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Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
PRoJETo DE RESoLUçÃo N." st2o26
Altera os arts.99 e 100 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Ubá, inserindo a previsão de
Pareceres às Emendas apresentadas.
A Câmara Municipal de Ubá promulga:
Art. l" O art. 99 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
"Art. 99. As comissões analisarão as emendas apresentadas em até 2 (dois) dias úteis
antes da reunião designada para emissão de parecer do projeto, considerando-se tempestivas
aquelas protocoladas até o encerramento do expediente administrativo da Câmara
Municipal.
§l'Após a emissão do parecer, poderão ser apresentadas emendas durante pedido de
vista ou adiamento de discussão, que deverão ser protocoladas em até 2 (dois) dias úteis antes
da publicação da pauta da reunião em que a mntéria será incluída para discussão e votação,
a fim de possibilitar a emissão de parecer pelas comissões competentes.
§2" Sempre que possível, serd designado como relator da emenda o mesmo relator da
proposição principal.
§3" Quando a emenda envolver matéria sujeita à competência de comissão que ainda
não tenha se manifestado sobre a proposição principal, caberá ao presidente da respectiva
comissão designar relator para emissão do parecer.
§4' Decorrido o prazo regimental sem a emissão do parecer da emenda, o Presidente
da Câmara poderá incluir a matéria em pauta para discussão e votação, independentemente
da manifustação da comissão."
Art.2" Fica acrescentado §6" ao Art. 100 do Regimento lnterno com a seguinte redação
"Art. 100. (...)
(. ..)
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Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo @uba.mg.leg.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
§6" Nos projetos submetidos ao regime de urgência do Executivo, o procedimento de
apresentação de emendas observará o disposto no Art. 99."
Art. 3" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário "Vereador Lincoln Rodrigues Costa", da Câmara Municipal de Ubá, aos 18 dias de
maio de2026.
MESA DE UBÁ
FERNANDES
Presidente
SILVA
1 1o Secretário
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ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Atualmente, o Regimento Interno disciplina a apresentação de emendas, mas não obriga a
emissão de pareceres após a análise do projeto. A proposta busca justamente suprir essa necessidade,
definindo prazos objetivos para apresentação das emendas e para manifestação das comissões
competentes, assegurando que os parlamentares possam exercer plenamente sua atividade legislativa
sem comprometer a organização das reuniões e a regularidade do processo legislativo.
Além disso, o texto preserva o papel técnico das comissões perrnanentes, ao prever a emissão
de pareceres específicos sobre as emendas apresentadas, fortalecendo a análise legislativa e
contribuindo para maior qualidade das deliberações em Plenário.
Outro ponto importante é a previsão de que, ultrapassado opÍazo regimental sem manifestação
da comissão, o Presidente da Câmara possa incluir a matéria em pauta independentemente do parecer'
A medida evita que a ausência de manifestação inviabilize ou paralise a apreciação das proposições,
garantindo maior eficiência e continuidade aos trabalhos legislativos, sem afastar a competência das
comissões.
Também se propõe a aplicação dessas regras aos projetos submetidos ao regime de urgência
do Executivo, promovendo uniformidade procedimental e maior clareza na tramitação dessas
matérias, que normalmente demandam apreciação em prazo reduzido.
Trata-se, portanto, de medida que busca modernizar e tornar mais eficiente o funcionamento
interno da Câmara Municipal, conciliando o direito de apresentação de emendas pelos vereadores
com a necessidade de organização, celeridade e segurança no processo legislativo.
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9-5000
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Câmara MuniciPal de Ubá
ES-t,{lX) DIi NIIN'\S (;EItAIS
trpo,tE't'g t)t,t R.pSOLtrÇÃO N." 112026
conatssÃo DE LEGISLAÇÃo,.IUSTIÇA E REDAÇÃO n'txal
A vereadora Aline Moreira silva Melo. Presidente c1a Comissão de Legislação" Justiça e
Redação Fir.rar. nos termos do parágraÍb Lrnico c1. Ar1. 2g do Regi.rento rnterno, desig.a como relator
o(a)Vereador(a)abaixopara.nopraT-ocle15(quinze)diasÚrteis.prorrogáveisporumaúnicavezpor
igual período" desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissão' apresentar Parecer
ao pro.ieto etlcatllinhadtl a csta ('tltllissãtr
LIbá/MG" 18 de maio de 2026
Vcrcaclora Aline Moreira Silva Melo
Presidente
Câmara Munrcipal de tJbá - Rtra Santa Crttz" tt'
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o 301. Centro - Ljbái MC -
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Vereador Retrato V ieira
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