| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1983 |
| Date | 1983-07-04 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.112/1976 e dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de pontos telefônicos em construções residenciais e comerciais. |
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OFICIO No : ^SSUNTO : SERVICO ;+ .+ CAMARA MUNICIPAL DE UBA Estado de Mlnas Gerals PROJETO DE I,EI N910/83 Dg nova reda§ao ao al.tigo lQ, pare:grafos lQ e 29, da Lei Municipal nQ i.112, de I 02 de junho de 1976. `~j +J, Art. |Q -0 al.tigo lQ e os parfgrafos lQ e 2Q, da I,ei Municipal nQ I.112, de 02 de junho de-1976, passam a ter a seguinte rf dac5o: Art. IQ -Nos pl`ojetos de construeao de pr6dios come£ ciais e/ou residenciais, con tr6s ou mais pavinent,os e/ou seis ou mais pontos te|ef6nicos ou quaL1_quer que seja o ndre,ro de unidade aut6noma, I os construtores, incorporadol.es e/ou propriet£I`ios fican obrigados a el_aborar pl`ojetos de tubul_aeao, cabea§ao interna, fiaeao e tomadas, I destinados ao servico tel_ef6nico pdbl.ico, ben como a execucao destes' pro3etos, obser`vados os padr6es e documentos nc)rmativos, em vigor, daL empresa concessionfr.ia do Servi?o Telef6nico Pfrol ico. § |Q - mtende-se como ponto telef6nico, a previsao I de denanda de urn telefone principal ou qual.quer servi§o que utilize p3 I.es fisicos .dentl`o de un pr6dio, previsao esta, deterninado pelos pa-I dr5es e docunentos nor.mativos, em vigor, da empresa c`c)ncession€ria do Sel`vi§o Telef6nico ptibl ico. '. § 2Q -0 PI.ojeto, deverf ser elaborado pelo constru-I tor, imcorporador ou propl`iet:rio, devendo neste caso, ser submetido a aprovaeao da empresa concessionfria, que poderf modific£-lo ou rejeitf l.o, caLso nao satisfaca as normas e padl.5es. ` ` Mando portanto, a quem o conhecimento e execueaio desta I.ei pertencer que a cunpre e a faca cumprir tao inteil.amente cotro ' nel.a se cont6m. /*1-, ` ., 1~-, I,incol.n `Rodrigues Costa /I /`` Presid'ente ____ ..i