| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Ao Secretário Municipal de Administração, solicitando a realização de análise quanto à viabilidade técnica e orçamentária para a regulamentação, junto às empresas terceirizadas contratadas mediante processo licitatório, da adequação do pagamento de adicional de insalubridade aos trabalhadores terceirizados que desempenham atividades de limpeza de banheiros e serviços de cozinha no âmbito da Administração Pública Municipal, observando a súmula 448 do TST e Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego. |
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i- ,.t Rejeitado ESTADO DE MINAS GERAIS Por: Em GABINETE DA VEREADORA MARILDA APARECIDA LEÔNCIO or Sam uel Soares da Silva Presidente em Exercício INDICAÇÃO N." 22612026 ENCAMINHAMENTO: OF.CMU. v\ cJ em, ã\ rO\ rã6 Senhor Samuel Soares da Silva Presidente da Câmara Municipal de Ubá em exercício Nesta. A Vereadora que ao final subscreve, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais, requer o encaminhamento de correspondência ao Secretário Municipal de Administração, Sr. Guilherme Lopes de Carvalho, solicitando a realização de análise quanto à viabilidade técnica e orçament ér\a paraa regulamentação, junto às empresas terceirizadas contratadas mediante processo licitatório, da adequação do pagamento de adicional de insalubridade aos trabalhadores terceirizados e efetivos que desempenham atividades de limpeza de banheiros e serviços de cozinha no âmbito da Administração Pública Municipal, observando a súmula 448 do TST e Norma Regulamentadora n" 15 §R-I5) do Ministério do Trabalho e Emprego. Justificativa A presente proposição encontra respaldo na Norma Regulamentadora no 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como na jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, especialmente na Súmula no 448. Nos termos do item II da referida súmula, as atividades de limpeza e higienização de baúeiros de uso público ou coletivo de grande circulação de pessoas, incluindo a coleta de resíduos, podem ser enquadradas como insalubres em grau máximo, correspondente a 40%o sobre o salário mínimo, em razáo daexposição habitual a agentes biológicos nocivos à saúde. por sua vez, asatividades desenvolvidas em cozinhas, a depender das condições ambientais e da avaliação técnica por meio de laudo pericial, conforme critérios estabelecidos na NR-15, podem ser enquadradas como insalubres em grau médio, correspondente a 20Yo, especialmente quando há exposição habitual a agentes fisicos, como calor excessivo, e a agentes químicos decorrentes do processo de manipulação de alimentos e higienização do ambiente. câmara Municipal de ubá - Rua Santa cruz, no 301, centro - ubá/MG - cEP: 36.500-059 Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br Câmara MuniciPal de Ub a Câmara Municipal de Ubá ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DA VEREADORA MARILDA APARECIDA T,NÔNCTO Por fim, sugere-se que, sendo constatada a necessidade, sejam avaliadas medidas como o aprimoramento das cláusulas contratuais, a intensificação da fiscalização contratual e a adoção de diretrizes para futuras contratações, em conformidade com a legislação vigente. Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firma. Plenário "Vereador Lincoln Rodrigues Costa", da Câmara Municipal de Ubá, aos 27 dias de abril de 2026. VEREADORA APARE,CIDA LEONCIO DA MIRAGAIA) Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, no 301, Centro - UbíMG - CEP: 36.500-059 Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br