| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1967 |
| Date | 1967-04-10 |
| Ementa | Prorroga prazo estabelecido pela lei nº 694 para liquidação de débitos fiscais; |
| native_id | 6033 |
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_`Ttr-r----A. 0` 3r:C,J, ?";:,z`J 47 +\ EE-EL tx - fy a,I, !\wJ,4j,-V' ' -_a-.` t}-- *`` Jy; u- .2` aLd~ A IPAL DE U ESTAD0 DE MINAS GERAIS I E I NQ Prorroga , pop mais 30 (Trinta) dias, o prazo estabelec`1dos pela Lei nQ 694, par.a 11quida€;a de debitos fiscais e d6 outras provid€ncias. A Gfmara Municipal de Ub£, apl.ovou a au, em sou none, sanciono a seguinte lei: dot. 1Q - ELca prorrogado, pop mais 50 (Trinta) dias, o prazo estabelecido pela I.ei nQ 69h, pal'a liquidaeao de d6bitt:is fiscais. ` Apt. 2Q - Revogadas as disposie6es em contrfrlo, entrando esta lei em vigor na data de sua publlca€;o. Mando, portanto, a quem o conhecinento e execucao desta lei pel`- tencer, que a cumpra e a faea cumprir tao inteiramente como nela se cont6m, Prefeitura lfuniclpal de trL£,10 de abril de 1967 Nat.ciso Paulo Michelli -Prefeito MunicipalSarulr Ilaikal Secretfrio I