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materia nº 47/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaInstitui a Política Municipal de Transparência, Integridade e Controle Social dos Contratos de Terceirização no âmbito do Município de Ubá e dá outras providências.
native_id14732

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Proposição com vista — Vista ao vereador Renato Vieira.
2026-05-07 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç — —
2026-04-28 Proposição distribuída às comissões — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara MuniciPal de Ubá
E,STADO DE MTNAS GERAIS
pRoJETo DE LEI oRntNÁRIA N'' 4712026
Ittstiltri tr l'ttlílit'tt \lttnic'ipttl tla Trunsl'tctrêncitt'
lntcgt'iclttde a ('rtntt'ttLe Sociul t)o'; ('ontratos de
Terceirização no âmbito do Município de Ubá e dá
o u I t'us Pr ov i d ê n c i us'
A Câmara MuniciPal de Ubá decreta:
Arr. lo Fica instituída. no ârrbito cla Administração Púrblica direta e indireta do Município de
tjbá.aPolíticaMunicipaldeTransparência.tntegridadeeControleSocialdosContratosde
Terceirização.
Art. 2o para os fins desta L,ei. consideran]-se contratos de terceirização aqueles firmados pela
AdministraçãoPúblicaConlenlplesaSparaaprcstaçiitlrlcscrl,içtlscontínutlsottnão.con-l
tbruecitttento t'le trlão çlc obra'
Art.3"SãoprincípiosdaPolíticainstituídaporestal-ei:
I - transParência Pública:
Il - legalidade e moralidade administrativa:
Ill - etrciência na gestão clos cotltratos:
IV_prevençãoàcorrupçãoelraudesesupremaciadointeressepúblico;
V - ParticiPação e controle social:
VI - proteção aos direitos trabalhistas'
Art.4" A Administração púrblica Municipal obsenará. como diretriz. a ampla clir"ulgação dos
contratos de terCeiriz.ação cm porfal clctt'titlicg ollcial' c9t'ttctlclg' trtl nríniulo:
I oh.ieto do ctltrtrato:
II - r,'alor global e mensall
Ill - Prazo de vigência;
IV - nome e CNPJ da empresa contratada:
V - quantitativo de trabalhaclores vinculados ao contrato:
VI-t.unçãoeremuneraçãon-rediadostrabalhadores;
VII - relatórios de í'rscalização e execução contratual'
Vlll - indicação do fiscal e gestor do contrato;
IX - eventuais penalidacles aplicadas à contratada:
X - historico de aditivos cotltratttais'
Cânrara Mtrnicipal cie t lbá - Rtta Santa Crttz' n' -101. Centro - Ubá,'MC - CEP: i6.500-059
I eletbnr': (il ) l5l9-5000
Site: lrttp: , Lrba.nrg.leg.br - L-nlail: legislativorgLrba'mg leg'br
Câmara MuniciPal de Ubá
ESTADO DE, MINAS GERAIS
Art.5.,A gestào e Íiscaliz-açiio clos col-ltratos c1c tcrccirização observarão' l1o clLle couber' as
se gui ntes c1 i retri z-es :
I - designação de fiscal de contrato:
ll - relatorios periodicos de execução;
III - avaliação de desempenho da empresa contratada:
IV - verifrcação do cumpritrento das obrigações trabalhistas e previdenciárias:
V - registro Íbrmal das ocorrêtlcias ctl-t processo adnlirristrativo próprio:
VI - utilização de instrumentos padronizados de fiscalização' quando disponíveis;
Art. 6. A Administração púrblica poderá adotar meclidas de integridade. especialmente:
I-exigênciadeprogranrascleconlplianceclasetlprcsascontratadas.quanclocabível:
Il - r,eriÍlcação de antececle tltcs dc intcgridaclc das cll.lPrcsas:
lll - cláusulas anticort"upçiio llos colltl'i'l1()s'
IV - consulta a cadastros de empresas sancionadas;
V - incentivo à adoção de programas de integridade. nos termos da Lei no 14'13312021"
Art.7 o Os contratos cle terceirização deverão observar. alem desta Lei. as disposições da Lei
no 14. 13312021. especialmente quanto à:
I - gestão e hscalização contratual:
II - matriz de riscos;
lll - garantias contratuaisl
IV - sanções administrativas:
v - responsabilidade da contratacla pelos cllcarg()s trabalhistas'
VI - clivutgaçào ile relat(rrios sintptiticados eln Iinguagcm acessível à população;
Afi. go O descumprimento das normas previstas nesta Lei sujeitará os responsáveis às sanções
administrativas. civis e penais cabÍveis'
Art. 9o O Município poderá. nos termos da legislação vigente e do contrato. adotar medidas
para garantir a quitação de obrigações traballiistas. inclr:sive mediante retenção de valores ou
pagamento direto. quando iuridicamerlte admitido'
Art. l0 n Esta Lei tem Por finalidade:
I - prevenir irregularidades na execução de contratos cle terceirizaçáo;
II - assegurar a contilluidade dos serviçtls pirblicos:
III - proteger os trabalhadorcs VinculacJos aos colrtrtltos adtllitristrativos:
lV , Í'ortalcccr os ntccanisnros clc tratrsparêrlcia e ctltrtrole social.
