| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1967 |
| Date | 1967-03-10 |
| Ementa | Referenda a Lei nº 690/67, que autoriza o Poder Executivo a fazer permuta de terrenos com herdeiros de Francisco Henrique de Souza. |
| native_id | 6059 |
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PREFEITUF`A MUNICIPAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
N.
ASSUNT.®
SERVIC:O
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0 Povo do Municipio de Ub£, por seus representantes
aproi.7Ou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1Q - Fica referendada a Lei nQ 690, que autoriza o Poder Executivo a f8zer com Herdeiros de Francisco Hemique de Souza, a seguinte transaeio;
A) - Os herdeiros doarao a Prefeitura o im6vel (casa e terrenos mediante i.4<0 m2 (Mil quatrocentos e sessenta metros quadrados) dltuado na Rna da`Bandeira)
8) - A Prefeitura doarf aos referidos herdeiros quntro
lotes de ter-~eno, de 860 m2 (trezerfo.s e sessenta metros quadrados)
juntos ou separados, situados nas imediae6es da Av. Antenor Machado, atra€ da Cadeia nova.
ART 2Q - Enquanto a Prefeituran5o fizer o levantamento
do terreno e a sua urbanizaego os Herdeiros de Francisco Henrique
de Souza poderao utilizar-se livremente do im6vel da rua da Bendeira, inclusive como fonte de renda.
§ dnico - .Nenhum Gnus decorrente dos trabalhos de urbanizaeao gravarf os lotes mencioriados na letra ''BW do artigo` anteriOr®
Art. 3Q - Revogadas as disposlc5es em conrfrio entrar'a
esta lei em vigor na data de sua publicaeao
Mando, portanto, a quem o seu conhecimerito e execueao pertencer, que a cunpra e a faea cunprir tao inteiramente como nela a®
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Prefeitura`Municipal de uns, /+ de mar€o de l967
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Prefeito Municipa 1
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