vorecÃo:
É Aprovado l--l Rejeitado
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO VEREADOR ANDRE ALVES
INDICAÇÃO N.o 255/2026
José Maria Fernandes
da Câmara
ENCAMINHAMENTO:
OF.CMUEm:ll
Senhor José Maria Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Ubá
Nesta.
O vereador que abaixo assina requer, na forma regimental, nos termos do Art. 52 da Lei
Orgânica Municipal, o envio de correspondência ao Senhor Prefeito Municipal de Ubá, com cópia à
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, sugerindo que o Poder Executivo
adote as providências administrativas necessárias para formalizar a suspensão do prazo de validade
do concurso público municipal realizado em 2021, pelo período em que perdurar o estado de
calamidade pública decretado em razáo das enchentes de fevereiro de 2026, retomando a contagem
automaticamente após o enceÍramento formal da calamidade.
JUSTIFICATIVA
O Município de Ubá realizou concurso público em 2021, cujo prazo de validade encontra-se
em curso. Ocorre que, na madrugada de 24 de fevereiro de 2026, as enchentes de proporções
históricas que assolaram o Município provocaram uma das maiores tragédias já registradas em nossa
história recente
-
fato que levou o Prefeito Municipal a decretar, no mesmo dia, o Estado de
Calamidade Pública por meio do Decreto n" 7.674, de 24 de fevereiro de2026.
O referido decreto documenta com precisão a dimensão da tragédia: 6 óbitos confirmados, 2
desaparecidos, 300 desabrigados, 1.200 desalojados, 107.430 pessoas afetadas, 39 pontes destruídas
ou interditadas, 2 escolas públicas destruídas, 1 farmácia municipal, I policlínica regional e I unidade
de saúde central completamente destruídas, além de danos generalizados à infraestrutura urbana e
rural do Município. A capacidade operacional e administrativa do Poder Público Municipal foi
severamente comprometida pela magnitude do desastre.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE Do vEREADon lNonÉ ALvES
A medida sugerida neste requerimento tem natureza e efeito precisos: a suspensão do prazo
de validade do concurso público de 2021 pelo período em que perdurar o estado de calamidade
pública seja, a contagem do prazo fica congelada a partir de24 de fevereiro de2026 e só volta
a coffer a partir do dia seguinte ao enceffamento formal da calamidade, mediante ato do Poder
Executivo publicado no Diário Oficial do Município. Trata-se de uma suspensão vinculada e
temporária
-
não de uma prorrogação discricionária.
Os fundamentos jurídicos que amparam a medida são os seguintes:
I
-
Precedente da Lei Federal n' 14.31412022
-
durante a pandemia de COVID-19, o
Congresso Nacional reconheceu que estados de calamidade justificam não a prorrogação, mas a
suspensão da contagem dos prazos de validade de concursos públicos pelo período da calamidade,
sem que isso configure violação ao art. 37, inciso III, da Constituição Federal. A suspensão é instituto
jurídico distinto da prorrogação
-
ela congela temporariamente a contagem do prazo enquanto
perdurar a situação excepcional, retomando-a automaticamente após seu encerramento.
II
-
Princípio da continuidade do serviço público
-
a não suspensão do prazo pode
resultar no encerramento da validade do concurso antes que o Município tenha condições plenas de
retomar suas atividades administrativas normais e realizar as nomeações necessárias
-
o que
prejudicaria tanto os candidatos aprovados quanto a própria prestação dos serviços públicos
essenciais à população ubaense, ainda em processo de reconstrução.
III
-
Art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal
-
o referido dispositivo estabelece que,
na ocorrência de calamidade pública reconhecida, ficam suspensas restrições e limitações legais
impostas ao ente atingido, conferindo ao Município margem para adotar medidas administrativas
excepcionais pelo período da calamidade, sem que isso configure irregularidade fiscal ou
administrativa.
IV
-
Proteção dos candidatos aprovados
-
há candidatos que foram aprovados no
concurso público de202l e que aguardam sua nomeação. Muitos deles são, eles próprios, vítimas das
enchentes de fevereiro de 2026. Permitir que o prazo de validade do concurso expire em razáo de
uma calamidade que paralisou a Administração Municipal seria uma injustiça que este mandato não
pode deixar passar sem questionamento.
Diante do exposto, sugere-se ao Poder Executivo Municipal que adote, com brevidade, as
seguintes providências :
I
-
publicação de Decreto Municipal reconhecendo expressamente a suspensão do prazo de
validade do concurso público de2021, com fundamento no Decreto Municipal n'7.67412026, fixando
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GABINETE DO VER.EADOR ANDRE ALVES
como termo inicial da suspensão a data de 24 de fevereiro de 2026 e como termo final a data do
encerramento formal do estado de calamidade pública, a ser declarado por ato do Poder Executivo
publicado no Diário Oficial do Município
-
momento a partir do qual a contagem do prazo de
validade do concurso será automaticamente retomada pelo período remanescente;
II
-
comunicação formal e imediata aos candidatos aprovados no concurso sobre a suspensão
do prazo, seus fundamentos e seus efeitos práticos, garantindo transparência e segurança jurídica a
todos os aprovados;
III
-
encamiúamento à Câmara Municipal de cópia do ato administrativo que formaliza a
suspensão, para coúecimento e acompanhamento desta Casa Legislativa;
IV
-
manifestação formal da Procuradoria Geral do Município sobre o fundamento jurídico
da medida, para resguardar o Município de eventuais questionamentos administrativos ou judiciais.
A validade de um concurso público não pode ser consumida por uma calamidade. Os
candidatos aprovados cumpriram sua parte
-
estudaram, se inscreveram e foram aprovados. O
Município, por razões absolutamente alheias a qualquer vontade, teve sua capacidade operacional
devastada por uma tragédia histórica. A suspensão do prazo pelo período da calamidade é a medida
justa, proporcional e legalmente fundamentada que este mandato sugere ao Executivo
-
e que esta
Casa Legislativa apoia.
Assim, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, firma.
Plenário "Vereador Lincoln Rodrigues Costa", da Câmara Municipal de Ubá, aos l1 dias de
maio de 2026.
ANDRE ALVES
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