| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1967 |
| Date | 1967-08-10 |
| Ementa | Cria feiras livres no município . |
| native_id | 6074 |
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Prefeitura Mu
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Exmo. Sr. f±®sidente da Camara Pfunicipal
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Fgrvyin,u::QF;J{
IT®nho a honra de submct®r a aprecia?ao de V.
Exa. a de sous ilustr®s par.s, pars ®xam® ®, dentro do
alto espirito pdblico dos emin®nt®s Ver®ador®s, d®vida
rl aprova?ao, o seguint® proj®to dG lei:
fro6±o de lei n.
---------==-------------
Cris Feiras-Ijivr®s no Municipio.
i
' 0 povo do municipio d® TJb&, por sous r±
pr®sentant6s, decretou e eu, ®m sou noin., sanciono a present® lei:
Art. IQ - Ficam instituidas as Feiras-Livres no munici_.
pio de uba;
§ 19 -As feilias livres irrst;ituidas pelo present.a arti
go s® d®stinam a v®nda, ®xclusivamcnte a varejo
ou a r®talho. frutas, legumes, av®s ® ovos, docos. gen.ros alimcnticios d® primeira nee.ssidE rJ
de, p.ix® fl'esco ou Salgado, plr`odutos da lavoura, carn®s 6 deriv8dos,1aticfnios, art;igos da
inddstria rural ou de artesanato;
§ 2Q - Nag f.iras livres nao pod6m s®r v®ndidos artiSos consid.rados de luxo e nem material de imps
porta?5o i
Art. 29 -A municipalidad®, polo chefe do ®xecutivo,df
t6rminara hor8, local . dia§ pars o funcionf
mento das feiras-livr®s;
Art. 39 - ce feirant®s ficam is®ntos do p&gamento dos
tribu±os municipais, pod®ndo ser-1hes exigi-
N..
ASSLTNTO
SERVICO
Prefe'itura Mum.Icipal de ubd
eshaoo Oe jmlnas @erals
da entretanto uma taxa de licenea;
§ tinico -Os fei±antes se obrigam a pDova de qu® s5o prj2
flut Ore s ;
A|it. 49 -A municipalidad® exercera mais ampla fiscaliza
?ao nas feiras livrcs,. inclusive na verifica--
?act da qualidade dos artigos destinados ao con__
Sumo ;
Art;. 5Q -Cumpre Sos feirantes colocar cartazes vi,siv®is
com os pl'egos das m®rcadorias ®xpostas para ae
vends ;
A.Tt. 6Q -A Prefeitura l`funicipal podera expedir regulamentos acerca do funcionamento da§ feiras, inelusive d®t®rminando a apreensao de artigos in
.
pl`oprios para cc>nsumo, dando-1hes fin conveniente ;
Art. 7Q -Os feirantes poder5o conduzir seu§ artifr.`.os em
carros, carro?as ou animals, afastando €stes
do local da feira com a anteccd6ncia de polo
memos trir`.ta minutos do inicio das vendas:
Art. 8Q -Os produtos serao vendidos em barracas, determinando a Prefeit;ura Municipal, por portari& ,
o sou tipo a dimens6es;
§ tinico -A prefeitura li.funicipal podcra construir barracas desmontaveis. cedendo-as ou alugando-as a
fe il'antes ;
Art. 9Q -0 feirante devera matricular-se na Prefeitura
Municipa}l declarando sue qualidade a inscreven
.
do sou noBie em livro proprlo e apresentando do
cumentos pessoais, atestado m6dico a de vacina
•^. a ciimpl.indo outras exigencias qua lhe vierem a
sell f eitas i
Art. 10 -A disciplina intel`na da feira ficara sob os -
cuidados de urn fiscal da frefeitura Municipal,
N,.
ASSLTNTO
SERVICO
Pro/eitum Munjcjpal de ub6
esta8® 8e flina,s @ercL;s
compctindo-lae manter a 6rdem, a limpcsa a o as
seio do local;
§ finico -0 fiscal da Prefcitura Mull_icipal desig`nado pods
ra providenciar ac€rca do provisic>namento da
feil`a. ondc riao deverao faltar c>s artigos de
cc>nsumo e os de priITeiro necessidade no setor
de alinenta?5o;
•|rt. 11 -Panto vendedores comc> consumidores deverao scr
protegidcts no eetor da feira, n5o se permitindo
af o t;raf ego de ani.mais ou ae vefculos no r€cin
`tc, i
±irt.12 -A Fiscaliz, :,5o da Prefeitura fara verifica?ao -
di,::ria de |`6so e medidas;
Art.13 -A presente lei entrara em vigor I.a data de sua
publica?ac>, revogandc)-se as disposi35es em cc>ntr ,i I i o ,
Just ifica tiva .
I)®sd6 lor-iga di.\ta. fala-se no estabelecimeritc) dG feiras li /
vres nesta cidade. Elas eristem nos i-;randes dentros de to
dos os paises ® dever5o existir aqui como probe?5o a produtorcs a a consumidores. A Assc>cia?5o Comercial de Uba e
a Uni~gp Comercial a Industrial de I,Tba muito t€m falado a
6Sse respeito, pedindo a interfer6ncia do poder pdblico -
no estimulo aos horti-grangeiros, as inddstias rurais` a
aos artesanatos. A presente lei, uma vez aplovada, vira -
d® encontro ao ben comum a satis.fara a nossa populaGao.EE
p®ra o Executivo a aten?ac> penpre presente dos ilustres e
eminentes Legislador®s.
uba] lo dc ag8sto de 1967.
Pro fc it; o ,I`,t{unic ipa 1