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Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
pRoJETo DE LEI on»rNÁnrA N.o 44t2026
Dispõe sobre a criação do Dia
Municipal do Gari no Município de Ubá.
ACàmara Municipal de Ubá decreta:
Art. lo Fica instituído no âmbito do Município de Ubá o Dia Municipal do Gari, a ser
comemorado anualmente no dia l6 de maio.
Art.z" A data passa a integrar o Calendario Oficial de Eventos do Município.
Art. 3o O Poder Executivo poderá, por meio das secretarias competentes, promover ações
comemorativas, educativas e de valorização dos profissionais responsáveis pelos serviços de limpeza
urbana.
Art. 4o As ações poderão incluir:
I - campanhas de conscientizaçáo sobre limpeza pública;
II - homenagens aos profissionais;
III - atividades educativas em escolas;
IV - eventos de recoúecimento público.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário "Vereador Lincoln Rodrigues Costa", da Câmara Municipal de Ubá, aos27 dias de
abril de 2026.
VEREADOR RENATO VIEIRA
(Renatinho do São Domingos)
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, no 301, Centro - UbíMG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
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'rCâmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer e valorizar os profissionais
responsáveis pela limpeza urbana, conhecidos como garis, que desempenham papel essencial para a
saúde pública, organizaçáo e bem-estar dapopulação.
Esses trabalhadores atuam diariamente, muitas vezes em condições adversas, garantindo uma
cidade limpa, prevenindo doenças e contribuindo diretamente para a qualidade de vida da população.
A criação do Dia Municipal do Gari representa um ato de justiça e reconhecimento
fortalecendo o respeito e avalorização dessa categoria tão importante.
Além disso, a data promove a conscientizaçáo da população quanto à responsabilidade
coletiva pela limpeza da cidade, incentivando atitudes mais cidadãs.
Trata-se de uma medida, que reforça o compromisso do município com a dignidade do
trabalho e avalorização dos servidores.
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Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N." 4412026
covrrssÃo DE LEGTSLAÇÃo, JUSTrÇA E REDAÇÃo prxa.r,
A vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, nos termos do Parágrafo Único do Art. 29 doRegimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vezpor
igual período, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissão:
Vereador José Roberto Filgueiras
Vereador Renato Vieira
UbíMG, 27 de abril de 2026.
Relator(a)
Vereadora Aline Moreira Silva Melo
Presidente
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, no 301, Centro - UbíMG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
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