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materia nº 254/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 254 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaÀ Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente solicitando providências para adequação, regularização e ampliação do serviço de coleta de lixo no Distrito de Ubari. Resposta inserida na aba "documento acessório".
native_id14785

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T20:14:15.993640-03:00 Aprovado por maioria simples 13 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Ubá Por:
voracÃo:
6 [--l Rejeitado
José Maria Fernandes
Presidente da Câmara
ENCAMINHAMENTO:
OF.CMU.
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO VEREADOR ANDRE ALVES
INDICAÇÃO N.'25412026
Em:ll
Seúor José Maria Femandes
Presidente da Câmara Municipal de Ubá
Nesta.
O vereador que abaixo assina requer, na forma regimental, nos termos do Art. 52 da Lei
Orgânica Municipal, o envio de correspondência à Secretaria Municipal de Agricultura e Ambiente
solicitando providências urgentes para adequação, regulanzaçáo e ampliação do serviço de coleta de
lixo no Distrito de Ubari, bem como estabelecimento de protocolo de comunicação prévia à população
em casos de suspensão ou alteração do cronograma de coleta.
JUSTIFICATIVA
Este vereador foi procurado por moradores do Distrito de Ubari que relataram situação de
grave deficiência na prestação do serviço público essencial de coleta de resíduos sólidos. Segundo os
relatos, a situação apresenta os seguintes problemas:
a) Frequência insuficiente: O camiúão de coleta passa no distrito apenas uma vez por
semana (às quartas-feiras), o que é manifestamente insuficiente para atender às necessidades de uma
comunidade com centenas de moradores, considerando-se o acúmulo de resíduos orgânicos,
recicláveis e rejeitos ao longo de sete dias, especialmente em períodos de calor intenso característicos
da região de Ubá.
b) Suspensão sem comunicação: Na semana anterior à elaboração deste requerimento, o
camiúão de coleta não compareceu ao distrito na quarta-feira prevista, sem qualquer comunicação
prévia ou posterior aos moradores, deixando famílias sem alternativa para destinação adequada dos
resíduos acumulados durante quinze dias consecutivos.
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, no 301, Centro - UbíMG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32)3539-
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
5000
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO VEREADOR ANDRE ALVES
c) Ausência de protocolo de comunicação: Não existe canal oficial de comunicação entre o
setor responsável pela coleta e a comunidade do distrito para informar sobre suspensões emergenciais,
alterações de cronograma, feriados ou outras situações que afetem o serviço.
Esta situação configura não apenas descumprimento de dever do Poder Público, mas também risco
direto e imediato à saúde pública, ao meio ambiente e à dignidade dos moradores de Ubari.
Ressalta-se que a coleta irregular de resíduos sólidos não é mera questão de limpeza urbana
- 
é questão de saúde pública com impactos graves e verificáveis:
a) Proliferação de vetores de doenças: O acúmulo de lixo por períodos prolongados (7 a l5
dias) favorece a proliferação de ratos, baratas, moscas, mosquitos (inclusive Aedes aegypti,
transmissor da dengue, zika e chikungunya), escorpiões e outros animais peçonhentos, que são
vetores de doenças graves.
b) Contaminação ambiental: Resíduos acumulados sem destinação adequada contaminam o
solo, cursos d'água, nascentes e lençóis freáticos 
- 
problema particularmente grave em zona rural
onde muitas famílias ainda utilizam água de poços.
c) Odores e insalubridade: O acúmulo prolongado de resíduos orgânicos, especialmente em
clima quente, gera odores nauseabundos, chorume e condições insalubres de moradia.
d) Queima irregular: Na ausência de coleta, moradores são forçados a queimar o lixo nos
quintais 
- 
prática ilegal, prejudicial ao meio ambiente e à saúde respiratória, que gera poluição
atmosférica e risco de incêndios.
e) Descarte irregular: Sem altemativa, alguns moradores descartam resíduos em terrenos
baldios, margens de estradas ou cursos d'água 
- 
criando passivos ambientais e focos de
contaminação.
Enquanto a zona urbana central de Ubá conta com coleta de resíduos realizada três ou mais
vezes por semana em diversos bairros, o Distrito de Ubari 
- 
que também integra o território
municipal e cujos moradores também pagam impostos 
- 
recebe coleta apenas uma vez por semana,
e ainda assim de forma irregular.
A Lei Federal n" 12.30512010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) estabelece que é dever
do Poder Público garantir a coleta universal de resíduos sólidos, sem discriminação territorial ou
socioeconômica.
Diante da gravidade da situação, do risco à saúde pública e do dever constitucional e legal do
Município, solicita-se que o Poder Executivo Municipal adote, com urgência, as seguintes
providências:
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, no 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 -
Site: http ://uba.mg. leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg. leg.br
Telefone: (32) 3539-5000
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO VERE,ADOR ANDRE ALVES
1. Restabelecimento imediato da coleta semanal regular no Distrito de Ubari, garantindo que o
camiúão compareça todas as quartas-feiras sem exceção, salvo situações de força maior
devidamente comunicadas;
2. lmplementação imediata de protocolo de comunicação com a população de Ubari, através de
uma ou algumas das ações seguintes: criação de grupo de WhatsApp oficial com lideranças
comunitárias; afixação de avisos em locais públicos (igrejas, associações, comércio local);
divulgação em rádio local, quando aplicável; comunicação através de carro de som, ou alto￾falantes de Igrejas; em casos urgentes.
Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firma.
Plenário "Vereador Lincoln Rodrigues Costa", da Câmara Municipal de Ubá, aos I I dias de
maio de 2026.
VEREAD R AND ALVES
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, no 301, Centro - Lfbá 4G - CEP: 3r
Site: htç://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.
6.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
,mg.leg.br

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