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materia nº 250/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 250 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaAo Prefeito, solicitando medidas solidárias de apoio direto ao comércio local atingido pelas enchentes ocorridas em fevereiro de 2026, especialmente no âmbito da realização da Festa do Horto 2026. Resposta inserida na aba "documento acessório".
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2026-05-04T19:36:45.378040-03:00 Aprovado por maioria simples 11 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara MuniciPal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO VEREADOR BRENO REIS DE OLIVEIRA
INDICAÇÃO N." 250/2026
Senhor José Maria Femandes
Presidente da Câmara Municipal de Ubá
Nesta.
re
Em
VoTAÇÀO:
of.cMU.
n Repitado
t￾José Maria Fernandes
Presidente da Cámara
em:eS rrcs r â6
O vereador que abaixo assina requer, na forma regimental e no art.52 da LOM, o envio de
correspondência ao prefeito, sr. José Damato Neto, solicitando que implemente medidas solidárias
de apoio direto ao comércio local atingido pelas enchentes ocorridas em fevereiro de 2026,
especialmente no âmbito darealizaçáo da Festa do Horto 2026'
A presente proposição fundamenta-se na necessidade de adoção de políticas públicas
excepcionais e temporárias, voltadas à mitigação dos impactos socioeconômicos decorrentes da
calamidade pública, garantindo justiça social, estímulo à retomada da atividade econômica e
fortalecimento dos empreendedores locais que tiveram suas atividades severamente prejudicadas.
1. Destinação de receitas do evento ao comércio local:
Que os valores arrecadados com patrocínios, cessão de espaços comerciais ou outras receitas
vinculadas ao evento teúam destinação integral ou parcial revertida a ações emergenciais de
fortalecimento do comércio local, mediante criação ou utilização de fundo específico, transparente e
fiscalizado, voltado aos empreendedores prejudicados pela enchente.
2. Concessão prioritária e gratuita do estacionamento oficial aos atingidos:
Que a operação do estacionamento oficial da Festa do Horto 2026 seja concedida, em caráter
prioritário, gratuito e solidário, aos proprietários ou operadores de estacionamentos localizados em
áreas afetadas pela enchente que comprovadamente:
a) Operavam estacionamentos regulares na cidade de Ubá antes da calamidade pública de
feverciro12026;
b) Tiveram seus estabelecimentos destruídos, interditados ou impossibilitados de funcionar
em decorrência das enchentes;
c) Permanecem, até a presente data, sem condições plenas de retomada de suas atividades;
câmara Municipal de ubá - Rua Santa cruz, no 301, centro - ubíMG - CEP: 36.500-059
Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO VEREADOR BRENO REIS DE OLIVEIRA
2.1. Condições da concessão:
o lsenção total de taxas, aluguéis ou cobranças municipais pela permissão de uso;
o Direito de operar o estacionamento oficial durante os 4 dias do evento (02 a
05t0712026);
o Direito de cobrar tarifa dos usuários conforme tabela aprovada pela Prefeitura;
. Direito de reter l}}%da receita arrecadada, a ser repartida em partes iguais entre todos
os concessionários beneficiados, independentemente da quantidade de vagas operadas
individualmente;
2.2. Processo de seleção transparente:
o Chamamento público com prazo mínimo de 15 dias para inscrições;
o Edital simplificado com critérios objetivos e documentação exigida;
o Comissão de seleção com participação da Defesa Civil, Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e representante da Câmara Municipal;
o Critérios de priorizaçáo: comprovação de danos, localização em área atingida,
impossibilidade operacional atual, ausência de débitos municipais anteriores à
enchente;
o Publicação da lista de selecionados com justificativa técnica;
2.3. Obrigações dos beneficiários:
. Operar o estacionamento com profissionalismo, segurança e cordialidade;
o Respeitar tabela de preços estabelecida, vedada cobrança abusiva;
o Prestar contas da arrecadação ao final do evento;
o (Opcional) Destinar l0oÁ dareceita líquida a ações solidárias coordenadas pela Defesa
Civil;
2.4. Subsidiariedade:
Caso não haja interessados suficientes entre proprietários de estacionamentos atingidos, o
Poder Executivo poderá complementar com outros trabalhadores afetados pela enchente, mantendo
regime de concessão gratuita e repartição de receita.
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GABINETE DO VEREADOR BRENO REIS DE OLIVEIRA
2.5. Vedações:
o Proibida cobrança de taxa dos beneficiários atingidos;
o Proibida subcontratação ou cessão a terceiros;
o Proibido favorecimento ou nepotismo na seleção;
Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firma.
plenário "Vereador Lincoln Rodrigues Costa", da Câmara Municipal de Ubá, aos 4 dias de
maio de 2026.
fr@*'
VEREADOR BRENO REIS DE OLIVEIRA
(Professor Breno)
R ANDR"E ALVES
VEREADOR ANTÔNIO DOMINGOS XIMENDES TRINDADE
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