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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaImplementa a votação em bloco nas proposições que tratem da concessão de títulos honoríficos, no Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubá.
native_id14765

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç — —
2026-05-05 Proposição distribuída às comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T13:01:49.655738-03:00 Aprovado por maioria simples 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
PRoJETo DE RESol,uÇÃo N.'3/2026
Implementa a votação em bloco nas proposições
que tratem da concessão de títulos honorfficos, no
Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubá.
A Câmara Municipal de Ubá promulga:
Art. 1o Fica acrescentado §3o ao Art. 158 da Resolução n!112022 (Regimento Interno da
Câmara Municipal de Ubá) com a seguinte redação:
"Art. 158. (...)
(. ..)
§3" As proposições que tratem da concessão de títulos honorfficos poderão ser votadas
em bloco, por deliberaçdo do Plenário, aplicando-se o mesmo quórum previsto no §lo,
assegurado o destaque para apreciaçdo individual a requerimento de qualquer Vereador."
Art.2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Plenário "Vereador Lincoln Rodrigues Costa", da Municipal de Ubá, aos 4 dias de
maio de 2026.
4
MENDES
câmara Municipal de ubá - Rua santa cruz, no 301, centro - ubíMG - cEP: 36.500-059 -
Site: http:/iuba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
Telefone: (32) 3539-5000
'.-t
Câmara MuniciPal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A presente alteração tem por objetivo conferir maior celeridade e eficiência às deliberações
do plenário quanto à concessão de títulos honoríficos, sem prejuízo da análise individual quando
necessário. A possibilidade de votação em bloco, já adotada em diversas Casas Legislativas,
racionalizaos trabalhos legislativos, especialmente em sessões com grande número de proposições
dessa naIlxeza. Ressalta-se que a medida preserva plenamente a prerrogativa dos Vereadores de
solicitar destaque para votação individual, garantindo a transparência e o adequado debate sempre
que houver interesse.
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, no 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36'500-059 -
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
Telefone: (32) 3539-5000
'r￾Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
PRoJETo DE RESol,uÇÃo N." 3/2026
covussÃo DE LEGTsLAÇÃo, JUSTrÇA E REDAÇÃo nrN-lr,
A vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, nos termos do Parágrafo Unico do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por
igual período, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissão:
Vereador José Roberto Filgueiras
Vereador Renato Vieira
Ubá/MG,4 de maio de2026
Relator(a)
Yereadora Aline Moreira Silva Melo
Presidente
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz,no 301, Centro - Ubrá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br

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