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materia nº 45/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaInstitui o Dia Municipal do Jovem Evangélico no Município de Ubá e dá outras providências.
native_id14730

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Proposição aprovada
2026-05-07 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç
2026-04-28 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T19:58:35.065559-03:00 Aprovado por maioria simples 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

cÂvrlRA MUNTcTPAL DE unÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
pRoJETo DE LEr onnrNÁruA N.o 4st20z6
Institui o Dia Municipal do Jovem Evangélico no
Município de Ubá e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ubá decreta:
Art. lo Fica instituído no âmbito do Município de Ubá o Dia Municipal do Jovem Evangélico, a ser
comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de novembro.
Art.2" A data passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 3o O Poder Executivo poderá, por meio das Secretarias competentes, promover, apoiar e
incentivar, na referida data, atividades voltadas à juventude, tais como:
I - encontros e palestras educativas;
II - atividades culturais e musicais;
III - ações de prevenção ao uso de drogas e à violência;
IV - atividades esportivas e de lazer;
V - ações sociais e comunitárias.
Art. 4o As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com igrejas, organizações
religiosas, entidades da sociedade civil e demais instituições.
Art. 5o A participação nas atividades será facultativa, respeitando-se a liberdade religiosa e o caráter
laico do Estado.
Art. 6o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamenlárias
próprias, suplementadas se necessário.
AÍ1.7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenario "Vereador Lincoln Rodrigues Costa", da Câmara Municipal de Ubá, aos 27 dias de
abrll de2026
VEREADOR GOS XIMENDES TRINDADE
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, no 301, Centro - UbíMG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
cÂUaRAMUNTcTPALDE unÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir o Dia Municipal do Jovem Evangélico no Município de
Ubá, com o objetivo de recoúecer e valorizar aimportante atuação dajuventude evangélica nas áreas
social, cultural e comunitária.
A juventude desempenha papel fundamental na construção de uma sociedade mais justa,
sendo protagonista em ações solidárias, projetos sociais e iniciativas de promoção da paz. Nesse
contexto, destaca-se a contribuição dos jovens evangélicos, que frequentemente atuam em atividades
voltadas à prevenção da violência, ao combate às drogas e ao fortalecimento de valores familiares.
A criação da presente data também fortalece as políticas públicas voltadas à juventude,
promovendo espaços de integração, reflexão e desenvolvimento social, respeitando sempre os
princípios constitucionais, especialmente a liberdade religiosa.
Importante destacar que o Município de Ubá já conta com o Dia Municipal do Evangélico,
celebrado em 15 de novembro, sendo esta proposta uma forma de ampliar e direcionar ações
específicas ao público jovem.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Crtz,no 301, Centro - UbíMG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N." 4512026
courrssÃo DE LEGTSLAÇÃo, JUSTrÇA E REDAÇÃo rrNar,
A vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, nos termos do Parágrafo Unico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no pÍazo de l5 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por
igual período, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer
ao projeto encamiúado a esta Comissão:
Vereador José Roberto Filgueiras
Vereador Renato Vieira
UbíMG, 27 de abril de 2026.
Relator(a)
Vereadora Aline Moreira Silva Melo
Presidente
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, no 301, Centro - UbíMG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br

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