Clâmara Municipal de Llbá - Rtra Santa Cruz. tl" 301' Cent|o - Ubái M
Telefbne: (32) l5i9-5000
C - CEP: i6.500-0.sq
Site: http:'1uba.nt g. leg.br - E-rllail : legislatii'o/Zlr-rba.rn g' leg'br
Câmara MuniciPal de Ubá
I,STADO DE MINAS GERAIS
Art. llo E,sta Lei entra enl vigor na <iata de sr'ta publicação
Plenário "Vereador Lincoln
de 2026.
osta'". da Cârnara Municipal de Ubá. aos27 de abril
DA APARII('I DA LE,ONCIO
(MAIilLDI DA MIRA(;AIA)
Câurara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz. tt" 30l- Centro - Ubá,MC - CEP: 36.500-059
Telefone: (32) 3539-5000
Site: http:i/uba. mg. leg.br - E-rrai | : legislat i voírirrrba.mg. leg.br
VEREA
Câmara MuniciPal de Ubá
ESTADO DT MINAS GERAIS
.ITISTIFI('ATTVA
A, presente proposição visa fortalecer a transparência e a fiscalização dos contratos de
terceirização no Município de ubá. garantindo maior controle dos gastos públicos. a prevenção de
irregularidades e a proteção dos traballiadores vinculados a esses contratos'
O MunicÍpio de Ubá tem enÍicntado recorrentcs clesaflos relacionados à execução de contratos
de terceirização. especialmente quanto ao cumprimento de obrigações trabalhistas' à qualidade dos
serviços prestados e à fiscalização contratr-ral. o que evidencia a necessidade de aprimoramento dos
nrecanisn-ttts c1c contrtllc c transparôllcia'
A medida ali6ha-se aos princípios cor.rstitr-rcionais qlte regem a administração pública,
especialmente os da legalidade. ir-npessoalidade. moralidade. publicidade e eficiência. bem como às
boas práticas de governança e integridade'
Ademais. está em conformidade com a Lei no 14.13312021, que estabelece normas gerais
sobre licitações e contratos administrativos. sendo esta materia diretamente relacionada ao objeto da
presente proPosição.
Ressalte-se. ainda. que o fbrtalecimento rJo controle social constitui importante instrumento
de defesa do interesse público, contribuindo para a proteção dos trabalhadores envolvidos. a correta
execução contratual e o cumprinlento das obrigações assumidas pelas empresas contratadas'
C'unrpre salientar qLle o prcsclttc pro.jctit se iitnclanlcl'lta no princípio da supremacia do
interesse púrblico. vetor estruturalttc clo [)ireito AclministratiVo. que ir1lpõe a prevalência c1o interesse
coletivo sobre interesses individuais sempre que presentes situações de conÍ'lito, observados os limites
constitucionais e legais'
Trata-se de diretriz que orienta a atuação da Administração Pública na gestão dos contratos
administrativos. especialmente no tocante à proteção do erário. à efetividade dos direitos sociais e à
gara,tia da acleqgada prestação dos serviços públicos. Assinr" a observância desse princípio constitui
requisito essencial de legitimidade da presente proposição'
Câmara Municipal de Ubá - Rua Sarrta Cruz. no 301. Centro - Ubá/MG - CEP: 36.-500-059
Telefone: (32) 35i9-5000
Site: http:,'uba.rlrg. leg. br - E-rnai | : legislat ivo(r)uba.mg. leg.br
Câmara MuniciPal de Ubá
E,SI'ADO I)E MINAS (;F,I]'AIS
PRO.IETO DE LEI N." 1112026
c«lnltssÃo DE LF.(;lsLAç:Ãtl,,lt srl('A E RF:'DAÇÃo ptxal
A vereadora Aline Moreira silva Melo, Presidente da comissão de Legislação' Justiça e
Redação Final. nos termos do parágrafo Unico do Art. 2g doRegimento Interno, designa como relator
o(a) vereador(a) abaixo para, no plazo de l5 (quinze) dias úteis" prorrogáveis por uma Úrnica vez por
igual período. desde que devidanlente Íitndanrentado e aprovado pela conlissão' apresentar Parecer
ao projeto encamiuhado a esta Cotnissãcl
Vereaclor Retlilttl Vicrra
I biiriVl(i. 27 dc abril clc ]02Ó
Relator(a)
Vere:rdora Aline Moreira Silva Melo
Presidente
\lcrcaclor .loscl Roberto Fi lgLreiras
Cârnara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz. lt" 30l. Clerrtro - LJ
Site: http:iiuba.ntg.leg.br - E-mail:
bá/MG - CEP: 36.500-059 - TeleÍbne: (i2) 3539-5000
legislativo@Lrba.rr g. leg.br
L

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