| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1984 |
| Date | 1984-08-20 |
| Ementa | PL sem registro de aprovação: Concede pensão às viúvas de ex-prefeitos |
| native_id | 6512 |
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6`*+ i. u ® PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA Estado de MinB8 Gorai. y:1J`| Candssa® de J!jsli6a, Legjs!6¢ao e FinciriEas PROJETO DE LEI N9 039 Concede pens:o :s viGvas de ex-Pre feitos do Municfpio e cont€m outr3 ~ d i spos I goes . Art. 19 -Fica concedida :s viGvas de ex-Prefeitos, uma pens:o mensal no valor correspondente ao nfvel Xll, do Quadro Ge ral de Servidores do Municfpio. § 19 -Para recebimento da pens;o a pensionista devera, anualm®nte, apresentar ao Servieo de Pessoal da Prefeitura pr£ vas de nao possuir renda superior ao valor da pens:o. ~__ ____, _ _ -.,. ^ no caso de falecife::o-df B::::?c::::a?a::se:?Y:::°m:::::sad:'::::,e ou inv:lidos. § 39 -A pens:o € intransferfvel e inacumul:vel com qualquer outra page pelos cofres pGbl icos municipais. Art. 29 - As despesa§ decorrentes da execue:o desta Lei correr;o a conta de dotaeao oreament:ria propria. ~.,,,, ~ bl icaeao. Art. 39 -Esta lei entra em vigor na data de sue pE Art. 49 -Revogap-se as disposie5es em contr:rio.