| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1969 |
| Date | 1969-03-10 |
| Ementa | Prorroga por 30 dias prazo para cobrança de impostos |
| native_id | 6107 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
-.T| PEtEFEITUBA MtJNIC[PAI. I.E tJBJi ESTADO DE: MINAS GE:RAI8 0 Povo do municfpio de Uoa', pop seus representante,s aprovou e eu, em seu none sanciono a seguinte lf,'i: Art. IQ -Fica pl`ort'ogado o prazo pars a cobran€a dos impostos Predial, Territorial Urb:+tno e das Paxas de Licenga de Iluminae5o, Ijimpeza fublica e Gal?amento, que venceram em 28 de fevereil.o tiltimo, paTa mais 30 dies, ou seja, vencfveis em 30 de mar?o do co£ I.ente ano. Art. tz?.g -Revogadas as disposi§6es em contra'rio, entrara' esta lei em vigor na data de sL'La publicacgo. Mando, pop tanto, a quem o co.nhecimeni:o e execu?5o desta Lei pel`tencep, que a cum,r]ra e fa?a Gum:orir tao inteiramonte como nela se contetm. Prefeitura Miunicipal de Ubaf , J]£_ de mareo de 19£9. Samir Haikal - Secreta'rio -