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materia nº 10/1983

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1983
Date 1983-07-04
EmentaDá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.112/1976 e dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de pontos telefônicos em construções residenciais e comerciais.
native_id6419

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OFICIO No :
^SSUNTO :
SERVICO ;+
.+
CAMARA MUNICIPAL DE UBA
Estado de Mlnas Gerals
PROJETO DE I,EI N910/83
Dg nova reda§ao ao al.tigo lQ, pare:grafos
lQ e 29, da Lei Municipal nQ i.112, de I
02 de junho de 1976.
`~j +J,
Art. |Q -0 al.tigo lQ e os parfgrafos lQ e 2Q, da I,ei
Municipal nQ I.112, de 02 de junho de-1976, passam a ter a seguinte rf
dac5o:
Art. IQ -Nos pl`ojetos de construeao de pr6dios come£
ciais e/ou residenciais, con tr6s ou mais pavinent,os e/ou seis ou mais
pontos te|ef6nicos ou quaL1_quer que seja o ndre,ro de unidade aut6noma, I
os construtores, incorporadol.es e/ou propriet£I`ios fican obrigados a
el_aborar pl`ojetos de tubul_aeao, cabea§ao interna, fiaeao e tomadas, I
destinados ao servico tel_ef6nico pdbl.ico, ben como a execucao destes'
pro3etos, obser`vados os padr6es e documentos nc)rmativos, em vigor, daL
empresa concessionfr.ia do Servi?o Telef6nico Pfrol ico.
§ |Q - mtende-se como ponto telef6nico, a previsao I
de denanda de urn telefone principal ou qual.quer servi§o que utilize p3
I.es fisicos .dentl`o de un pr6dio, previsao esta, deterninado pelos pa-I
dr5es e docunentos nor.mativos, em vigor, da empresa c`c)ncession€ria do
Sel`vi§o Telef6nico ptibl ico. '.
§ 2Q -0 PI.ojeto, deverf ser elaborado pelo constru-I
tor, imcorporador ou propl`iet:rio, devendo neste caso, ser submetido a
aprovaeao da empresa concessionfria, que poderf modific£-lo ou rejeitf
l.o, caLso nao satisfaca as normas e padl.5es. ` `
Mando portanto, a quem o conhecimento e execueaio des￾ta I.ei pertencer que a cunpre e a faca cumprir tao inteil.amente cotro '
nel.a se cont6m.
/*1-,
` ., 1~-,
I,incol.n `Rodrigues Costa
/I
/`` Presid'ente
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