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cÂrvrlRA MUNTcTPAL DE usÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
pRoJETo DE LEI onorNÁnrA N.o 48t2026
Institui o Dia Municipal da Capoeira no
Município de Ubá e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ubá decreta:
Art. 1o Fica instituído no âmbito do Município de Ubá o Dia Municipal da Capoeira, a ser
comemorado, anualmente, no dia 3 de agosto.
Art.2o A data passa a integrar o calendario oficial de eventos do Município.
Art. 3o O Poder Executivo poderá, por meio das Secretarias competentes, promover, apoiar e
incentivar, na referida data, atividades culturais, esportivas e educativas relacionadas à capoeira, tais
como:
I- rodas de capoeira;
II - apresentações culturais;
III - oficinas e palestras;
IV - atividades nas escolas municipais.
Art. 5o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Plenário "Vereador Lincoln Rodrigues Costa", da Câmara Municipal de Ubá, aos 27 dias de
abril de 2026.
VERE,ADOR MINGOS XIMENDES TRINDADE
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, no 301, Centro - Ubrá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
Art. 4o As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com associações,
grupos, mestres de capoeira e demais entidades da sociedade civil.
cÂuaRA MUNTcTPAL DE unÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo instituir o Dia Municipal da Capoeira no
Município de Ubá, valorizando uma das mais importantes expressões da cultura brasileira,
reconhecida como patrimônio cultural pelo IPHAN.
A capoeira é uma manifestação que reúne elementos de luta, dança, música e tradição,
sendo também um relevante instrumento de inclusão social, formação cidadã e valorização da cultura
afro-brasileira, em consonância com a Lei 10.63 9/2003.
Cumpre destacar que o Município de Ubá já recoúece a importância da capoeira, por
meio da Lei Municipal no 4.69012019, que instituiu a "Jornada da Capoeira e Manifestações da
Cultura Afro-brasileira" no calendário oficial. Assim, a cúação do Dia Municipal da Capoeira vem
complementar e fortalecer as políticas públicas já existentes.
A escolha do dia 03 de agosto acompanha referência já adotada em diversas localidades,
consolidando um momento específico para celebração, valorização e incentivo à prática da capoeira.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de
Lei.
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Câmara Municipal de Ubá
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PROJETO DE LEI N." 48/2026
covrrssÃo DE LEGISLAÇÃo, JUSTIÇA E REDAÇÃo rrNal
A vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, nos termos do Parágrafo Único do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no pÍazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por
igual período, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissão:
Vereador Jose Roberto Filgueiras
Vereador Renato Vieira
Ubá/MG, 2l de abril de 2026.
Relator(a)
Vereadora Aline Moreira Silva Melo
Presidente
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