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materia nº 226/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 226 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAo Secretário Municipal de Administração, solicitando a realização de análise quanto à viabilidade técnica e orçamentária para a regulamentação, junto às empresas terceirizadas contratadas mediante processo licitatório, da adequação do pagamento de adicional de insalubridade aos trabalhadores terceirizados que desempenham atividades de limpeza de banheiros e serviços de cozinha no âmbito da Administração Pública Municipal, observando a súmula 448 do TST e Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego.
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Rejeitado
ESTADO DE MINAS GERAIS Por:
Em
GABINETE DA VEREADORA MARILDA APARECIDA LEÔNCIO
or Sam uel Soares da Silva
Presidente em Exercício
INDICAÇÃO N." 22612026 ENCAMINHAMENTO:
OF.CMU. v\ cJ
em, ã\ rO\ rã6
Senhor Samuel Soares da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Ubá em exercício
Nesta.
A Vereadora que ao final subscreve, no uso de suas atribuições legais e nos termos
regimentais, requer o encaminhamento de correspondência ao Secretário Municipal de
Administração, Sr. Guilherme Lopes de Carvalho, solicitando a realização de análise quanto à
viabilidade técnica e orçament ér\a paraa regulamentação, junto às empresas terceirizadas contratadas
mediante processo licitatório, da adequação do pagamento de adicional de insalubridade aos
trabalhadores terceirizados e efetivos que desempenham atividades de limpeza de banheiros e
serviços de cozinha no âmbito da Administração Pública Municipal, observando a súmula 448 do
TST e Norma Regulamentadora n" 15 §R-I5) do Ministério do Trabalho e Emprego.
Justificativa
A presente proposição encontra respaldo na Norma Regulamentadora no 15 (NR-15) do
Ministério do Trabalho e Emprego, bem como na jurisprudência consolidada do Tribunal Superior
do Trabalho, especialmente na Súmula no 448.
Nos termos do item II da referida súmula, as atividades de limpeza e higienização de baúeiros
de uso público ou coletivo de grande circulação de pessoas, incluindo a coleta de resíduos, podem ser
enquadradas como insalubres em grau máximo, correspondente a 40%o sobre o salário mínimo, em
razáo daexposição habitual a agentes biológicos nocivos à saúde.
por sua vez, asatividades desenvolvidas em cozinhas, a depender das condições ambientais e
da avaliação técnica por meio de laudo pericial, conforme critérios estabelecidos na NR-15, podem
ser enquadradas como insalubres em grau médio, correspondente a 20Yo, especialmente quando há
exposição habitual a agentes fisicos, como calor excessivo, e a agentes químicos decorrentes do
processo de manipulação de alimentos e higienização do ambiente.
câmara Municipal de ubá - Rua Santa cruz, no 301, centro - ubá/MG - cEP: 36.500-059
Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
Câmara MuniciPal de Ub
a
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA VEREADORA MARILDA APARECIDA T,NÔNCTO
Por fim, sugere-se que, sendo constatada a necessidade, sejam avaliadas medidas como o
aprimoramento das cláusulas contratuais, a intensificação da fiscalização contratual e a adoção de
diretrizes para futuras contratações, em conformidade com a legislação vigente.
Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firma.
Plenário "Vereador Lincoln Rodrigues Costa", da Câmara Municipal de Ubá, aos 27 dias de
abril de 2026.
VEREADORA APARE,CIDA LEONCIO
DA MIRAGAIA)
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, no 301, Centro - UbíMG - CEP: 36.500-059
Telefone: (32) 3539-5000
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