturas por parte do Município à empresa;
b) a existência de eventuais glosas, retenções ou penalidades aplicadas, indicando fundamentos.
5) Encaminhar demonstrativos ou extratos que comprovem a regularidade dos créditos de vale￾alimentação e vale-transporte dos(as) empregados(as) terceirizados(as) vinculados aos contratos
com o Município de Uba/MG, indicando, mês a mês, os valores creditados, as datas dos créditos e,
se houver, eventuais débitos ou pendências nas contas/cartões de benefício.
6) Informar qual setor ou seruidor é responsável pelo cumprimento das exigências de
transparência previstas nos artigos 10 e 12 da Lei Municipal n'4.49412017, e apresentar
justificativa formal para o descumprimento das obrigações de publicidade e atualização das
informações relativas aos contratos e aos trabalhadores terceirizados.
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, no 301, Centro - UbíMG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
'r-,
Câmara MuniciPal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA VEREADORA SONINHA DA POI,TCTÍNTC,q'
JUSTIFICATIVA
Diante dos relatos de atrasos reiterados no pagamento de salários, vale-alimentação e vale￾transporte dos funcionários terceirizados da empresa Terceiriza Brasil LTDA, é fundamental que o
Município comprove a regularidade dos repasses e da fiscalização dos contratos. A Lei Municipal no
4.4g4/ZOl7 exige transparência sobre contratos, quadro de terceirizados e remuneração, mas tais
informações não estão sendo devidamente publicadas ou disponibilizadas'
A presente solicitação visa garantir o direito da população à informação, proteger os direitos
dos trabalhadores e assegurar o correto uso dos recursos públicos, cumprindo o dever de fiscalização
desta vereadora e da Câmara Municipal.
Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firma.
plenário ..Vereador Lincoln Rodrigues Costa", da Câmara Municipal de Ubá, aos 27 dias de
abril de 2026.
VEREADORA AP VIDAL
SONINHA DA CA
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, no 30
Site: http://uba.mg.leg
I, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br

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