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materia nº 58/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaInstitui a Política Municipal de Educação para o Respeito e Proteção aos Animais no âmbito das redes pública e privada de ensino do Município de Ubá - Lei Orelha Eterno.
native_id14916

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição distribuída às comissões — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
pRoJETo DE LEI onnrNÁnlA N." sr,tz026
Institut a Política Municipal de Educação parut o
Respeito e Proteção aos Animais no âmbito das redes
pública e privada de ensino do Município de Ubá - Lei
Orelha Eterno.
A Câmara Municipal de Ubá decreta:
Art. l" Fica instituído, no âmbito do Município, a Política Municipal de Educação para o
Respeito e Proteção aos Animais, de caráter educativo, preventivo e formativo, destinado a crianças
e adolescentes matriculados nas redes pública municipal e privada de ensino.
Art.2" A Política Municipal de Educação para o Respeito e Proteção aos Animais tem como
objetivos:
I - promover o respeito à vida e ao bem-estar dos animais;
II - conscientizar sobre guarda responsável e prevenção de maus-tratos,
III - estimular valores de empatia, responsabilidade social e cidadania;
IV - prevenir práticas de violência contra animais por meio da educação.
Art. 3" As ações previstas nesta Lei deverão ser desenvolvidas de forma interdisciplinar e
complementar, sem imposição de conteúdo obrigatório, respeitando:
I - o projeto pedagógico das unidades escolares;
II - a autonomia didático-pedagógica das instituições privadas;
III - a legislação educacional vigente.
{rt. 4" As unidades escolares das redes pública municipal e privada poderão aderir
voluntariamente ao Programa, observada a autonomia pedagógica de cada unidade escolar, podendo
ser desenvolvidas atividades educativas compatíveis com a faixa etária dos alunos, tais como:
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n" 301, Centro - Ubá 4G - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail : legislativo @ uba.mg.leg.br
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
I - palestras e oficinas educativas;
II - campanhas de conscientização;
III - atividades pedagógicas integradas;
IV - ações em parceria com órgãos públicos, entidades ambientais e protetores de animais.
Art. 5" A implementação do Programa não implicará necessariamente:
I - no aumento de carga horária escolar;
II - na criação de novas disciplinas;
III - na interferência direta na gestão pedagógica das instituições privadas.
Art. 6" O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário "Vereador Lincoln Rodrigues Costa", da Câmara Municipal de Ubá, aos 25 dias de
maio de2026.
FILGUEIRAS
VEREADORA JANE CRISTINA LACERDA PINTO
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, no 301, Centro - Ubá/l\4G - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
ô
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de Lei, batizada simbolicamente de "Lei Orelha Eterno", nasce da
comoção e da indignação pública geradas por casos de maus-tratos a animais que repercutiram
nacionalmente, em especial o caso do cão conhecido como Orelha, vítima de crueldade, cuja história
mobilizou a sociedade civil, ativistas e educadores em todo o país'
Diante desse cenário, propõe-se a criação da Política Municipal de Educação para o Respeito
e proteção aos Animais, com o objetivo de atuar naraiz do problema: a formação de valores desde a
infância. Acreditamos que educar é prevenir, e que é na escola, em diálogo com a família e a
comunidade, que se formam as bases da empatia, do respeito à vida e da cidadania.
A proposta respeita os limites constitucionais e legais da atuação municipal, bem como a
autonomia pedagógica das instituições de ensino, sendo de adesão voluntiária e sem impacto na carga
horária escolar. As ações desta Lei se propõem a ser complementares e transversais, podendo integrar
conteúdos e práticas já desenvolvidos pelas escolas'
O Poder Executivo poderá atuar em articulação com órgãos públicos, entidades de proteção
animal e educadores, contribuindo com materiais didáticos e campanhas educativas, sem onerar o
orçamento ou criar estruturas adicionais.
Mais do que uma resposta simbólica, esta Lei representa um compromisso prático com a
construção de uma sociedade mais justa, sensível e consciente da importância do respeito a todas as
formas de vida.
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n" 301, Centro - UbálN,lG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo @uba.mg.leg.br
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.'58/2026
corvrlssÃo DE LEGISI IçÃo, JUsrIÇA r nnnlçÃo FINAL
A vereadora Aline Moreira Silva Melo, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, nos termos do Parágrafo Único do Art. 29 do Regimento Interno, designa como relator
o(a) Vereador(a) abaixo para, no prazo de l5 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por
igual período, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer
ao projeto encaminhado a esta Comissão:
Vereador José Roberto Filgueiras
Vereador Renato Vieira
UbálMG, 25 de maio de 2026.
Vereadora Aline Moreira Silva Melo
Presidente
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n" 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo @ uba.mg.leg.br
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.'58/2026
corurssÃo DE EDUCAçÃo E DIREIToS HUMANoS
O Vereador Breno Reis de Oliveira, Presidente da Comissão de Educação e Direitos Humanos,
nos termos do Parágrafo Único do Art. 29 do Regimento Intemo, designa como relator o(a)
Vereador(a) abaixo para, no prazo de l5 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez por igual
período, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela comissão, apresentar Parecer ao
projeto encaminhado a esta Comissão:
Samuel Soares da Silva
X
Marilda Aparecida Leoncio
Ubá/MG, 25 de maio de 2026.
Relator
Breno Reis de Oliveira
Presidente
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n" 301. Centro - Ubá/l\4G - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo @ uba.mg.leg.br

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