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materia nº 52/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaInstitui o Dia Municipal da Mãe Atípica no âmbito do Município de Ubá.
native_id14820

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição aprovada
2026-05-21 Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç
2026-05-11 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T21:21:02.861608-03:00 Aprovado por maioria simples 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de tlbá
ESTADO DE MINAS GERAIS
pRoJETo DE LEI onnrr'lÁnlA N.. su2o26
Institui o Dia Municipal da Mãe Atípica no
âmbito do Município de Ubá.
A Câmara Municipal de Ubá decreta:
Art. lo Fica instituído no calendário oficial do Município de Ubá o Dia Municipal da
Mãe Atípica, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de novembro.
AÍt.2" Para fins desta Lei, considera-se mãe atípica aquela que é responsável pelo
cuidado de filho(a) com deficiência, transtorno, síndrome, doença rara, Transtorno de Déficit
de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtorno de Déficit de Atenção (TDA), dislexia, ou
qualquer condição que demande cuidados especiais permanentes.
Art. 3" A data instituída tem como objetivos:
[ - promover a conscientização da sociedade sobre a realidade vivenciada pelas mães
atípicas;
II - incentivar políticas públicas de apoio psicológico, social e financeiro;
III - valorizar e dar visibilidade à luta e dedicação dessas mães;
IV - estimular ações educativas, palestras, campanhas e eventos voltados ao tema.
4ft. 4" O Poder Executivo poderá, em parceria com entidades da sociedade civil,
promover atividades alusivas à data, respeitada a disponibilidade orçamentária.
Art. 5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pleniário "Vereador Lincoln Rodrigues Costa", da Câmara Municipal de Ubá, aos l l
dias de maio de 2026.
f^^""1Â U*"ú
VEREADOR RENATO VIEIRA
(Renatinho do São Domingos)
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n" 301, Centro - Ubrá 4G - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
Câmara Municipal de LIbá
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Dia Municipal da Mãe Atípica, com o
propósito de reconhecer, valorizar e dar visibilidade às mulheres que dedicam suas vidas ao cuidado de
filhos com necessidades especiais.
As mães atípicas enfrentam desafios diiários que vão além da maternidade tradicional, exigindo
dedicação integral, resiliência emocional e, muitas vezes, enfrentamento de dificuldades financeiras e
sociais. Apesar disso, ainda há pouca visibilidade e políticas públicas específicas voltadas a esse público.
A criação de uma data oficial no calendário municipal contribuirá para fomentar o debate,
incentivar ações de apoio e fortalecer a rede de proteção social, promovendo mais dignidade e qualidade
de vida para essas famílias.
Importante destacar que o presente projeto possui caráter meramente instituidor e autorizativo,
não gerando despesas obrigatórias ao Município, estando em conformidade com os princípios
constitucionais e com a competência legislativa municipal para tratar de assuntos de interesse local, nos
termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste importante
projeto.
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n" 301, Centro - UbálMG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo @ uba.mg.leg.br
Câmara Municipal de tlbá
ESTADO DE MINAS GERAIS
pRoJETo DE LEI onomÁnlA N." 5212026
courssÃo DE LEGISI,IçÃo, JUsrIÇA rc nrn.LçÃo FINAL
A vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, nos termos do Parágrafo Único do Ar1. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de l5 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por
igual período, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissão:
)ç Vereador José Roberto Filgueiras
Vereador Renato Vieira
Ubrá/MG, 1l de maio de2O26
Vereadora Aline Moreira Silva Melo
Presidente
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n" 301, Centro - Ubá 4G - CEP: 36.500-059 -
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg'br
Telefone: (32) 3539-5000

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