| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Prorroga o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) |
| native_id | 6213 |
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PREFEITURA MUNICI ESTAI)O I)E MINA4g@ ( H UBA, \ '46w;c+r_trF- ir i.-I -S F--:-:2 -^e-I_0 ) nE 0JET0 DE LEI HQ I,0 rf v "..:r'9iff a} Prorroga o prazo papa pagamento do Imp6i;.to Prediel- Territorial Urbano. a PoTo do Hunlcfplo de Ub6 pop seqs representantes decreta a eu ®n sou none genclono a s®gtilnt® leis ArtQ 1® -Fica prorrogado, at€ 31 de Har§o do corrente ano, o prazo papa pagamento sem multa do imp6L±Jto predial e territorial urbano, referente o exercfcio de 1970. ArtQ 2Q - Revogam-se as disposie5es em contra'rio, entran- •do esta lei em vigor na data de sue publicaego. Mrmdo portantc} a quem o conheeimento desta lei pertencer que a cumpra e faea cfimprlr t8o lnteiramente coma nela se cont€m. Prefeitura Municipal de Ub£, de fevereiro de 1970 Narciso Faulo Mlchelli -Prefeito MunicipalSamir Haikal - Secretario - + .:t ++ - N.O ASSUNTO SERVI€O PRIEFEITURA _`:,i:Njt.IPAL DIE UBA' ESTA[,0 DE "irdAs GERArs JUSTIFICATIVA a presente projeto de Lei, prorrogafido o pagamento de imp6stos ate' 30 de Pmxp do corrente ano visa inicanente facilitar o contribuinte que se acha em dificuldades para cunprir o seu clever. ffl8o se trata, em absoluto de beneficiar os contrlbulntes r§ 1apsos ( s8o poucos), mas verdadeiranente de propiciar oo§ bens #m maior tempo papa o recolhimento sem multa. Prefeitura mmlclpal de Ubg, 13 de fevereiro de 1970 -.: ':.J.. -:: -