| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sobre gratificação de Natal ao pessoal da Prefeitura. |
| native_id | 6236 |
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Eiirm MUNlclpAL DE uBrf OETODEIEINQ /70 ® 'Ii'Oiv4F.£¢'f'tt:ot:7,, ``+#nl .i:'frrffi¢'';;;^u:,i;k`froft; :,.+fr,+`wl'`;r"tiff/>'}b:. h`ifdwAcdlJi4fu::,v. 1 ` Disp6e sabre 8ratifica€a6"de NaLtal ao pessoal da PI.efeitul.a.' Art;. 1Q -Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma at,ifica?ao de Natal a todos os funciona'rios e servidores municipais, ativos e inat,ivo§, inclusive pensionistas fo Minnicipio, podendo desper`der, pa±a tal fin, at,e' a importancia de Cr$ 50.000,00 (Cinquenta nil cruzeiros). Art. 2Q -A gI.atificaeao a que .se refere o artigo lQ, que e' tambe'm ext.,ensiva ao pessoal assalariado, diarista e merrsalista , sera' de valor igual a urn th6s de vencimerfo, sala'rio ou pens5o e o seu pagamento sera' feito na base de 1/12 (urn doze avos) por mss de trabalho efetivamerit e prestado pelos respectivos beneficia'rios. AI.t. 3Q -Papa ocorrer ao pagaFTiento da despesa resultan_- te desta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o cre'dito especial de Cr$ 50.000,00 (Cinquenda nil cruzeiros), classiflcado na Unidade Or?amenta`ria pr6pria. Art. 4Q -Revogam-se as disposie6es em contra'rio, entrando esta lei em vigor na data de sua publicaeao. Prefeitu_ra Municipal de Uba', 10 de dezembro de 1970. Prefeito Municipal