Câmara MuniciPal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO VEREADOR ANDRE ALVES
Por:
vorlcÃo:
x Aprovado l--l Rejeitado
Fernandes
P ente da Câmara
ENCAMINHAMENTO:
REQUERIMENTO N.', 100 12026 OF.CMU.
Em:
Seúor José Maria Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Ubá
Nesta.
O vereador que abaixo assina requer, na forma regimental, nos termos do Art' 52 da Lei
Orgânica Municipal, bem como em atenção ao disposto na Lei Federal n" 11.44512007 (Marco Legal
do Saneamento Básico) e na Lei Estadual n' 6.08 411973 (que criou a COPASA) o envio de
correspondência à COPASA
-
Compaúia de Saneamento de Minas Gerais, com cópia à ARSAEMG (Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do
Estado de Minas Gerais), ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais e à Defensoria Pública
Estadual, solicitando informações, documentos e providências urgentes relativamente à demora
excessiva e injustificável no atendimento de solicitações de ligação de água no Distrito de Ubari, bem
como esclarecimentos sobre possível discriminação no atendimento à população rural em razáo da
ausência de cobrança de tarifa.
JUSTIFICATIVA
Este mandato foi procurado por moradores do Distrito de Ubari que relataram situação de
grave descaso por parte da COPASA no atendimento a solicitações formais de ligação de água em
suas residências. Segundo os relatos, cidadãos que protocolaram pedidos há meses pernanecem
aguardando sem qualquer previsão concreta de atendimento, sem justificativa técnica plausível e sem
informações claras sobre o andamento de suas solicitações.
A situação se torna ainda mais grave quando comparada ao atendimento prestado
anteriormente, conforme relatos de moradores, quando este serviço de ligação de água era de
responsabilidade direta da Prefeitura Municipal de Ubá. Naquela época, segundo os próprios
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moradores, as ligações eramreahzadas com celeridade significativamente superior questão de
semanas, não meses. Esta constatação é unânime entre os moradores mais antigos do distrito e
evidencia que a concessão do serviço à COPASA, ao invés de melhorar o atendimento à população
como sena razoâvel esperar de uma empresa de economia mista estadual especializada em
saneamento, piorou substancialmente a qualidade, a eficiência e a dignidade do atendimento aos
cidadãos ubaenses da zona rural.
Ademais, apurou-se que a comunidade do Distrito de Ubari, em sua maioria, não é cobrada
pela tarifa de âgm e esgoto
-
situação esta que pode estar diretamente relacionada à morosidade no
atendimento, conf,rgurando hipótese grave de discriminação institucional por critério econômico.
Além disso, a ausência de acesso à âgua potável tratada e encanada não é mero inconveniente
administrativo
-
é questão de saúde pública e dignidade humana.
Famílias sem acesso à rede de abastecimento são forçadas a:
. rJtllizar água de poços rasos, frequentemente contaminados por fossas sépticas, agrotóxicos e
dejetos animais;
. Consumir áryua sem tratamento adequado, expondo-se a doenças de veiculação hídrica:
diarreia, hepatite A, leptospirose, febre tifoide, verminoses, cólera, entre outras;
. Transportar âgua manualmente de locais distantes, o que sobrecarrega especialmente
mulheres, crianças e idosos;
. Gastar recursos financeiros escassos com compra de âgtamineral ou cisternas improvisadas.
Diante dos fatos relatados e da gravidade da situação, apresentam-se os seguintes
questionamentos que demandam respostas claras, objetivas, documentadas e urgentes da COPASA:
1. QUANTITATIVO DE SOLICITAÇÕES
a) Quantas solicitações de novas ligações de água foram protocoladas por moradores do Distrito de
Ubari nos últimos 12 (doze) meses?
b) Dessas solicitações, quantas foram efetivamente atendidas? Qual o prazo médio decorrido entre o
protocolo e a execução da ligação?
c) Quantas solicitações pernanecem pendentes atualmente? Há quanto tempo cada uma delas aguarda
atendimento?
d) Qual o tempo médio de espera atual para atendimento de solicitação de ligação em Ubari?
e) Existe fila de espera? Se sim, qual o critério de ordem de atendimento?
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2. coMpAnaÇÃo ENTRE zoNA URBANA E zoNA RURAL
a) eual o pÍazo médio de atendimento para ligações de água nazolaurbana central de Ubá?
b) Existe diferença formal ou informal de prazo entre zona urbana e zona rural? Se sim, qual a
justificativa técnica, jurídica e contratual para tal diferenciação?
c) Existe política formal escrita de priorização de atendimentos? Quais os critérios aplicados? Essa
política foi aprovada pela ARSAE-MG?
d) Se há diferença de prazos, isso não configura discriminação territorial vedada pela Constituição
Federal e pelo Marco Legal do Saneamento?
3. RECURSOS HUMANOS E TECNICOS
a) euantos funcionários da COPASA estão alocados especificamente para atendimento ao Distrito
de Ubari?
b) Existe equipe técnica local residente no distrito ou o atendimento é feito exclusivamente a partir
da sede urbana de Ubá?
c) Qual a frequência de visitas de equipes técnicas ao distrito para execução de ligações?
d) Há falta de material técnico (hidrômetros, conexões, tubulações, registros) que justifique a demora
no atendimento?
e) Há falta de mão de obra técnica especializada (encanadores, instaladores)? Se sim, por que a
empresa não providencia contrataçáo?
f) Existe déficit de veículos ou equipamentos para deslocamento até o distrito?
4. FTSCALLZAÇLO E REGULAÇÃO
a) A ARSAE-MG realizou fiscalizações no atendimento da COPASA no Município de Ubá nos
últimos l2 meses? Quais os resultados?
b) Houve aplicação de penalidades regulatórias à COPASA por descumprimento de prazos ou metas
em Ubá? Quais?
c) Existe plano de fiscalização preventiva da ARSAE-MG para o ano de 2026?
Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firma.
Plenário "Vereador Lincoln Rodrigues Costa", da Câmara Municipal de Ubá, aos l1 dias de
maio de 2026.
ANDR.E, O ALVES
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